Requerimento de Auxílio-Doença para Empresas Convenentes
Através deste serviço, você pode requerer o benefício de auxílio-doença. Nota: O requerimento só será recepcionado por esta modalidade se a empresa tiver entregue a GFIP/SEFIP regularmente. O requerimento não será recepcionado se os dados cadastrais não forem confirmados através do batimento com o sistema de Informação da Previdência Social - PREVcidadão. Para efetuar o requerimento você deve informar:
Se o(a) requerente estiver trabalhando em mais de uma empresa o auxílio-doença deve ser requerido nas Agências da Previdência Social. Selecione uma das opções abaixo para continuar: Sugerimos a leitura inicial do texto AJUDA.
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Maiores detalhes ou dúvidas sobre a concessão de auxílio-doença via internet poderão ser esclarecidos através do e-mail:
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