Requerimento de Auxílio-Doença para Empresas Convenentes

Através deste serviço, você pode requerer o benefício de auxílio-doença.

Nota: O requerimento só será recepcionado por esta modalidade se a empresa tiver entregue a GFIP/SEFIP regularmente. O requerimento não será recepcionado se os dados cadastrais não forem confirmados através do batimento com o sistema de Informação da Previdência Social - PREVcidadão.

Para efetuar o requerimento você deve informar:

  • Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe (sem abreviações), data do nascimento e
    o número do NIT-PIS/PASEP;

  • Data do afastamento do trabalho para o(a) empregado(a) ou data do desligamento da empresa para
    o(a) desempregado(a)
    .

Se o(a) requerente estiver trabalhando em mais de uma empresa o auxílio-doença deve ser requerido nas Agências da Previdência Social.

Selecione uma das opções abaixo para continuar: Sugerimos a leitura inicial do texto AJUDA.

 

       

Maiores detalhes ou dúvidas sobre a concessão de auxílio-doença via internet poderão ser esclarecidos através do e-mail:

beneficio.internet@df.previdenciasocial.gov.br

 

 
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15/03/2001

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