RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 1999 - DOU DE 16/07/1999 - RETIFICAÇÃO - REVOGADO

 

Revogado pela RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 23, DE 18/08/2006 - DOU DE 22/08/2006

 

1ª Publicação    RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 1999 - DOU DE 13/08/1999

 

Altera as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR N° 669, de 03 de fevereiro de 1999.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; e
Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, artigo 11 do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,

 

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e

 

Considerando a necessidade de adequação das mencionadas guias aos sistemas da Caixa Econômica Federal - CEF, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para o processamento, resolve:

 

1 - Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com os anexos I e II desta Resolução.

 

2 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução nº 711, de 02 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 129-E, de 08 de julho de 1999, Seção 1, pág. 14.

 

CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16/07/1999.

 

 

ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

01 -Identificação do depósito na Caixa

 

 

10 - Competência do Depósito

02 - Nome do Contribuinte/telefone

 

 

11 - Número do CEI ou CNPJ ou CPF

03 - Seção

04 - vara

05 - Ação

12 - Código da receita

06 - Autor da Ação

 

 

13 - Data do vencimento

07 - Réu da Ação

 

 

14 - Valor do principal

08 - Número do Processo

 

 

15 - Valor da multa

09 - Outras informações

 

 

16 - Valor dos juros ou acréscimos

 

 

 

17 - Valor total

Código de barra

1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via - Contribuinte

ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

01 -Identificação do depósito na Caixa

 

 

10 - Número do CEI ou CNPJ ou CPF

02 - Nome do beneficiário do crédito

 

 

11 - Código da receita

03 - Seção

04 - vara

05 - Ação

12 - Data da ordem de liberação

06 - Autor da Ação

 

 

13 - Valor do crédito

07 - Réu da Ação

 

 

 

08 - Número do Processo

 

 

 

09 - Outras informações

 

 

 

 

 

 

 

Código de barra

1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via - Contribuinte


(D.O.U. – 16.07.99)