RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 1999 - DOU DE 16/07/1999 - RETIFICAÇÃO - REVOGADO
Revogado pela RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 23, DE 18/08/2006 - DOU DE 22/08/2006
1ª Publicação RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 1999 - DOU DE 13/08/1999
Altera
as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais,
instituídas pela Resolução INSS/PR N° 669,
de 03 de fevereiro de 1999.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998;
e
Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999.
A DIRETORIA
COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I, artigo 11 do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
Considerando a necessidade de adequação das mencionadas guias aos sistemas da Caixa Econômica Federal - CEF, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para o processamento, resolve:
1 - Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com os anexos I e II desta Resolução.
2 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução nº 711, de 02 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 129-E, de 08 de julho de 1999, Seção 1, pág. 14.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16/07/1999.
ANEXO
I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
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01 -Identificação do depósito na Caixa |
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10 - Competência do Depósito |
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02 - Nome do Contribuinte/telefone |
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11 - Número do CEI ou CNPJ ou CPF |
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03 - Seção |
04 - vara |
05 - Ação |
12 - Código da receita |
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06 - Autor da Ação |
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13 - Data do vencimento |
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07 - Réu da Ação |
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14 - Valor do principal |
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08 - Número do Processo |
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15 - Valor da multa |
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09 - Outras informações |
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16 - Valor dos juros ou acréscimos |
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17 - Valor total |
Código de barra
1ª
via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via - Contribuinte
ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
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01 -Identificação do depósito na Caixa |
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10 - Número do CEI ou CNPJ ou CPF |
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02 - Nome do beneficiário do crédito |
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11 - Código da receita |
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03 - Seção |
04 - vara |
05 - Ação |
12 - Data da ordem de liberação |
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06 - Autor da Ação |
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13 - Valor do crédito |
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07 - Réu da Ação |
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08 - Número do Processo |
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09 - Outras informações |
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Código de barra
1ª
via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via - Contribuinte
(D.O.U. – 16.07.99)