Revogado pela Portaria MPS nº 296, de 09/11/2009 - DOU de 10/11/2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto
nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o
Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na forma do
Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria
MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da
União - DOU de 28 de setembro de 2001 e as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/01/2007.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1° O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Autarquia Federal, com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao
Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art.
17 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de
direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando
agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão Estratégica; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal
Especializada:
1. Procuradorias Regionais; e
2. Procuradorias Seccionais;
b) Corregedoria-Geral;
c) Auditoria-Geral;
d) Diretoria de Orçamento,
Finanças e Logística; e
e) Diretoria de Recursos Humanos;
III - órgãos específicos
singulares:
a) Diretoria de Benefícios; e
b) Diretoria de Atendimento;
IV - unidades e órgãos
descentralizados:
a) Gerências Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência Social;
d) Agências da Previdência Social
de Benefícios por Incapacidade;
e) Agências da Previdência Social
de Atendimento de Demandas Judiciais;
f) Auditorias Regionais; e
g) Corregedorias Regionais.
§ 1º Fazem parte da Administração
Central os órgãos constantes dos Incisos I, II e III, com exceção dos itens 1 e
2 da alínea “a” do inciso II.
§ 2º A estrutura organizacional do
INSS, para atender às suas finalidades legais, observa os seguintes princípios:
a) promoção do fortalecimento e
integração gerencial do nível estratégico da Organização;
b) compartilhamento de
compromissos;
c) transparência nas decisões
estratégicas;
d) descentralização decisória com
foco em resultados;
e) maior autonomia às instâncias
técnicas dos órgãos e unidades descentralizadas, com o provimento dos recursos
necessários;
f) gestão por processos, com características
empreendedoras, visando ampliação e melhoria dos serviços prestados aos
usuários e da proteção social; e
g) profissionalização da
Organização.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3° O INSS é dirigido por um Presidente e quatro
Diretores, nomeados na forma da legislação.
Parágrafo único. As deliberações
do Presidente terão a forma de resoluções e outros atos normativos.
Art. 4° As nomeações para os cargos em comissão, para as
funções comissionadas e para as funções gratificadas, integrantes da estrutura
regimental do INSS, serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º A nomeação do
Procurador-Chefe será precedida da anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2º A nomeação do Auditor-Geral e do Corregedor-Geral será
precedida da anuência do Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
§ 3º O Chefe de Gabinete, os
Coordenadores-Gerais, o Gerente de Projeto, os Assessores e os Gerentes
Regionais serão nomeados por indicação do Presidente.
§ 4º Os Gerentes-Executivos serão
escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de
seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições
definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores
ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do
Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
§ 5º Os cargos em comissão, as
funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes das Gerências
Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas
e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos
efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da
Previdência Social.
§ 6º Os cargos em comissão e as
funções gratificadas, de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal
Especializada, serão providos por membros da Procuradoria-Geral Federal e,
excepcionalmente, da Advocacia-Geral da União, na forma do caput, ouvido o
Procurador-Chefe.
§ 7º Os demais cargos em comissão
e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, serão
providos por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, nomeados pelo
Presidente, ouvido o Procurador-Chefe.
§ 8º Os cargos em comissão e as
funções gratificadas das Diretorias de Orçamento, Finanças e Logística;
Recursos Humanos; Benefícios; Atendimento; Auditoria-Geral e da
Corregedoria-Geral serão nomeados pelo Presidente, por indicação dos
respectivos Diretores, Auditor-Geral e Corregedor-Geral.
§ 9º Os Auditores Regionais e os
Corregedores Regionais serão nomeados pelo Presidente, por indicação do
Auditor-Geral e do Corregedor-Geral, respectivamente.
§ 10 Os demais cargos em comissão,
as funções comissionadas e as funções gratificadas serão nomeados pelo
Presidente.
Art. 5º Nos afastamentos e impedimentos regulamentares serão
substituídos por indicação de seus titulares:
I - o Presidente, por Diretor,
designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social;
II - os Diretores, por
Coordenador-Geral da respectiva Diretoria, designado pelo Presidente;
III - o Procurador-Chefe, pelo
Subprocurador-Chefe, e, na ausência deste, por um Coordenador-Geral da
Procuradoria Federal Especializada, indicado pelo Procurador-Chefe e designado
pelo Presidente;
IV - o Auditor-Geral, por um
Coordenador-Geral da Auditoria-Geral, designado pelo Presidente;
V - o Corregedor-Geral, por um dos
Gerentes da Corregedoria-Geral, designado pelo Presidente;
VI - os Coordenadores-Gerais, por
Coordenador e, na inexistência deste, por Chefe de Divisão de sua
Coordenação-Geral, designado pelo Presidente;
VII - os Gerentes Regionais, por
um Gerente-Executivo vinculado à Gerência Regional ou Chefe de Divisão da
Gerência Regional, designado pelo Presidente; e
VIII - os Gerentes-Executivos, por
um Chefe de Divisão ou Serviço da Gerência-Executiva, designado pelo
Presidente.
Parágrafo único. Os demais
ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, previstos neste
Regimento, serão substituídos por titular, da mesma unidade administrativa, de
cargo em comissão ou função gratificada de nível hierárquico imediatamente
subordinado ou, em caso de inexistência, por servidor designado por ato da autoridade
que possui competência para nomeação ou designação do substituído.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 6º Ao Presidente incumbe:
I - exercer a direção superior e o
comando hierárquico no âmbito do INSS;
II - representar o INSS;
III – exercer o poder disciplinar
nos termos da legislação;
IV – encaminhar ao Ministério da
Previdência Social propostas de instrumentos legais, documentos e relatórios
que devam ser submetidos ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;
V - elaborar e divulgar relatórios
semestrais sobre as atividades do INSS, remetendo-os ao CNPS e ao Ministro de
Estado da Previdência Social, sem prejuízo do encaminhamento de outros
relatórios e informações quando por este solicitado;
VI - encaminhar ao Ministro de
Estado da Previdência Social lista quíntupla para nomeação de
Gerentes-Executivos, escolhidos nos termos do parágrafo 4° do art. 4º;
VII - encaminhar ao Ministro de
Estado da Previdência Social propostas de:
a) criação, extinção, alteração da
localização e instalação de novas Gerências Regionais, Gerências-Executivas,
Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais e
Procuradorias Seccionais;
b) alteração do Regimento Interno
do INSS; e
c) planos, programas e metas de
inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;
VIII - encaminhar ao
Procurador-Geral Federal e ao Advogado-Geral da União solicitação de correição
ou apuração de falta funcional de que trata o inciso VI do art. 33;
IX - enviar a prestação de contas
ao Ministério da Previdência Social para fins de encaminhamento ao Tribunal de
Contas da União;
X - celebrar e rescindir
contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e
XI - decidir sobre:
a) Plano Anual de Ação, proposta
orçamentária anual e suas alterações;
b) alienação e aquisição de bens
imóveis, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;
c) contratação de auditorias
externas para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros
e contábeis, bem como sobre pagamento de benefícios, submetendo os resultados
obtidos à apreciação do Ministro de Estado da Previdência Social e do CNPS, nos
termos da legislação em vigor;
d) localização, alteração e
instalação das Agências de Previdência Social, fixas e móveis; e
e) a criação de comissões de ética
nas Gerências Regionais e nas Gerências-Executivas.
Seção II
Dos Demais
Dirigentes
Art. 7º Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de
Gabinete, ao Gerente de Projeto, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao
Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Gerentes Regionais, aos
Gerentes-Executivos, aos Auditores Regionais, aos Corregedores Regionais, aos
Procuradores Regionais, aos Procuradores Seccionais e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução
das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pelo Presidente.
Art. 8° Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Geral,
ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos
Gerentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Procuradores Regionais, aos
Procuradores Seccionais, aos Auditores Regionais e aos Corregedores Regionais
incumbe ordenar despesas, autorizar pagamentos e aprovar projeto básico, plano
de trabalho e termo de referência, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 9° Aos
Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Geral, aos Gerentes Regionais e aos
Gerentes-Executivos incumbe firmar e rescindir contratos, convênios, ajustes,
acordos ou instrumentos congêneres, na sua área de atuação.
CAPÍTULO V
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 10. Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do INSS
em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do
preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação
oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do Presidente;
III - coordenar o planejamento e a
elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;
IV - providenciar o atendimento a
requerimentos e consultas oriundos do Congresso Nacional e encaminhados pelo
Ministério da Previdência Social;
V - coordenar e acompanhar o fluxo
de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do
Presidente;
VI - coordenar a comunicação
gerencial e a disseminação de informações institucionais, no âmbito do INSS; e
VII - exercer outras funções que
lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 11. À Divisão
de Suporte à Presidência compete:
I – assessorar a Presidência nas
atividades de secretaria em reuniões;
II - orientar e supervisionar as
atividades dos Serviços de Protocolo, Apoio, Divulgação e Publicação, e
Gerenciamento de Convocação; e
III - propor ao Gabinete ações de
modernização administrativa.
Art. 12. Ao Serviço de
Gerenciamento de Convocação compete:
I - gerenciar a emissão de
passagens aéreas, em âmbito nacional, para servidores e colaboradores eventuais
nos deslocamentos em objeto de serviço, bem como para servidores removidos e
seus dependentes;
II - prestar suporte técnico aos
usuários do sistema informatizado, para cadastramento de convocações e
propostas de viagens do INSS; e
III – executar as convocações e
propostas de viagens da Presidência e dos órgãos de assistência direta e
imediata ao Presidente.
Art. 13. Ao Serviço
de Apoio compete:
I - controlar o trâmite de
documentos dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente e
supervisionar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
II – supervisionar a emissão e a
vigência dos atos normativos da Presidência do INSS;
III - gerenciar o acervo
documental dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente;
IV – requisitar reparos em
material permanente e instalações; e
V – gerenciar o suprimento de
materiais permanentes e de consumo e executar serviços reprográficos aos órgãos
de assistência direta e imediata ao Presidente.
Art. 14. Ao Serviço
de Divulgação e Publicação compete gerenciar a divulgação em Boletim de Serviço
e publicação em veículos oficiais, de matérias do INSS, em âmbito nacional.
Art. 15. Ao Serviço
de Protocolo compete:
I - receber, conferir, cadastrar,
autuar, expedir e distribuir processos e documentos do INSS, inclusive de
malotes, correspondências unitárias postadas, publicações, periódicos e folder;
e
II - atender as consultas do
público externo sobre a tramitação dos processos e documentos protocolados no
INSS.
Art. 16. À
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:
I - assessorar o Presidente na
elaboração e no acompanhamento dos programas do Plano Plurianual – PPA, afetos
ao INSS e do Planejamento Estratégico do INSS;
II - propor diretrizes
metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de
Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, Diretorias e outras unidades
orgânicas;
III - coordenar a integração das
ações constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico e do Plano
Anual de Ação;
IV - coordenar e supervisionar as
atividades relacionadas a estudos sócio-econômicos, adequação da estrutura
regimental e desenvolvimento organizacional;
V - manter intercâmbio com órgãos
governamentais ou privados, que desenvolvam atividades congêneres, visando à
cooperação técnica;
VI - coordenar a sistematização
dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS, bem como propor o
aperfeiçoamento dos indicadores relativos a sua área de atuação;
VII – supervisionar os projetos em
execução no âmbito do INSS, buscando seu alinhamento com as diretrizes
estratégicas; e
VIII – coordenar a elaboração do
relatório de prestação de contas anual.
Art. 17. À Divisão da Ação de Planejamento compete:
I - supervisionar e avaliar a
execução das ações constantes do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de
Ação, mediante indicadores globais de gestão, propondo os ajustes necessários;
II – gerenciar os sistemas que
subsidiam a elaboração, a supervisão e a avaliação do Planejamento Estratégico
e do Plano Anual de Ação;
III – propor ferramentas
gerenciais de suporte às ações de planejamento;
IV - desenvolver estudos visando o
aprimoramento dos planos, programas e metas, em conjunto com as áreas do INSS;
e
V - gerenciar a atualização das
informações de desempenho dos programas e ações do Plano Plurianual, afetos ao
INSS.
Art. 18. À Divisão de Apoio à Gestão Estratégica compete:
I – desenvolver estudos sobre a
estruturação e a localização de unidades orgânicas até o nível de
Gerências-Executivas;
II – sistematizar os indicadores
de gestão propostos pelas áreas do INSS; e
III – elaborar relatórios
semestrais de atividades e consolidar o relatório de gestão anual.
Art. 19. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
compete:
I - gerenciar planos, programas e
ações relativos à tecnologia da informação, no âmbito do INSS, em articulação
com o Ministério da Previdência Social e com a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social – Dataprev, de acordo com as diretrizes de
modernização da Previdência Social;
II - coordenar as atividades de
prospecção de Tecnologias da Informação e Comunicações –TIC, e seleção de
produtos tecnológicos de mercado para atendimento das necessidades do INSS; e
III - representar o INSS em
eventos e relacionamentos com órgãos externos, nos assuntos relativos às TIC.
Art. 20. À
Coordenação de Planejamento em Tecnologia da Informação compete:
I - elaborar planos de
modernização da organização envolvendo tecnologia da informação;
II – avaliar a execução de planos
e projetos de modernização envolvendo tecnologia da informação; e
III – coordenar:
a) a implantação de planos de
melhoria da gestão;
b) os processos de aquisição de
soluções; e
c) as ações de segurança da
informação.
Art. 21. Ao Serviço de Controle de Demandas em Tecnologia da
Informação compete:
I - identificar, recepcionar,
cadastrar e organizar o portfólio de demandas de ações e projetos envolvendo
TIC no INSS;
II - identificar, em conjunto com
as áreas de negócios, planos e projetos de modernização tecnológica do INSS;
III - supervisionar e avaliar a
execução de ações e projetos demandados pelos usuários de sistemas e TIC no
INSS;
IV – articular junto às áreas
demandantes a definição de priorização de desenvolvimento de sistemas;
V - manter as áreas demandantes
continuamente informadas sobre as ações e projetos de TIC em curso; e
VI - elaborar relatórios de gestão
do atendimento aos usuários de TIC no INSS.
Art. 22. Ao Serviço
de Modelagem de Solução em Tecnologia da Informação compete:
I - identificar, analisar,
avaliar, propor e planejar soluções tecnológicas para automação de processos
operacionais e gerenciais do INSS;
II - pesquisar, elaborar,
analisar, avaliar e propor arquiteturas de softwares e modelos e arquiteturas
técnicas de sistemas de informações para atendimento das demandas dos usuários
do INSS;
III – supervisionar e avaliar os
projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações do INSS;
IV – supervisionar e avaliar as
ações e projetos de implantação da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas –
MDS, da Previdência Social no INSS;
V - gerenciar as demandas de
sistemas informatizados e respectivas métricas de esforço para desenvolvimento;
e
VI - gerenciar as atividades e
projetos de administração de dados e inteligência de negócios no INSS.
Art. 23. Ao Serviço
de Controle de Recursos Tecnológicos compete:
I - elaborar estudos e pesquisas,
de acordo com as metodologias e melhores práticas de gestão de TIC, para
estimativa e estabelecimento dos custos médios de propriedade e a identificação
e quantificação dos benefícios de soluções tecnológicas do INSS; e
II - propor métricas, parâmetros,
valores unitários, volumes e níveis de qualidade de serviços a serem
contratados para manutenção da infra-estrutura tecnológica do INSS.
Art. 24. Ao Serviço
de Prospecção de Soluções em Tecnologia da Informação compete:
I - realizar estudos, pesquisas,
prospecção, avaliação e seleção de produtos tecnológicos de mercado para
atendimento das necessidades do INSS;
II - estabelecer metodologias e
critérios de avaliação de TIC para o INSS;
III - elaborar e propor
diretrizes, metodologias, normas, padrões e melhores práticas de gestão de TIC
no INSS;
IV – aperfeiçoar a gestão de TIC
mediante o estabelecimento de convênios e parcerias; e
V - estabelecer, em conjunto com
as áreas de negócio, diretrizes, planos e projetos de modernização e expansão
da capacidade tecnológica do INSS.
Seção II
Dos Órgãos
Seccionais
Art. 25. À
Auditoria-Geral compete:
I - planejar, acompanhar e
controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas,
identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas
aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão
por resultados;
II - subsidiar o Presidente e os
Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, para o
aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;
III - subsidiar a Diretoria de
Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e
acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim
nas
ações voltadas para a modernização
administrativa institucional;
IV - propor ao Presidente, em
articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, planos,
programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados
pelo INSS;
V - avaliar os controles internos
da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade,
resguardando os interesses do INSS;
VI - encaminhar à
Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando em sua
atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto
disciplinar, indicando com clareza o fato irregular;
VII - obter em fontes externas
informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;
VIII - acompanhar e avaliar a
eficácia das atividades conduzidas no INSS, para o planejamento, execução e
aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da Administração
Pública, assim como propor, quando necessário, medidas corretivas;
IX - acompanhar a execução do
Plano de Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o seu devido
cumprimento;
X - analisar e encaminhar ao
Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas do INSS;
XI - encaminhar ao Presidente
proposta de estruturação e localização das Auditorias Regionais; e
XII - produzir conhecimentos sobre
vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS, mediante
a utilização de técnicas de pesquisas e análises.
XIII – elaborar o Planejamento
Anual de Atividade de Auditoria Interna – PAAAI e submeter ao Presidente; e
XIV – Executar o Plano de
Auditoria.
Art. 26. À Divisão de Auditoria em Sistemas e Projetos
compete:
I - assessorar o Auditor-Geral em
assuntos pertinentes à segurança em tecnologia da
informação;
II – assessorar as Coordenações-Gerais
de Auditoria, com informações de tecnologia da informação que possam auxiliar
no planejamento de ações de auditoria, interagindo, para isso, com a
Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação;
III - assessorar tecnicamente as
Coordenações-Gerais de Auditoria na execução de suas ações de auditoria que
envolvam sistemas informatizados e projetos de tecnologia da informação, a fim
de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações
previdenciárias;
IV – executar auditorias
preventivas e corretivas, avaliar os riscos e recomendar ações preventivas e
corretivas nos sistemas corporativos em desenvolvimento e produção, assim como
em projetos, em consonância com o modelo de gestão por resultados e de
aprimoramento continuado da qualidade dos serviços;
V - avaliar e supervisionar o
cumprimento das recomendações decorrentes das ações de auditoria em sistemas e
projetos; e
VI – propor ao Auditor-Geral o
encaminhamento à Corregedoria-Geral de solicitação de apuração de responsabilidades,
quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o
aspecto disciplinar.
Art. 27. À
Coordenação de Planejamento e Avaliação compete:
I – assessorar o Auditor-Geral:
a) na elaboração e acompanhamento
do Planejamento Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAAAI;
b) no planejamento de ações que
propiciem a consecução dos propósitos inerentes às diretrizes e metas
institucionais da Auditoria;
c) no desenvolvimento de
metodologias e instrumentos de acompanhamento e avaliação das políticas,
programas, projetos e demais atividades de auditoria;
II - promover a gestão do
conhecimento, a interlocução de políticas e a cooperação técnica em gestão
pública com órgãos, entidades, poderes e esferas federativas;
III - planejar e coordenar ações
relativas à obtenção e à análise de dados destinados a prevenir, coibir, inibir
e reprimir os atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS;
IV – planejar, de acordo com as
diretrizes emanadas pelo Auditor-Geral e pelas Coordenações–Gerais de Auditoria
em Benefícios e Gestão Interna, as ações de prestação de informações relativas
às demandas e recomendações dos órgãos de controle externo do Governo Federal;
e
V - coordenar a normatização e a
uniformização dos procedimentos no âmbito da Auditoria.
Art. 28. Ao Serviço
de Assuntos Estratégicos compete:
I - avaliar os dados solicitados
aos órgãos internos e externos, para efeito de produção de informações
gerenciais estratégicas; e
II - gerenciar as demandas de
prospecção de dados, assim como sua execução, durante a realização de ações de
auditorias ordinárias e extraordinárias, quando necessário.
Art. 29. À Divisão de Controle e Padronização de Procedimentos
compete:
I - orientar a uniformização de
procedimentos na aplicação da legislação nas ações do âmbito de sua Divisão;
II - elaborar, propor e manter a
documentação dos atos normativos; e
III – supervisionar, de acordo com
as diretrizes emanadas pela Coordenação de Planejamento e Avaliação, as ações
de prestação de informações relativas às demandas e recomendações dos órgãos de
controle externo do Governo Federal.
Art. 30. Ao Serviço
de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, de acordo com as diretrizes
emanadas do Auditor-Geral e das Coordenações-Gerais de Auditoria em Benefícios
e Auditoria em Gestão Interna e da Coordenação de Planejamento e Avaliação,
compete distribuir, supervisionar e prestar informações relativas às demandas e
recomendações dos órgãos de controle externo do Governo Federal.
Art. 31. Às
Coordenações-Gerais de Auditoria em Benefícios e em Gestão Interna, compete:
I - gerenciar as atividades
relacionadas às suas áreas de atuação:
a) de auditorias preventivas e
corretivas, avaliar os riscos e recomendar ações preventivas e corretivas aos
órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por
resultados e de aprimoramento continuado da qualidade dos serviços;
b) de ações de auditoria nas
respectivas Divisões das Auditorias Regionais;
II - avaliar os controles internos
da gestão quanto a sua eficácia, eficiência e efetividade, resguardando os
interesses da Instituição;
III - requisitar diligências,
informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas
atividades;
IV – supervisionar a implementação
das recomendações emanadas da Auditoria Interna e dos órgãos de controle
externo;
V - propor:
a) ao Auditor-Geral políticas e
diretrizes de atuação preventiva e corretiva em consonância com o modelo de
gestão por resultados;
b) cooperação técnica e
intercâmbio com órgãos de controle interno e externo;
VI - avaliar os resultados das
diretrizes gerais estabelecidas para o desenvolvimento de planos, programas e
metas da Presidência;
VII - recomendar aos dirigentes a
abstenção, revisão, suspensão e correção de atos; e
VIII - encaminhar à
Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidades quando em sua
atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto
disciplinar.
Parágrafo único. À
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna compete, ainda, avaliar e
emitir parecer sobre a prestação de contas anual e tomada de contas especial.
Art. 32. Às
Divisões de Auditoria em Benefícios e Benefícios por Incapacidade, e em Gestão
Interna cabe exercer as atividades determinadas por suas respectivas
Coordenações-Gerais.
Art. 33.
À
Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral
Federal, compete:
I - representar judicial e
extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da
Procuradoria-Geral Federal;
II - zelar pela observância da
Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a
orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
III - exercer as atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993;
IV - fixar a orientação jurídica
do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e
interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do INSS;
V - coordenar e supervisionar,
técnica e administrativamente, as Procuradorias Regionais e Seccionais;
VI - encaminhar à
Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso,
pedido de apuração de falta funcional praticada no exercício de suas
atribuições, por seus respectivos membros;
VII - encaminhar ao Presidente
proposta de estruturação e localização das Procuradorias Regionais e
Seccionais, ouvida previamente a Procuradoria-Geral Federal;
VIII – expedir pareceres
normativos e vinculantes, observadas as competências da Consultoria Jurídica do
Ministério da Previdência Social e do Advogado-Geral da União.
Art. 34. À Divisão
de Ações Prioritárias compete:
I – acompanhar as ações judiciais
que envolvam, por questões relacionadas à sua atuação profissional junto à
Autarquia, o Presidente do INSS, Diretores e Coordenadores-Gerais, bem como
pronunciar-se sobre a força executória das respectivas decisões;
II – assessorar o Presidente do
INSS, Diretores e Coordenadores-Gerais a prestar informações em mandados de
segurança a partir de subsídios encaminhados pelas respectivas autoridades; e
III – acompanhar as ações
judiciais relevantes, assim definidas pelo Procurador-Chefe.
Art. 35. À
Subprocuradoria compete:
I – propor ao Procurador-Chefe o
encaminhamento às autoridades competentes de proposta de autorização para
desistência ou abstenção de ações e recursos judiciais, na forma da lei;
II – gerenciar e acompanhar
projetos de interesse da Procuradoria Federal Especializada do INSS em
articulação com as demais áreas; e
III – desempenhar, por delegação
do Procurador-Chefe, quaisquer das competências da Procuradoria Federal
Especializada, permitida a subdelegação.
Art. 36. Ao Serviço de Atendimento aos Órgãos de Controle
compete:
I - identificar, compilar e
prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos órgãos aos quais a
Procuradoria Federal Especializada encontra-se vinculada, administrativa e
tecnicamente, bem como aos órgãos componentes do sistema de controle interno e
externo da União; e
II - acompanhar os processos de
interesse da Procuradoria Federal Especializada junto ao Tribunal de Contas da
União.
Art. 37. Ao Serviço
de Procedimentos Disciplinares compete:
I - coordenar e acompanhar a
instrução dos procedimentos de natureza disciplinar, no âmbito da Procuradoria
Federal Especializada, para o cumprimento do disposto no art. 33, VI deste
Regimento Interno;
II - opinar sobre a pertinência do
encaminhamento de representação disciplinar ao Procurador-Geral Federal, para a
apuração de denúncias relativas à atuação dos procuradores federais em exercício
na Procuradoria Federal Especializada;
III - requisitar diligências,
informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas
atividades no âmbito do INSS; e
IV – compilar e instruir processos
relacionados a possíveis faltas funcionais pela utilização indevida do correio
eletrônico.
Art. 38. À
Coordenação de Assuntos Estratégicos compete:
I – analisar e avaliar os dados
solicitados aos órgãos internos e externos para efeito de produção de
informações gerenciais estratégicas;
II – planejar, em articulação com
a Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação, ações referentes à gestão de
tecnologia da informação e do conhecimento, no âmbito da Procuradoria Federal
Especializada;
III – assessorar e acompanhar os
projetos externos nos quais esteja envolvida a Procuradoria Federal
Especializada, bem como coordenar a execução daqueles indicados pelo
Procurador-Chefe que se desenvolvam no âmbito interno;
IV – requisitar diligências,
informações, processos e outros documentos necessários ao pleno desempenho de
suas atribuições, no âmbito do INSS; e
V – sugerir a expedição de normas
e orientações visando otimizar a atuação das Procuradorias.
Art. 39.
À
Coordenação de Gerenciamento dos Juizados Especiais Federais compete:
I – compilar as decisões das
Turmas Recursais, de forma a orientar e uniformizar a atuação das Procuradorias
em conjunto com as Coordenações-Gerais e Coordenação de Tribunais Superiores;
II – supervisionar a atuação das
Procuradorias no Juizado Especial Federal, monitorando os resultados e
avaliando as condições de trabalho;
III – propor ao
Subprocurador-Chefe providências para adaptação das Procuradorias às reais
necessidades do serviço, considerado o incremento da demanda nos Juizados
Especiais;
IV – sistematizar as normas legais
aplicáveis ao Juizado Especial Federal e difundi-las às Procuradorias Regionais
e Seccionais;
V – propor ao Subprocurador-Chefe
a elaboração de normas internas necessárias à regulamentação da atuação das
Procuradorias nos Juizados Especiais Federais; e
VI – analisar, consolidar e
padronizar a atuação das Procuradorias na realização de acordos, conciliações e
desistências de ações judiciais.
Art. 40. À
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa compete:
I - coordenar, orientar e
uniformizar as atividades relativas às matérias de pessoal, patrimônio
imobiliário, licitações e contratos, incluídos inquéritos e ações penais do
contencioso administrativo e judicial no âmbito do INSS;
II – supervisionar e orientar o
cumprimento de sentenças e ordens judiciais de repercussão regional ou nacional
relativas à matéria administrativa;
III - coordenar e orientar as
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS,
relativas à matéria administrativa, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei Complementar nº 73/1993;
IV - emitir pareceres em matéria
administrativa, visando a fixação de orientação jurídica do INSS;
V – manifestar-se, previamente, na
edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados à matéria
administrativa, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua
elaboração;
VI - realizar estudos de temas
jurídicos específicos em matéria administrativa; e
VII – estabelecer diretrizes e
supervisionar as atividades relativas à matéria administrativa
exercidas pelas Procuradorias
Regionais e Seccionais.
Art. 41. À Divisão
de Licitações e Contratos compete:
I - emitir pareceres jurídicos e
notas técnicas em matéria de licitações e contratos de interesse do INSS;
II - manifestar-se, previamente, na
edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados com
licitações e contratos, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua
elaboração; e
III – definir, em relação às
questões afetas às licitações e contratos, diretrizes para supervisão das
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos exercidas pelas
Procuradorias.
Art. 42. À Divisão
de Patrimônio Imobiliário compete:
I - emitir pareceres jurídicos e
notas técnicas em matéria de patrimônio imobiliário, de interesse do INSS;
II - manifestar-se, previamente,
na edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados com
patrimônio imobiliário, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua
elaboração; e
III – definir, em relação ao
patrimônio imobiliário, diretrizes para supervisão das atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos exercidas pelas Procuradorias.
Art. 43. À Divisão
de Pessoal compete:
I - emitir pareceres jurídicos e
notas técnicas em matéria de pessoal, de interesse do INSS;
II - manifestar-se, previamente,
na edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados com
questões de pessoal, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua
elaboração; e
III – definir, em relação a
questões de pessoal, diretrizes para supervisão das atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos exercidas pelas Procuradorias.
Art. 44. À
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios compete:
I - coordenar, orientar e
supervisionar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito
do INSS, relativas à matéria de benefícios, aplicando-se, no que couber, o
disposto no art. 11 da Lei Complementar nº
73/1993;
II - coordenar, orientar e
uniformizar as atividades de representação judicial e extrajudicial, incluídos
inquéritos e ações penais, relativas a benefícios previdenciários e
assistenciais no âmbito do INSS e da Procuradoria Federal Especializada;
III - assessorar juridicamente a
Diretoria de Benefícios do INSS;
IV- orientar os órgãos componentes
da Direção Central do INSS, com o suporte da Divisão de Contencioso de
Benefícios, sobre o cumprimento de sentenças e ordens judiciais relativas à sua
área de atuação; e
V - promover a melhoria das ações
empreendidas em juízo em matéria de benefícios.
Art. 45. À Divisão
de Consultoria de Benefícios compete:
I - emitir pareceres e notas
técnicas em matéria de benefícios, visando a fixar a orientação jurídica do
INSS;
II - manifestar-se, previamente,
na edição de atos normativos e interpretativos do INSS, relacionados com suas
competências, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua
elaboração;
III - realizar estudos de temas
jurídicos específicos em matéria de benefícios;
IV - definir, em seu âmbito de
competência, diretrizes para supervisão das atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos exercidas pelas Procuradorias Regionais e Seccionais;
e
V - acompanhar os mecanismos de
processamento das informações da consultoria de benefícios, especialmente
quanto à utilidade e disponibilidade dos sistemas de informação.
Art. 46. À Divisão do Contencioso de Benefícios compete:
I - emitir pareceres e notas
técnicas em matéria jurídica relacionada ao contencioso administrativo e
judicial de benefícios, visando a fixar a orientação jurídica aos órgãos do
INSS;
II - definir diretrizes para
supervisão das atividades de contencioso de benefícios exercidas pelas
Procuradorias Regionais e Seccionais e pela Coordenação dos Tribunais
Superiores;
III - acompanhar os mecanismos de
processamento das informações do contencioso de benefícios, especialmente
quanto à utilidade e disponibilidade dos sistemas de informação; e
IV - supervisionar a tramitação
das ações civis públicas em matéria de benefícios e o cumprimento das
respectivas decisões.
Art. 47. À Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos
Judiciais compete:
I – definir diretrizes para
supervisão das atividades de cálculos e pagamentos judiciais em processos judiciais
de competência da Procuradoria Federal Especializada/INSS, exercidas pelas
Procuradorias Regionais e Seccionais;
II - definir diretrizes e
estratégias, em articulação com as áreas de benefícios, de recursos humanos e
de administração do patrimônio do INSS, visando à uniformização de
procedimentos de cálculos judiciais de competência da Procuradoria Federal
Especializada/INSS;
III – orientar o desenvolvimento,
validar e gerenciar os sistemas e procedimentos de cálculos e pagamentos
judiciais no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, em articulação com a
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IV – orientar e equacionar
divergências suscitadas pelas Seções de Cálculos e Pagamentos Judiciais, em
processos judiciais de competência da Procuradoria Federal Especializada;
V – orientar e controlar a
programação de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV,
em cada exercício financeiro, no âmbito do INSS;
VI – orientar e controlar a
lotação dos servidores das Seções e Setores de Cálculos e Pagamentos Judiciais,
inclusive para subsidiar a área de recursos humanos acerca da necessidade de
provimento das vagas existentes; e
VII – consolidar e manter os
relatórios mensais e anuais das atividades dos Setores e Seções de Cálculos e
Pagamentos Judiciais, inclusive quanto à economia obtida pelo INSS.
Art. 48. À
Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias compete:
I - coordenar e orientar as
atividades de administração, gestão, planejamento e orçamento no âmbito da
Procuradoria Federal Especializada;
II - subsidiar as demais
Coordenações-Gerais da Procuradoria Federal Especializada com os resultados da
supervisão técnica exercida;
III - estabelecer parâmetros e
métodos para a aferição da produtividade das Procuradorias;
IV – propor parâmetros e critérios
para a realização de remoções e abertura de vagas para concursos; e
V – emitir parecer sobre questões
relativas aos advogados constituídos.
Art. 49. À
Coordenação dos Tribunais Superiores, vinculada tecnicamente às Coordenações-Gerais,
em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - atuar nos processos judiciais
de interesse do INSS e das instituições de que seja mandatário ou com as quais
mantenha convênio, bem como daquelas que a Advocacia-Geral da União designar no
uso de suas atribuições legais, no âmbito dos Tribunais Superiores e Turma
Nacional de Uniformização;
II - promover a sistematização e a
uniformização da atuação diante dos Tribunais, a fim de orientar as
Procuradorias Regionais e Seccionais atuantes nos Tribunais e Turmas Recursais
em conjunto com as Coordenações-Gerais e Coordenação de Gerenciamento dos
Juizados Especiais Federais;
III – supervisionar a atuação
recursal das Procuradorias Regionais;
IV - informar, imediatamente, às
Coordenações-Gerais respectivas, as decisões relevantes proferidas por
Tribunais Superiores e Turma Nacional de Uniformização, relacionadas às suas
competências regimentais;
V - divulgar, periodicamente, a
toda Procuradoria Federal Especializada, a jurisprudência atualizada dos
Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização;
VI – encaminhar ao
Subprocurador-Chefe, sempre que uma matéria tiver seu entendimento pacificado
nos Tribunais Superiores, proposta fundamentada de autorização para não
interposição de recurso e, quando cabível, de alteração de norma administrativa
interna do INSS; e
VII - pronunciar-se sobre a força
executória das decisões proferidas nos processos originários dos Tribunais
Superiores e Turma Nacional de Uniformização.
Art. 50. À
Coordenação de Gerenciamento das Procuradorias compete:
I – apoiar a Coordenação-Geral de
Administração das Procuradorias nas atividades de coordenação e supervisão das
Procuradorias Seccionais e demais extensões da Procuradoria Federal
Especializada, visando a uniformização de procedimentos;
II – manter atualizados os
cadastros de localização de Procuradorias, procuradores e servidores de todas
as unidades e demais extensões da Procuradoria Federal Especializada;
III – elaborar estudos propondo a
adequação da força de trabalho;
IV – acompanhar, inclusive
propondo correções, as metas operacionais afetas à Procuradoria Federal
Especializada; e
V – acompanhar e gerir a execução
orçamentária das ações da Procuradoria Federal Especializada.
Art. 51. À Divisão
de Sistemas da Procuradoria compete:
I – orientar e acompanhar o
desenvolvimento de novos sistemas corporativos, bem como dos sistemas já em
funcionamento na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, propondo à
Coordenação de Gerenciamento das Procuradorias as modificações necessárias ao
seu aperfeiçoamento e atualização;
II – avaliar a infra-estrutura
tecnológica à disposição da Procuradoria Federal Especializada e apresentar à
Coordenação de Gerenciamento das Procuradorias propostas para modernização e
padronização dos recursos de informática e suprimento de suas deficiências
quantitativas, em consonância com as unidades da Procuradoria nos estados;
III – disseminar as informações de
interesse da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, com o objetivo
de subsidiar e auxiliar a defesa jurídica da Autarquia, utilizando os meios
tecnológicos existentes;
IV – acompanhar os projetos e
atividades de informatização das Unidades da Procuradoria, bem como das
entidades vinculadas, visando subsidiar a Procuradoria nas suas funções de
gestão; e
V – facilitar o acesso de
informações internas e externas à Procuradoria.
Art. 52. Às Procuradorias Regionais, subordinadas diretamente
ao Procurador-Chefe, compete:
I - quando atuarem junto a órgão
de segundo grau, acompanhar os processos judiciais no âmbito do Tribunal
Regional Federal e da Turma de Uniformização Regional do Juizado Especial
Federal respectivos, bem como do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal de
Justiça e da Turma Recursal do Juizado Especial Federal na sua área de atuação,
além de estabelecer uniformidade de procedimentos nos processos de interesse do
INSS que tramitem em grau de recurso perante esses órgãos judiciais;
II - quando atuarem junto a órgão
judicial de primeiro grau, representar o INSS e outras entidades, mediante
designação do Procurador-Geral Federal; e
III - exercer as atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos ao INSS e às entidades designadas pelo
Procurador-Geral Federal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da
Lei Complementar nº 73/1993.
§ 1º Na Unidade da Federação em
que não houver Procuradoria Regional, as competências previstas neste artigo
serão exercidas pela Procuradoria Seccional Federal Especializada junto ao INSS
instalada na respectiva capital.
§ 2º No caso de Tribunal ou órgão
judiciário recursal não localizado na mesma base territorial da Procuradoria
Regional, as competências previstas no inciso I serão exercidas pela
Procuradoria Seccional correspondente.
§ 3º As Procuradorias Regionais
deverão pronunciar-se sobre a força executória das decisões proferidas nos
processos originários nos tribunais e órgãos judiciais recursais de sua área de
atuação.
§ 4º A descentralização de
recursos orçamentários para as Procuradorias Seccionais será gerenciada pela
Procuradoria Regional de sua área de abrangência.
Art. 53. Ao Setor Técnico Administrativo compete exercer as
atividades de apoio, bem como as outras atribuições que forem definidas pelo Procurador
Regional.
Art. 54. À Divisão
de Administração Técnico-Jurídica compete exercer as atividades de
administração que lhe forem delegadas pelo Procurador Regional.
Art. 55. À Seção de
Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais compete:
I - atuar nos processos que
tramitem perante os Juizados Especiais Federais;
II - atuar, juntamente com os
demais serviços da Procuradoria Regional, no sentido de uniformizar a
jurisprudência de sua área de abrangência, remetendo as conclusões às
Coordenações-Gerais e Coordenação dos Juizados Especiais Federais;
III - promover, em articulação com
o Serviço de Tribunais, estudos objetivando propor ao Procurador Regional a
expedição de diretrizes de atuação, em matéria de recurso no Juizado Especial,
às Procuradorias da respectiva região; e
IV - acompanhar os processos
eletrônicos definidos pelo Procurador Seccional, ouvido o Procurador Regional.
Art. 56. À Seção de
Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos Judiciais compete:
I - orientar e executar as
atividades de cálculos e pagamentos em processos judiciais de competência da
Procuradoria Federal Especializada, em sua área de abrangência, e verificar se
o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em sede administrativa, está em
conformidade com os parâmetros definidos no título executivo, exceto as de
natureza fiscal e administrativa;
II - orientar, gerenciar e
controlar as atividades exercidas pelos Setores de Cálculos e Pagamentos
Judiciais das Procuradorias Seccionais, em âmbito regional, sob a supervisão da
Divisão de Cálculos e Pagamentos Judiciais da Coordenação-Geral de Matéria de
Benefícios, objetivando a uniformização de procedimentos;
III - elaborar, conferir e
analisar cálculos judiciais nos processos de sua área de abrangência, inclusive
os originários de Tribunais, Turmas Recursais, Turma Regional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais e Tribunais Superiores, exceto os de natureza
fiscal e administrativa, ressalvada, a competência da área de recursos humanos
para apurar os valores principais devidos nas ações de pessoal;
IV - elaborar, conferir e analisar
os cálculos de acréscimos e cominações legais nos processos judiciais de
pessoal;
V - diligenciar na obtenção das
relações de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, junto aos Tribunais
de sua região, e enviá-las aos Setores de Cálculos e Pagamentos Judiciais de
sua área de abrangência, e à Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos
Judiciais;
VI - elaborar, controlar e
atualizar a relação de precatórios e RPV, expedidos pelos Tribunais de sua
região, sob a orientação e supervisão da Divisão de Gerenciamento de Cálculos e
Pagamentos Judiciais;
VII - executar, sob a orientação e
supervisão de Procurador Federal, os atos materiais de instrução, conferência e
pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, em sua área de
abrangência, cabendo-lhe diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIII - alimentar e atualizar o
Sistema de Controle de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, sob a
orientação e supervisão da Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos
Judiciais;
IX - manter os dados e sistemas de
controle de precatórios e requisições de pequeno valor atualizados, inclusive
quanto à ordem cronológica;
X - acompanhar e monitorar a
evolução dos pagamentos de precatórios e RPV, em âmbito regional, inclusive
para evitar pagamentos em duplicidade e diligenciar o cumprimento dos prazos
estabelecidos;
XI - requisitar informações e
avocar processos judiciais de precatórios, a critério do Procurador Regional,
nos quais o valor individual, por autor, seja igual ou superior a cem mil
reais, para análise da regularidade do processo e legitimidade da despesa;
XII - orientar os procedimentos e
os atos materiais de instrução, emissão e conferência de guias para recebimento
de valores devidos ao INSS, oriundos de processos judiciais de responsabilidade
e competência da Procuradoria Federal Especializada, em âmbito regional;
XIII - elaborar, organizar,
compilar, consolidar e manter relatórios mensais e anuais das atividades dos
Setores e da Seção de Cálculos e Pagamentos Judiciais, em âmbito regional,
inclusive quanto à economia obtida pelo INSS, para envio à Divisão de
Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos Judiciais;
XIV - organizar a realização
periódica de cursos, treinamentos, capacitação e reciclagem dos servidores da
área de cálculos e pagamentos judiciais, em âmbito regional, sob a orientação e
supervisão da Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos Judiciais;
XV - cumprir as determinações e
atender às requisições da Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos
Judiciais; e
XVI – no caso da Procuradoria
Regional do Distrito Federal, sem prejuízo das competências comuns às demais
Seções, compete elaborar, conferir e analisar cálculos, precatórios e
requisições de pequeno valor nos processos originários dos Tribunais
Superiores, exceto os de natureza fiscal e administrativa, ressalvada a
competência da área de recursos humanos para apurar os valores principais devidos
nas ações de pessoal.
Art. 57. Ao Serviço
de Tribunais compete:
I – atuar nos processos judiciais
no âmbito dos tribunais e órgãos recursais situados na capital da unidade da
Federação em que se encontra instalada a Procuradoria Regional; e
II – encaminhar para a respectiva
Procuradoria Seccional a intimação referente aos agravos de instrumento
interpostos em face do INSS nos tribunais sob sua responsabilidade.
Art. 58. À Seção de
Orientação da Atuação Recursal compete:
I – orientar e esclarecer os
Serviços e Seções do Contencioso Judicial das Procuradorias Seccionais
vinculadas à respectiva Procuradoria Regional quanto aos procedimentos e
técnicas a serem observados na atuação recursal;
II – promover estudos objetivando
propor ao Procurador Regional a expedição de diretrizes de atuação, em matéria
recursal, às Procuradorias da respectiva região federal; e
III - divulgar, periodicamente, a
toda a Procuradoria, a jurisprudência atualizada dos tribunais que lhes
competir o acompanhamento.
Art. 59. Ao Serviço
de Matéria de Benefícios compete:
I - representar, em juízo, o INSS
e as entidades de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, quando
sejam autores, assistentes, réus, opoentes ou, de qualquer forma, interessados,
no âmbito de sua atuação e em matéria de benefícios;
II - acompanhar inquéritos
policiais e ações penais e, eventualmente, atuar como assistente do Ministério
Público, nos feitos relativos a matéria de benefícios;
III - analisar procedimentos
judiciais que importem em pagamentos decorrentes de matéria de benefícios, bem
como em sua manutenção ou concessão;
IV - orientar o cumprimento de
decisões proferidas em processos judiciais, exceto os de natureza fiscal e
administrativa;
V - auxiliar os órgãos componentes
da Administração abrangida por sua jurisdição na prestação de informações em
mandados de segurança em matéria relativa a benefícios, bem como interpor os
recursos cabíveis;
VI - supervisionar a atuação das
procuradorias localizadas na sua área de abrangência nos feitos de natureza
previdenciária e assistencial;
VII - prestar assistência jurídica
aos órgãos vinculados à Gerência-Executiva e à Gerência Regional, no controle
interno da legalidade administrativa dos atos que envolvam matéria de
benefícios; e
VIII - emitir pareceres sobre
matéria de benefícios.
Art. 60. À Seção de
Acompanhamento de Ações Acidentárias compete as atribuições relacionadas com a
representação judicial do INSS nas ações acidentárias que tramitam na Justiça
Comum Estadual, assim como as relativas às ações regressivas de cobrança
previstas no art. 120 da Lei nº 8.213, de
de 24 de julho de 1991.
Art. 61. À Seção de
Matéria de Benefícios compete exercer as atividades de apoio, bem como as
outras atribuições que forem definidas pelo Chefe do Serviço de Matéria de
Benefícios.
Art. 62. Ao Serviço de Matéria Administrativa compete:
I - representar, em juízo, o INSS
e as entidades de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, quando
sejam autores, assistentes, réus, opoentes ou, de qualquer forma, interessados,
no âmbito de sua atuação e em matéria de conteúdo administrativo;
II - acompanhar inquéritos
policiais e ações penais e, eventualmente, atuar como assistente do Ministério
Público, nos feitos relativos a matéria de licitações e contratos, patrimônio
imobiliário e de pessoal;
III - analisar procedimentos
judiciais que importem em pagamentos decorrentes de matéria administrativa;
IV - orientar o cumprimento de
decisões proferidas em processos judiciais, exceto os de natureza de
benefícios;
V - auxiliar os órgãos componentes
da Administração abrangida por sua jurisdição na prestação de informações em
mandados de segurança em matéria administrativa, bem como interpor os recursos
cabíveis;
VI - supervisionar a atuação das
procuradorias jurisdicionadas nos feitos de natureza administrativa;
VII - prestar assistência jurídica
aos órgãos vinculados à Gerência-Executiva e à Gerência Regional, no controle interno
da legalidade administrativa dos atos que envolvam matéria administrativa;
VIII - emitir pareceres sobre
matéria administrativa; e
IX - examinar e opinar, prévia e
conclusivamente, acerca das minutas de editais de licitação, contratos,
convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres e as suas eventuais
rescisões administrativas ou amigáveis, bem como hipóteses de dispensa ou
inexigibilidade de licitação e de parcelamento de execução de obra ou serviço.
Art. 63. À Seção de Matéria Administrativa compete exercer as
atividades de apoio, bem como as outras atribuições que forem definidas pelo
Chefe do Serviço de Matéria Administrativa.
Art. 64. Às
Procuradorias Seccionais, subordinadas técnica e administrativamente às
Procuradorias Regionais, compete representar judicial e extrajudicialmente o
INSS e outras entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal, além
de exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se,
no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar no 73/1993.
Art. 65. Ao Setor
Técnico-Administrativo da Procuradoria Seccional “A” compete exercer as
atividades de apoio, bem como as outras atribuições que forem definidas pelo
Procurador Seccional.
Art. 66. Ao Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais compete:
I - executar as atividades de
cálculos e pagamentos em processos judiciais de competência da Procuradoria
Seccional, excetuando-se os de natureza fiscal e administrativa, e ressalvada a
competência da área de recursos humanos para elaborar os cálculos de liquidação
de decisão judicial, na apuração dos valores principais devidos nas ações de
pessoal;
II – elaborar, conferir e analisar
os cálculos de acréscimos e cominações legais nos processos judiciais de
pessoal;
III - proceder, sob a orientação e
supervisão de Procurador Federal, à elaboração, conferência e análise dos
cálculos de liquidação de decisão judicial, e verificar se o cumprimento da
obrigação de fazer, inclusive em sede administrativa, está em conformidade com
os parâmetros definidos no título executivo;
IV - nas capitais onde não há
Procuradoria Regional, diligenciar a obtenção das relações de precatórios
acidentários junto aos Tribunais de Justiça, e enviá-las à Seção de
Gerenciamento de Cálculos de Pagamentos Judiciais de sua região, e à Divisão de
Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos Judiciais até o dia quinze de agosto do
ano requisitorial;
V - elaborar, controlar e
atualizar a relação dos precatórios e das RPV expedidos pelos Tribunais de sua
região, sob a orientação e supervisão da Seção de Gerenciamento de Cálculos e
Pagamentos Judiciais a que estiver tecnicamente subordinada;
VI - executar, sob a orientação e
supervisão de Procurador Federal, os atos materiais de instrução, conferência e
pagamento de precatórios e RPV, cabendo-lhe diligenciar o cumprimento dos
prazos estabelecidos;
VII – acompanhar e monitorar a
evolução dos pagamentos de precatórios e RPV, inclusive para evitar pagamentos
em duplicidade;
VIII – alimentar e atualizar o
Sistema de Controle de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV, sob a
orientação e supervisão da Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos
Judiciais;
IX – manter os dados de controle
de precatórios e RPV atualizados, inclusive quanto à ordem cronológica;
X - executar, sob a orientação e
supervisão de Procurador Federal, os atos materiais de instrução, emissão e
conferência de guias para recebimento de valores devidos ao INSS, oriundos de
processos judiciais de responsabilidade e competência da Procuradoria Federal
Especializada;
XI – elaborar, organizar e manter
relatórios mensais e anuais das atividades do Setor de Cálculos e Pagamentos
Judiciais, inclusive quanto à economia obtida pelo INSS;
XII – elaborar relatórios sobre a
necessidade de realização periódica de cursos, treinamentos, capacitação e
reciclagem dos servidores da área de cálculos e pagamentos judiciais;
XIII – atender às requisições da
Seção de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos Judiciais a que estiver
tecnicamente subordinada; e
XIV – cumprir as determinações e
atender às requisições da Divisão de Gerenciamento de Cálculos e Pagamentos
Judiciais.
Parágrafo único. Nas Procuradorias
Seccionais “C”, as atribuições previstas neste artigo são de competência do
Serviço/Seção de Matéria de Benefícios.
Art. 67. Ao
Serviço/Seção de Matéria de Benefícios compete:
I - representar, em juízo, o INSS
e as entidades de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, quando
sejam autores, assistentes, réus, opoentes ou interessados, no âmbito de sua
atuação, em matéria de benefícios;
II - acompanhar inquéritos
policiais e ações penais e, eventualmente, atuar como assistente do Ministério
Público, nos feitos relativos a matéria de benefícios;
III - analisar procedimentos
judiciais que importem em pagamentos decorrentes de matéria de benefícios, bem
como em sua manutenção ou concessão;
IV - orientar o cumprimento de
decisões proferidas em processos judiciais, exceto os de natureza fiscal e
administrativa;
V - auxiliar os órgãos componentes
da Administração abrangida por sua jurisdição na prestação de informações em
mandados de segurança em matéria relativa a benefícios, bem como interpor os
recursos cabíveis;
VI - prestar assistência jurídica
aos órgãos vinculados à Gerência-Executiva e à Gerência Regional, no controle
interno da legalidade administrativa dos atos que envolvam matéria de
benefícios; e
VII - emitir pareceres sobre
matéria de benefícios.
Art. 68. À Seção/Setor de Matéria Administrativa compete:
I - representar, em juízo, o INSS
e as entidades de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio, quando
sejam autores, assistentes, réus, opoentes ou, interessados, no âmbito de sua
atuação e em matéria de conteúdo administrativo;
II - acompanhar inquéritos
policiais, ações penais e, eventualmente, atuar como assistente do Ministério
Público nos feitos relativos a matéria de licitações e contratos, patrimônio
imobiliário e de pessoal;
III - analisar procedimentos
judiciais que importem em pagamentos decorrentes de matéria administrativa;
IV - orientar o cumprimento de
decisões proferidas em processos judiciais, exceto os de natureza de
benefícios;
V - auxiliar os órgãos componentes
da Administração abrangida por sua jurisdição na prestação de informações em
mandados de segurança em matéria administrativa, bem como interpor os recursos
cabíveis;
VI - prestar assistência jurídica
aos órgãos vinculados à Gerência-Executiva e Gerência Regional, no controle
interno da legalidade administrativa dos atos que envolvam matéria
administrativa;
VII - emitir pareceres sobre
matéria administrativa; e
VIII - examinar e opinar, prévia e
conclusivamente, acerca das minutas de editais de licitação, contratos,
convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres e as suas eventuais
rescisões administrativas ou amigáveis, bem como hipóteses de dispensa ou
inexigibilidade de licitação e de parcelamento de execução de obra ou serviço.
Art. 69. À Seção/Setor de Acompanhamento dos Juizados
Especiais Federais, localizada onde houver Turma Recursal instalada e que não
seja sede de Procuradoria Regional, compete:
I – acompanhar e reunir, para fins
de fornecê-la aos Serviços de Gerenciamento das Demandas dos Juizados Especiais
Federais e às Coordenações-Gerais respectivas, as decisões proferidas pela
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da respectiva área de atuação;
II – representar o INSS perante a
Turma Recursal do Juizado Especial Federal da unidade da Federação em que se
encontrem instaladas; e
III – exercer, perante os Juizados
Especiais Federais outras funções atribuídas pela Coordenação dos Juizados
Especiais Federais.
Art. 70. À
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - planejar, coordenar,
controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com
as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio,
orçamento, finanças e contabilidade;
II - submeter ao Presidente
proposta de:
a) planos e programas anuais e
plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
b) planos e programas de geração
de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários
não-operacionais;
c) consolidação da proposta
orçamentária anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS,
bem como de plano de investimento para conservação, expansão, aquisição ou
alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente
em suas atividades operacionais e administrativas;
d) diretrizes gerais, inclusive
metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e
gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de
ação aprovado pelo Presidente;
e) diretrizes para a celebração de
convênios e contratos com instituições financeiras e demais agentes pagadores;
e
f) critérios para a melhoria dos
controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do pagamento de
benefícios, por intermédio das instituições financeiras e dos demais agentes
pagadores;
III - consolidar planos e
programas aprovados pelo Presidente, compatibilizando-os com o orçamento;
IV - gerenciar a execução
físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo,
se necessário, ações corretivas;
V - gerenciar a descentralização
de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades
descentralizadas;
VI - avaliar, por meio do
acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos
e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças,
conciliando a execução e sua contabilização;
VII - exercer a gestão contábil,
acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades
descentralizadas;
VIII - controlar os atos e fatos
decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar os
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;
IX - elaborar demonstrativos das
receitas e despesas previdenciárias, no âmbito de sua competência;
X - estabelecer padrões, sistemas
e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão
orçamentária, financeira e contábil do INSS;
XI - gerenciar a aquisição,
utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância
com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se
necessário, ações corretivas;
XII - gerenciar os planos e
programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração
efetuada por executores indiretos;
XIII - exercer a supervisão
técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades
descentralizadas;
XIV - gerenciar as informações
sobre pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa dos fluxos
físico e financeiro;
XV - acompanhar o cumprimento das
cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de prestadores de
serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS;
XVI - instaurar as comissões de
Tomada de Contas Especial;
XVII - executar as atividades de
serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao
funcionamento da administração central do INSS e nas contratações
centralizadas; e
XVIII - especialmente no que se
refere às contratações centralizadas e nacionais:
a) autorizar a abertura de
processo licitatório, decidir sobre as dispensas e inexigibilidades;
b) constituir comissões e designar
pregoeiro e equipe de apoio para execução das licitações;
c) formalizar a designação de
gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
com participação da área demandante;
d) adjudicar, homologar, anular,
revogar licitações e decidir sobre recursos na área de licitações e contratos;
e) firmar e rescindir contratos,
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, aplicar ou retirar
penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, emitir atestado de
capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual;
f) reconhecer despesas de
exercícios anteriores, exceto despesas de pessoal;
g) autorizar despesas; e
h) ratificar os atos de dispensa
de licitação e de inexigibilidade.
Art. 71. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I – orientar, planejar, coordenar,
e supervisionar as atividades de logística, padronizando a atuação das unidades
descentralizadas;
II – gerenciar custos,
desenvolvendo e implementando ações e projetos;
III - gerenciar a aquisição,
utilização, manutenção e desfazimento de bens móveis, materiais e serviços; e
IV – exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
Art. 72. À
Coordenação de Acompanhamento e Controle de Logística compete:
I – orientar, coordenar, avaliar e
supervisionar a execução de atividades logísticas;
II - orientar e avaliar a
utilização de sistema oficial de serviços gerais do Governo Federal;
III - estabelecer diretrizes
gerais para a concepção, adequação e avaliação de projetos e planos na área de
logística que venham a ser instituídos;
IV - analisar estudos e relatórios
gerenciais, submetendo-os à Coordenação-Geral;
V - propor atos normativos de
orientação e uniformização de procedimentos; e
VI – exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 73. À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Despesas
Operacionais compete:
I – orientar, avaliar e supervisionar
as unidades descentralizadas;
II – monitorar os gastos
operacionais das Gerências Regionais, Gerências-Executivas e unidades
vinculadas;
III – subsidiar a elaboração da
proposta orçamentária; e
IV - exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Coordenador de Acompanhamento e Controle de Logística.
Art. 74. Ao Serviço
de Gerenciamento de Contratos compete:
I – orientar, avaliar e
supervisionar as unidades descentralizadas;
II – analisar novas contratações,
inclusive termos aditivos relativos a serviços a serem executados de forma
contínua e outros serviços pertinentes à área de recursos logísticos, com
valores regulamentados pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
III – elaborar editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, na sua área de atuação;
IV – propor atos normativos de
orientação e uniformização de procedimentos; e
V – exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Coordenador de Acompanhamento e Controle de Logística.
Art. 75. À Divisão de Gerenciamento de Documentação,
Suprimentos e Serviços Gerais compete:
I – orientar, avaliar e
supervisionar as unidades descentralizadas;
II – propor atos normativos de
orientação e uniformização de procedimentos;
III – orientar e supervisionar
ações de segurança patrimonial em conjunto a Divisão de Patrimônio Imobiliário;
IV – avaliar e supervisionar a
aquisição e a alienação dos bens móveis patrimoniais da Instituição;
V – gerenciar o material de
consumo por meio de sistema informatizado;
VI – analisar as novas aquisições
de material permanente e de consumo, com valores regulamentados pela Diretoria
de Orçamento, Finanças e Logística; e
VII – exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Coordenador de Acompanhamento e Controle de Logística.
Art. 76. À
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I – orientar, coordenar, avaliar e
supervisionar as atividades relacionadas aos sistemas de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, de forma planejada, facilitando a integração dos programas e o
processo decisório de alocação de recursos, promovendo a articulação entre as
unidades e órgãos do INSS;
II - coordenar e supervisionar o
processo de programação orçamentária e financeira do INSS;
III – coordenar, em articulação
com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica da Presidência, a
elaboração da proposta orçamentária do INSS, buscando sua compatibilização com
o Plano Plurianual e com o Plano Anual de Ação;
IV - subsidiar a Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística na proposição:
a) da compatibilização do Plano
Anual de Ação, aprovado pelo Presidente do INSS, com o Plano Plurianual - PPA,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com a Lei Orçamentária Anual -
LOA, com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, com decretos e portarias de
ajustes da execução
orçamentária e financeira;
b) da consolidação da proposta
orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelas
unidades e órgãos do INSS;
c) de padrões, sistemas e métodos
de trabalho voltados ao aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
contábil do INSS;
V – coordenar o cumprimento das
cláusulas dos convênios e contratos celebrados com os agentes prestadores de
serviços de arrecadação e de pagamento de benefícios administrados pelo INSS;
VI - propor ao Diretor de
Orçamento, Finanças e Logística, em articulação com a Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos, a conciliação dos valores inerentes às novas contratações,
termos aditivos ou apostilamentos aos limites orçamentários estabelecidos na
forma da legislação em vigor; e
VII - coordenar as atividades
relacionadas ao desempenho dos agentes prestadores de serviços de pagamento de
benefícios quanto ao cumprimento de normas e rotinas contratuais.
Art. 77. À Divisão de Controle Financeiro compete:
I – executar as atividades
relacionadas ao controle físico e financeiro da arrecadação efetuada pela rede
de prestadores de serviços;
II – executar as atividades
relacionadas ao controle físico e financeiro das despesas de benefícios
administrados pelo INSS;
III - gerir, controlar e efetuar a
remuneração à rede prestadora de serviços da Previdência Social, pela execução
dos serviços de arrecadação e pagamento dos benefícios administrados pelo INSS;
e
IV - propor diretrizes para a
elaboração de projetos e sistemas que envolvam atividade de arrecadação e
pagamento dos benefícios administrados pelo INSS.
Art. 78. À Divisão
de Relacionamento com Agentes Pagadores compete:
I – executar as atividades
relacionadas à contratação de prestadores de serviços de pagamentos de
benefícios administrados pelo INSS e de arrecadação das Guias da Previdência
Social - GPS;
II – executar as atividades
relacionadas ao cadastro de agentes contratados para pagamento de benefícios;
III – executar as atividades
relacionadas ao controle de títulos e ações do Fundo do Regime Geral da
Previdência Social - FRGPS;
IV – supervisionar, em âmbito
nacional, as atividades relacionadas ao desempenho dos agentes prestadores de
serviços de pagamento de benefícios quanto ao cumprimento de normas e rotinas
contratuais; e
V – executar as atividades
relacionadas à atualização do domicílio bancário das Unidades Gestoras do INSS
no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, e ao credenciamento
de movimentadores de contas das Gerências Regionais, inclusive para liberação
de valores caucionados e judiciais.
Art. 79. À Divisão
de Análise, Monitoramento e Controle de Resultados compete:
I – avaliar e coordenar, sem
prejuízo da competência atribuída a outros setores, a execução orçamentária,
bem como propor ajustes dos limites orçamentários e financeiros e a solicitação
de créditos suplementares;
II - propor, elaborar e
implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação
e ao cumprimento uniforme da legislação afeta à execução orçamentária e
financeira;
III - oferecer subsídios e dirimir
dúvidas quanto à aplicação da legislação à administração financeira;
IV – gerenciar a evolução física e
financeira das ações orçamentárias vinculadas à folha de pagamento de pessoal e
do FRGPS;
V – participar dos estudos
necessários ao planejamento e à elaboração do relatório de gestão do INSS; e
VI – elaborar previsão da receita
própria e supervisionar a sua realização, promovendo os ajustes necessários, em
articulação com as Coordenações de Orçamento e Finanças e de Contabilidade.
Art. 80.
Ao
Serviço de Controle e Acompanhamento do Atendimento compete:
I – exercer as atividades
relacionadas ao controle e acompanhamento do atendimento das demandas
encaminhadas à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, oriundas dos
órgãos de controle interno, externo e Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
II – subsidiar o Coordenador-Geral
nas questões relacionadas à resolutividade e celeridade de atendimento das
demandas existentes nos diversos setores da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade; e
III – supervisionar a tramitação
dos processos no âmbito da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
Art. 81. À
Coordenação de Orçamento e Finanças compete:
I – coordenar e supervisionar as
atividades relativas à execução orçamentária e financeira do INSS e do FRGPS;
II – coordenar e consolidar, em
articulação com os órgãos e unidades do INSS, a proposta orçamentária do INSS,
submetendo-a ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III - subsidiar a
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade na proposição de
padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas
de gestão orçamentária e financeira do INSS; e
IV – orientar e supervisionar
tecnicamente as áreas de orçamento e finanças dos órgãos e unidades do INSS.
Art. 82.
À
Divisão de Programação Orçamentária compete:
I – executar as atividades
relacionadas à programação e execução orçamentária das ações asseguradas no
orçamento anual aprovado para o INSS e FRGPS;
II – executar as atividades
relacionadas à elaboração de proposta orçamentária do INSS;
III – executar as atividades
relacionadas à movimentação de créditos orçamentários; e
IV - avaliar e supervisionar o
desempenho da execução orçamentária do INSS.
Art. 83. À Divisão
de Programação Financeira compete:
I – executar as atividades
relacionadas à programação financeira do INSS;
II - elaborar fluxo de caixa, bem
como boletins e demonstrativos financeiros;
III - avaliar o desempenho da
execução financeira do INSS;
IV – executar as atividades
relacionadas aos créditos das entidades terceiras, administrados pelo INSS; e
V – executar as atividades
relacionadas às transferências, repasses e sub-repasses de recursos
financeiros.
Art. 84.
À
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I – executar as atividades
relacionadas à execução orçamentária e financeira do FRGPS e da Folha de Pagamento
de Pessoal do INSS;
II – executar as atividades
relacionadas à atualização do rol de responsáveis das Unidades Gestoras do
INSS, no âmbito da Administração Central;
III – executar as atividades
relacionadas ao cadastro de autógrafos das autoridades do INSS, no âmbito da
Administração Central; e
IV – executar as atividades
relacionadas à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP, e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, do INSS.
Art. 85. À Coordenação de Contabilidade compete:
I – orientar e supervisionar os
registros dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
do INSS e do FRGPS;
II - elaborar os balanços
orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações
patrimoniais do INSS e do FRGPS;
III - zelar pelo cumprimento das
normas legais e regulamentares inerentes à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
IV – orientar, coordenar, avaliar
e supervisionar as atividades relacionadas com o Sistema de Contabilidade, no
âmbito do INSS;
V - subsidiar a Coordenação-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade na proposição de padrões, sistemas e
métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão contábil
do INSS;
VI - coordenar a atualização do
rol de responsáveis de todos os órgãos e unidades do INSS;
VII - analisar e supervisionar os
registros das movimentações ocorridas nos estoques da Dívida Ativa de origem
previdenciária e não previdenciária, dos parcelamentos e dos débitos administrativos;
VIII - supervisionar a elaboração
dos inventários de materiais de consumo, permanente e bens imóveis para efeito
de prestação de contas do INSS, bem como das contas de responsabilidade de
terceiros, sujeitas a inventários;
IX – executar as atividades
relacionadas ao cadastramento de usuários nas Unidades Gestoras do INSS;
X – executar as atividades
relativas à inclusão, exclusão e alteração cadastral das Unidades Gestoras do
INSS, no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
conforme habilitação atribuída às Setoriais Contábeis pela Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, bem como perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ; e
XI - orientar e supervisionar
tecnicamente as áreas de orçamento, finanças e contabilidade das Unidades do
INSS.
Art. 86. À Divisão
de Análise e Conciliação Contábil compete:
I – executar o registro da
despesa, análise das contas e sua comprovação;
II - supervisionar as atividades
dos órgãos e unidades do INSS, observando o adequado e tempestivo registro dos
dados contábeis em nível nacional;
III - orientar os usuários quanto
aos procedimentos contábeis inerentes à gestão orçamentária no âmbito do INSS;
IV – executar a apropriação,
análise e conciliação dos pagamentos de benefícios administrados pelo INSS,
tendo por base os sistemas de benefícios;
V - avaliar os registros nas
contas do grupo Despesa relativas ao INSS e ao FRGPS, promovendo os acertos
inconsistentes; e
VI – assessorar o Coordenador de
Contabilidade e propor a emissão de instruções nos assuntos relativos à análise
e conciliação contábil.
Art. 87. À Divisão
de Controle e Acompanhamento de Tomada de Contas Especial compete:
I – supervisionar as atividades
relacionadas à Tomada de Contas Especial no âmbito do INSS;
II - supervisionar a tramitação e
o julgamento dos processos de Tomada de Contas Especial nos órgãos de controle
externo;
III - propor padrões, sistemas e
métodos de trabalho para o controle e acompanhamento de Tomada de Contas
Especial em andamento, concluída e a ser instaurada;
IV – supervisionar as atividades
relacionadas à prestação de contas de convênios e congêneres, celebrados com o
INSS; e
V – assessorar o Coordenador de
Contabilidade e propor adequações necessárias das normas e orientações
referentes à Tomada de Contas Especial.
Art. 88. À Divisão de Acompanhamento Contábil da Receita
compete:
I – exercer as atividades
relacionadas à contabilização das receitas previdenciárias e não
previdenciárias;
II – elaborar normas referentes a
procedimentos contábeis da receita previdenciária e não previdenciária;
III – orientar os representantes
contábeis do INSS acerca de todos os procedimentos que envolvam a arrecadação
das receitas previdenciárias e não previdenciárias;
IV – elaborar demonstrativos de
acompanhamento da receita previdenciária e não previdenciária; e
V – assessorar o Coordenador de
Contabilidade e propor a emissão de instruções nos assuntos relativos à receita
previdenciária e não previdenciária.
Art. 89. À Divisão
de Acompanhamento Contábil do Patrimônio compete:
I – supervisionar as atividades
relativas à gestão patrimonial dos sistemas de controle de material de consumo
e permanente e de bens imóveis, solicitando, quando necessário, regularização
de inconsistência ocorrida na respectiva gestão e propondo alteração de
catálogos, visando adequação ao SIAFI;
II – receber e conferir os
inventários de material de consumo e permanente, bem como o de bens imóveis,
elaborando relatórios gerenciais, bem como a conciliação contábil sobre o
controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque,
alienados e recebidos em dação, em doação, em cessão definitiva, por apreensão,
em comodato e outros;
III – definir, anualmente, a exata
composição do patrimônio do INSS, por meio do balanço;
IV – gerenciar a receita
arrecadada e o dispêndio público com bens imóveis de propriedade do INSS em
cada exercício;
V – propor ao Coordenador de
Contabilidade a emissão de instruções gerais para a escrituração contábil do patrimônio;
VI – gerenciar as atualizações das
contas patrimoniais no SIAFI;
VII – supervisionar a escrituração
de créditos a receber, bem como daqueles que venham a ser inscritos em Dívida
Ativa, indicando a disponibilização de contas contábeis em níveis de
detalhamento adequados às necessidades da gestão, enfatizando as atualizações
monetárias, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais que
são incorporados ao valor original inscrito;
VIII – propor ao Coordenador de
Contabilidade procedimentos que contribuam para a racionalização das ações de
controle patrimonial; e
IX – assessorar o Coordenador de
Contabilidade no fornecimento periódico de informações sobre os resultados dos
trabalhos realizados na gestão patrimonial e no atendimento das solicitações
dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 90. À
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário compete:
I – orientar, planejar, coordenar,
avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades relacionadas às áreas de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
II - subsidiar a Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística quanto:
a) à proposição dos planos e
programas da área de engenharia e patrimônio imobiliário;
b) ao estabelecimento das
diretrizes gerais para a avaliação dos serviços prestados;
c) à proposição de critérios para
a avaliação dos resultados das operações; e
d) ao atendimento dos assuntos
demandados pelos órgãos de controle interno e externo;
III – propor ao Diretor de
Orçamento, Finanças e Logística:
a) alienação e aquisição de bens
imóveis;
b) normas relativas às atividades
da área de engenharia e patrimônio imobiliário; e
c) plano de obras e serviços de
engenharia, considerando as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades do
INSS;
IV – orientar e supervisionar a
aplicação dos recursos orçamentários referentes às contratações no âmbito da
área de engenharia e patrimônio imobiliário, em articulação com a
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 91. À
Coordenação de Engenharia e Patrimônio Imobiliário compete:
I – orientar, avaliar, coordenar e
supervisionar os órgãos e unidades do INSS nas ações do âmbito de sua
Coordenação;
II – assessorar a
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio no planejamento, coordenação,
controle, orientação e supervisão das atividades;
III – elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos, bem como os planos
de obras, de reformas e adaptações de imóveis e de manutenções;
IV – supervisionar a realização de
licitações nas áreas de engenharia e de patrimônio imobiliário;
V - gerenciar as ações
direcionadas ao patrimônio imobiliário realizadas pelos órgãos e unidades do
INSS e os projetos e ações referentes à área de engenharia, promovendo
avaliação periódica dos resultados alcançados; e
VI – analisar novas contratações,
inclusive termos aditivos, relativos a obras e serviços pertinentes à área de
engenharia e patrimônio imobiliário, com valores regulamentados pela Diretoria
de Orçamento, Finanças e Logística.
Art. 92. À Divisão de Manutenção e Engenharia de Avaliação
compete:
I - elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos nas ações do âmbito
de sua Divisão;
II – elaborar editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, para possibilitar a
padronização e a desburocratização;
III - analisar e orientar projeto
básico, projeto executivo, perícias e laudo de avaliação;
IV – instruir, supervisionar e
fiscalizar, no âmbito da administração central, processos de manutenções e
engenharia de avaliações;
V - avaliar as atividades
relacionadas às manutenções e engenharia de avaliação; e
VI – assessorar a Coordenação de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário nas ações do âmbito de sua Divisão.
Art. 93. À Divisão de Projetos e Obras compete:
I - elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos nas ações do âmbito de
sua Divisão;
II - analisar e orientar projeto
básico e projeto executivo;
III – elaborar editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, para possibilitar a
padronização e a desburocratização;
IV – instruir, supervisionar e fiscalizar,
no âmbito da Administração Central, processos na área de projetos e obras de
engenharia;
V – analisar novas contratações,
inclusive termos aditivos, relativos a projetos, obras e serviços pertinentes à
área de engenharia, com valores regulamentados pela Diretoria de Orçamento,
Finanças e Logística; e
VI – assessorar a Coordenação de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário nas ações do âmbito de sua Divisão.
Art. 94. À Divisão
de Patrimônio Imobiliário compete:
I - elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos nas ações do âmbito
de sua Divisão;
II – elaborar editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, para possibilitar a
padronização e a desburocratização;
III - avaliar as atividades referentes
à gestão do patrimônio imobiliário;
IV – analisar e orientar quanto à
aquisição, alienação e permuta de imóveis, cessões e locações de imóveis de
terceiros para uso do INSS e de imóveis próprios a terceiros;
V – propor, orientar e coordenar o
Plano Nacional de Desimobilização;
VI – instruir e fiscalizar, no
âmbito da administração central, processos na área do patrimônio imobiliário; e
VII – assessorar a Coordenação de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário nas ações do âmbito de sua Divisão.
Art. 95. Ao Serviço
de Administração dos Imóveis Funcionais compete:
I – orientar e executar as
atividades referentes à ocupação dos imóveis funcionais; e
II - elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos, relativos à ocupação
dos imóveis funcionais.
Art. 96. Ao Serviço de Imóveis de Uso Especial compete:
I - orientar, supervisionar e
avaliar as atividades referentes aos imóveis de uso especial; e
II - elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos, referentes aos
imóveis de uso especial.
Art. 97. À
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos compete:
I - coordenar as atividades
relativas às contratações de serviços gerais, aquisições e execução financeira
e contábil necessárias ao funcionamento da Administração Central;
II - coordenar as contratações
nacionais e as centralizadas, deliberadas pelo Diretor de Orçamento, Finanças e
Logística;
III - autorizar a abertura de
processo licitatório, decidir sobre as dispensas e inexigibilidades;
IV - constituir comissões e
designar pregoeiro e equipe de apoio para execução das licitações;
V - formalizar a designação de
gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
com participação da área demandante;
VI – adjudicar, homologar, anular,
revogar licitações e decidir sobre recursos na área de licitações e contratos;
VII - firmar e rescindir
contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, aplicar ou
retirar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, emitir atestado
de capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual;
VIII - reconhecer despesas de
exercícios anteriores, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e
Logística, exceto despesas de pessoal;
IX - autorizar despesas e conceder
suprimento de fundos; e
X - ratificar os atos de dispensas
de licitações e inexigibilidade no âmbito da Coordenação-Geral.
Parágrafo único. As atribuições
dispostas nos incisos III a X são de competência do Diretor de Orçamento,
Finanças e Logística, quando se tratar de licitações e contratações
centralizadas e nacionais.
Art. 98. À
Coordenação de Compras e Serviços compete:
I - coordenar as atividades das
Divisões que lhe são subordinadas e fornecer suporte e assessoria ao Coordenador-Geral;
II - planejar e aprovar as
necessidades de compras e contratações dos serviços, estabelecendo controle de
prioridade das demandas provenientes dos órgãos do INSS;
III - coordenar e supervisionar as
ações de planejamento no âmbito da Coordenação, e atender as solicitações da
Ouvidoria-Geral da Previdência Social e de órgãos de controle; e
IV - propor ao Coordenador-Geral
de Licitações e Contratos a aplicação de penalidades a fornecedores e
prestadores de serviços, a designação de gestores dos contratos e a emissão de
atestados de capacidade técnica na sua área de atuação propostas pelas
Divisões/Serviços da Coordenação.
Art. 99. À Divisão de Gestão de Contratos e Controle de
Pagamentos compete:
I – elaborar indicadores de
acompanhamento e avaliação de gestão em sua área de atuação;
II – gerenciar os documentos
relativos à emissão de autorização de pagamentos e gestão de contratos;
III - exercer atividades e atos
necessários referentes ao envio, emissão, controle e acompanhamento,
conferência das faturas de compras e serviços, ordens de serviço, notas
fiscais, e demais documentos que impliquem na liquidação do pagamento;
IV - subsidiar o Coordenador de
Compras e Serviços nas atividades necessárias à gestão contratual, e
supervisionar a atuação dos gestores de contratos;
V – subsidiar as unidades do INSS
com informações sobre a utilização dos serviços contratados de natureza
nacional e/ou centralizados; e
VI - formalizar os processos de
pagamentos de exercícios anteriores.
Art.
100. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - realizar as atividades de
execução orçamentária e financeira necessárias ao funcionamento da
Administração Central;
II - elaborar relatórios
gerenciais da movimentação financeira e orçamentária;
III - efetuar recebimentos e
pagamentos;
IV - receber e gerenciar as
garantias (caução, seguro-garantia e fiança bancária) dos fornecedores;
V - efetuar os pagamentos
referentes às despesas com diárias e indenizações oriundas de deslocamentos e
convocações de servidores da Administração Central;
VI – manter atualizado o cadastro
de autógrafos das autoridades da Administração Central;
VII – manter atualizado o rol de
responsáveis da Unidade Gestora da Administração Central;
VIII - executar a conciliação de
contas no SIAFI; e
IX - prestar assessoramento em
assuntos orçamentários ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos.
Art.
101. Ao Serviço de Contabilidade compete:
I - executar as atividades
relativas ao controle e registro contábil das ações financeiras e demais
atividades vinculadas à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos;
II - executar a conciliação e
conformidade contábil da Unidade Gestora vinculada à Coordenação-Geral de
Licitações e Contratos;
III - zelar pelo cumprimento das
normas legais e regulamentares inerentes à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
IV – orientar e supervisionar as
atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade, no âmbito da
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos; e
V - supervisionar os inventários
de materiais de consumo e permanente para efeito de prestação de contas do
INSS, bem como das contas de responsabilidade de terceiros, sujeitas a
inventários, no âmbito da Administração Central.
Art.
102. Ao Serviço de Administração de Contratos compete:
I – executar as atividades de
gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres
firmados pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos e Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística;
II - emitir relatório sobre
vigência de contratos de natureza continuada, fornecendo subsídios ao
Coordenador de Compras e Serviços, para a instrução de processos
administrativos e identificação prévia da necessidade de novas contratações;
III – submeter ao Coordenador de
Compras e Serviços a designação de gestores/fiscais dos contratos, convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; e
IV – informar ao
Coordenador-Geral, com antecedência mínima de seis meses, os contratos e
convênios que não puderem ser renovados.
Art.
103. Ao Serviço
de Atividades Gerais compete:
I - executar as atividades
relativas às licitações e contratações de serviços gerais, necessárias ao
funcionamento da Administração Central, e das contratações nacionais e
centralizadas, deliberadas pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística,
de responsabilidade da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos;
II – administrar os imóveis
operacionais vinculados à Administração Central;
III - propor a concessão de
suprimentos de fundos, na sua área de atuação; e
IV - submeter, por meio do
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, à Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, para análise e aprovação, as propostas de novas contratações e
termos aditivos relativos a serviços a serem executados de forma contínua,
vinculadas ao funcionamento das unidades, com valores de alçada regulamentados
em ato próprio da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
Art.
104. Ao Serviço de Suprimentos e Materiais compete:
I - executar as atividades relativas
às licitações e contratações de materiais de consumo/permanente, necessários ao
funcionamento da Administração Central, e das contratações nacionais e
centralizadas, deliberadas pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística,
concentradas na Coordenação-Geral de Licitações e Contratos;
II - manter controle físico,
contábil e financeiro dos materiais de consumo em estoque e dos bens
patrimoniais, estabelecendo cronograma de aquisição e requisição, promovendo o
inventário dos bens de consumo e permanente;
III - praticar atos relativos à
alienação ou à doação de bens móveis antieconômicos, obsoletos ou prescindíveis
aos serviços do INSS;
IV - propor a concessão de
suprimentos de fundos, na sua área de atuação;
V - propor a aplicação ou retirada
das penalidades a fornecedores nos casos de contratos de vigência imediata para
aquisição de bens;
VI - propor a constituição de
comissões de recebimento de materiais e comissões de fechamento de inventários;
e
VII - submeter, por meio do
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, à Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, para análise e aprovação, as propostas de aquisição de material
permanente, com valores regulamentados em ato próprio da Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística.
Art.
105. Ao Serviço
de Administração de Transportes compete:
I - gerenciar e executar as
atividades referentes à administração dos transportes;
II - gerenciar a necessidade de
solicitação de concessão de suprimentos de fundos para atendimento de
aquisições de bens ou serviços de pequeno porte de caráter urgente, conforme
legislação vigente; e
III - identificar os veículos
passíveis de desfazimentos, considerados ociosos, antieconômicos e
irrecuperáveis e informar ao setor competente para alienação.
Art.
106. À Diretoria de Recursos Humanos, observado o Plano de Capacitação
Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro
Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, compete:
I - propor ao Presidente, em articulação
com as demais Diretorias:
a) diretrizes gerais para os
órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e
metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
b) diretrizes gerais quanto à
qualificação dos recursos humanos vinculados a executores
indiretos de atividades materiais,
acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e
c) diretrizes e parâmetros
referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos
humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;
II - propor diretrizes e gerenciar
as ações inerentes à administração e ao desenvolvimento de pessoas;
III - gerenciar os planos e
programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus
resultados;
IV - julgar os servidores do INSS
em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de
suspensão até trinta dias;
V - aprovar:
a) a participação de servidores no
Programa de Pós-Graduação, no âmbito do INSS; e
b) as ações de capacitação de
âmbito nacional;
VI - decidir sobre recursos
interpostos por servidores contra decisões administrativas proferidas pelos
Gerentes-Executivos;
VII - apoiar as áreas do INSS no
Levantamento das Necessidades de Capacitação - LNC, a fim de subsidiar a
elaboração do Plano Anual de Capacitação; e
VIII - executar as ações de
administração de pessoal no âmbito da administração central do INSS.
Art.
107. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, observado o Plano de
Capacitação Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto
Nacional do Seguro Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social, compete:
I - coordenar, orientar,
supervisionar, reavaliar as atividades relativas à valorização do servidor por
meio da capacitação e desenvolvimento de pessoas, promovendo a articulação
entre as unidades da Administração Central, as Gerências Regionais e as
Gerências-Executivas;
II - subsidiar o Diretor de
Recursos Humanos na proposição de diretrizes para os órgãos e unidades do INSS,
quanto à elaboração de planos, programas, objetivos e metas de capacitação e
desenvolvimento de pessoas;
III - gerenciar os planos,
programas, objetivos e metas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
IV – deliberar sobre os pedidos de
dispensa de ponto e licença capacitação para fins de aperfeiçoamento de
servidores lotados na Administração Central;
V - planejar e supervisionar a
execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem;
VI - gerenciar contratos,
convênios e parcerias relativas aos processos de educação corporativa, mantendo
intercâmbio técnico com estabelecimentos de ensino, órgãos e instituições
congêneres, especialmente com escolas de governo;
VII - coordenar as ações de
processos seletivos internos;
VIII – manifestar-se sobre os
pedidos de participação no Programa de Pós-Graduação, dos afastamentos para
fins de aperfeiçoamento e de participação em capacitação fora do País;
IX - manifestar-se sobre os
pedidos de dispensa de ponto e Licença Capacitação para fins de aperfeiçoamento
de servidores lotados na Administração Central;
X – manifestar-se sobre projetos
de capacitação para servidores, em âmbito nacional; e
XI – promover:
a) a uniformização de procedimentos
para capacitação de servidores, orientando os órgãos e unidades
descentralizadas e supervisionando a realização dessas atividades; e
b) a aplicação das políticas e
diretrizes relativas à saúde ocupacional e qualidade de vida dos servidores.
Art.
108. Ao Serviço Técnico de Apoio à Capacitação, e observado o Plano de
Capacitação Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto
Nacional do Seguro Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social, compete:
I – efetuar convocações de
servidores para participação em eventos de capacitação promovidos pela
Diretoria de Recursos Humanos e processos seletivos internos;
II – gerenciar material de apoio
instrucional para eventos de capacitação da Administração Central e, também,
para eventos de âmbito nacional;
III – prestar apoio logístico à
realização das ações de capacitação destinadas aos servidores da Administração
Central;
IV – organizar e gerenciar a
documentação técnica das atividades de capacitação e dos
processos seletivos internos; e
V – agendar e administrar o uso
dos equipamentos multimídia e instalações físicas da Administração Central
destinados à realização de eventos de capacitação.
Art.
109. Ao Serviço de Qualidade de Vida do Servidor compete:
I - promover e estimular ações de
saúde ocupacional;
II – promover e estimular o
desenvolvimento de programas e ações que contribuam para a melhoria da
qualidade de vida dos servidores;
III - promover parcerias com
instituições públicas e empresas privadas, buscando realizar ações voltadas
para a cidadania e o bem-estar dos servidores; e
IV – estimular a participação de
servidores em ações de responsabilidade social nas localidades em que
trabalham, contribuindo para ampliar a ação social do INSS.
Art.
110. À Divisão de Educação a Distância, observado o Plano de Capacitação
Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro
Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, compete:
I - coordenar as ações de educação
a distância desenvolvidas por meio da Universidade Corporativa da Previdência
Social – UniPREV;
II - propor ao Coordenador-Geral
de Desenvolvimento de Pessoas:
a) contratação de cursos,
palestras e conferências;
b) desenvolvimento de novos cursos
a distância;
c) atualizações e melhorias dos
cursos a distância da UniPREV; e
d) aquisição de equipamentos
telemáticos;
III - avaliar e propor melhorias e
aperfeiçoamento das ferramentas de educação a distância;
IV - buscar novas tecnologias de
ensino a distância e propor soluções; e
V - identificar e disseminar, em
articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, tecnologias e
instrumentos educacionais inovadores.
Art. 111. À Divisão de Educação Presencial, observado o Plano
de Capacitação Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto
Nacional do Seguro Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social, compete:
I – orientar e supervisionar a
execução de projetos, diretrizes e metodologias, relativos à capacitação, desenvolvimento
e aperfeiçoamento dos servidores da Administração Central, das Gerências
Regionais e das Gerências-Executivas;
II - elaborar, coordenar e
executar projetos voltados à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da
Administração Central;
III - elaborar e coordenar a
execução de projetos de educação presencial em âmbito nacional;
IV - acompanhar e controlar a
utilização dos recursos orçamentários dos programas de capacitação;
V - analisar projetos de
capacitação para servidores lotados na Administração Central, nas Gerências
Regionais, bem como os de âmbito nacional;
VI – analisar os pedidos de
servidores para participação no Programa de Pós-Graduação, para afastamentos e
para participação em ações de capacitação fora do País; e
VII - analisar os pedidos de
dispensa de ponto e Licença Capacitação para fins de aperfeiçoamento de
servidores lotados na Administração Central.
Art.
112. À Divisão de Planejamento e Avaliação de Capacitação, observado o Plano
de Capacitação Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto
Nacional do Seguro Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social, compete:
I - planejar, em articulação com
as áreas da Administração Central e das Gerências Regionais, ações voltadas à
capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II – analisar e compatibilizar
programas de capacitação propostos pela Administração Central e Gerências
Regionais às diretrizes de gestão de pessoas do INSS;
III - realizar estudos e pesquisas
sobre métodos e técnicas de educação continuada, promovendo sua implementação
na Instituição;
IV – propor ao Coordenador-Geral
de Desenvolvimento de Pessoas:
a) parcerias com instituições de
ensino superior, escolas de governo, órgãos de formação profissional e
instituições congêneres, para implementação de ações de educação continuada;
b) programas e ações estratégicas
de capacitação e desenvolvimento, em articulação com as áreas da Administração
Central e das Gerências Regionais nas diversas modalidades, no País ou no
exterior;
c) celebração de convênios,
contratos e acordos de cooperação técnica, de forma a possibilitar o efetivo
suporte à concretização das ações de capacitação e desenvolvimento; e
d) propor projeto básico, plano de
trabalho e termo de referência, na sua área de atuação;
V - desenvolver metodologias e
instrumentos de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações de
desenvolvimento de pessoas;
VI – supervisionar e avaliar a
execução física e orçamentária das metas de capacitação da Instituição;
VII – emitir relatórios gerenciais
de ações de capacitação; e
VIII – apoiar a implementação do
Banco de Competências do INSS e estimular sua utilização.
Art.
113. À Coordenação de Capacitação, observado o Plano de Capacitação
Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro
Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, compete:
I – coordenar, articular e
integrar as ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
II – propor ações relacionadas ao
aperfeiçoamento das atividades de desenvolvimento de pessoas;
III – coordenar e apoiar a
implementação de acordos de cooperação e protocolos de compromissos na área de
capacitação e desenvolvimento de pessoas;
IV – subsidiar o Coordenador-Geral
de Desenvolvimento de Pessoas nas informações a serem prestadas aos órgãos de
controle interno e externo;
V - assessorar o Coordenador-Geral
de Desenvolvimento de Pessoas no acompanhamento das ações relativas ao
desenvolvimento de pessoas; e
VI – coordenar e supervisionar as
ações que viabilizem a implementação das diretrizes e metas de competência da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
Art.
114. À Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos compete:
I - gerenciar as atividades
relacionadas com o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC,
relativas a cadastro, pagamento, benefícios, remuneração, normas e
procedimentos judiciais, promovendo a descentralização das ações e a
articulação entre as Gerências Regionais e entre as Gerências-Executivas;
II - subsidiar:
a) a Diretoria de Recursos Humanos
na proposição de diretrizes relativas ao provimento e à administração do Quadro
de Pessoal do INSS e à elaboração e reestruturação de carreiras;
b) a Procuradoria Federal
Especializada na instrução de processos judiciais, referentes à matéria de
pessoal; e
III - orientar e supervisionar as
ações de administração de recursos humanos nas unidades descentralizadas.
Art.
115. Ao Serviço de
Recursos Humanos da Administração Central compete:
I – analisar os processos
relativos à movimentação de pessoal, licenças e afastamentos;
II – analisar requerimentos
relativos à administração de recursos humanos;
III - expedir atos relativos à
administração de pessoal;
IV - administrar a lotação e o
exercício dos servidores e estagiários;
V - manter atualizados os Sistemas
de Administração de Pessoal;
VI – executar atividades
referentes a cadastro, pagamentos, benefícios, normas e procedimentos judiciais,
seguindo orientação e supervisão da Coordenação-Geral de Administração de
Recursos Humanos e da Diretoria de Recursos Humanos;
VII – executar as atividades
referentes ao estágio probatório; e
VIII – executar atividades
relativas ao Plano de Assistência Médica e Odontológica.
Art.
116. Ao Serviço de Atividades Técnico-Administrativas compete:
I – elaborar atos de nomeação,
exoneração, designação e dispensa de cargos em comissão, de funções
comissionadas e de funções gratificadas;
II – manter controle das
alterações e prestar informações relativas ao Quadro de Funções do INSS;
III – prestar informações sobre
assuntos inerentes à área de Administração de Recursos Humanos;
IV – controlar e supervisionar
atividades relativas à distribuição de estagiários;
V – executar atividades de
tramitação de documentação da Coordenação-Geral de Administração de Recursos
Humanos;
VI – controlar e supervisionar os
serviços realizados nos equipamentos de informática da Coordenação-Geral de
Administração de Recursos Humanos; e
VII – controlar e supervisionar a
movimentação de material de consumo e de material permanente da
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos.
Art.
117. Ao Serviço
de Administração de Carreiras compete:
I – realizar estudos e propor
diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos ou de estruturação de
carreiras do INSS;
II – propor instrumentos de
avaliação de desempenho;
III – supervisionar e analisar os
sistemas de avaliação de desempenho; e
IV – executar atividades
relacionadas ao planejamento e à realização de concursos públicos.
Art.
118. À Divisão de Sistemas e Controle de Cadastro e de Pagamentos compete:
I – assessorar o Coordenador-Geral
de Recursos Humanos no gerenciamento do Quadro de Pessoal;
II – elaborar e propor normas
relativas à sua área de atuação;
III – implementar medidas para
efetivação do pagamento dos servidores;
IV - supervisionar e avaliar
atividades relativas aos Sistemas de Administração de Pessoal;
V – orientar as unidades
descentralizadas nos assuntos de sua área de atuação; e
VI – orientar e supervisionar as
atividades relativas ao Plano de Assistência Médica e Odontológica, nas
unidades descentralizadas.
Art.
119. À Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Recursos
Humanos compete:
I – promover a orientação e a
uniformização de procedimentos na aplicação da legislação referente a direitos
e deveres dos servidores;
II - simplificar procedimentos
relativos à administração de recursos humanos;
III - elaborar, propor e manter
documentação dos atos normativos de recursos humanos; e
IV - orientar procedimentos dos
órgãos e unidades descentralizadas relativos à administração de recursos
humanos.
Art.
120. À Divisão de Procedimentos Judiciais em Recursos Humanos compete:
I - subsidiar a Procuradoria
Federal Especializada nas prestações de informações em mandados de segurança;
II - orientar e uniformizar
procedimentos para cumprimento de decisões judiciais que envolvam servidores;
III - supervisionar as atividades
inerentes ao cumprimento de decisões judiciais nas unidades descentralizadas;
IV - orientar a elaboração de
planilhas de cálculos judiciais a serem implantadas em folha de pagamento;
V - analisar a instrução de
processos constituídos pelas Gerências Regionais e Gerências-Executivas,
relativos a decisões judiciais que envolvam servidores; e
VI – orientar e supervisionar o
cadastramento das ações judiciais.
Art.
121. À Coordenação de Gestão de Pessoal compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral
no acompanhamento das ações relativas à administração de recursos humanos;
II - elaborar projetos
relacionados ao aperfeiçoamento das atividades de administração de recursos
humanos;
III – coordenar e supervisionar as
ações que viabilizem a implementação das diretrizes da Coordenação-Geral de
Administração de Recursos Humanos;
IV – subsidiar o Coordenador-Geral
de Administração de Recursos Humanos nas informações a serem prestadas aos
órgãos de controle interno e externo;
V – elaborar o relatório de gestão
da Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos;
VI – elaborar e propor convênios e
contratos de interesse da Administração de Recursos Humanos; e
VII – propor projeto básico, plano
de trabalho e termo de referência, na sua área de atuação.
Art. 122. À Corregedoria-Geral compete:
I - acompanhar o desempenho dos
servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando
sua conduta funcional;
II - analisar a pertinência de
denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;
III - promover a instauração de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - julgar os servidores do INSS
em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de
advertência;
V - propor ações integradas com
outros órgãos para o combate à fraude, em articulação com a Assessoria de
Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Risco do MPS;
VI - planejar, coordenar, orientar
e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, comissões
disciplinares, sindicâncias e comissões de ética;
VII - promover estudos para a
elaboração de normas, em sua área de atuação;
VIII - encaminhar à Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;
IX - propor ao Presidente o
encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de
pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta
funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros;
X - propor ao Presidente a criação
de comissões de ética no âmbito de cada Gerência Regional e Gerência-Executiva,
bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos
pertinentes a essas; e
XI - encaminhar ao Presidente
proposta de estruturação e localização das Corregedorias Regionais.
Seção III
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 123. À Diretoria de Benefícios compete:
I – gerenciar:
a) o reconhecimento pela
Previdência Social de direito ao recebimento de benefícios por esta
administrados;
b) as atividades de perícia
médica, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive as
efetuadas por executores indiretos; e
c) a operacionalização da
compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros
regimes de previdência;
II - desenvolver estudos voltados
para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao
recebimento de benefícios;
III - propor ao Presidente o
intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e
internacionais;
IV - estabelecer diretrizes gerais
para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de
reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao
recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, perícia médica,
reabilitação profissional e serviço social, bem como as relativas à compensação
previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas;
V - normatizar, orientar e
uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e
revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais, consignações em benefícios, controle interno de benefícios,
perícia médica, reabilitação profissional e serviço social; e
VI - subsidiar as ações de
intercâmbio com entidades públicas e privadas em decorrência de programas e
projetos, visando a disseminação de informações institucionais.
Art.
124. À Divisão de Sistematização e Difusão de Normas de Benefícios compete:
I - sistematizar e difundir atos
oficiais de benefícios por meio eletrônico;
II - articular com o Gabinete da
Presidência a apresentação e divulgação dos atos de benefícios;
III – manter atualizada a página
de divulgação eletrônica da Diretoria de Benefícios na rede de divulgação
interna da Previdência Social - Intranet;
IV – classificar, organizar e
manter a memória técnica das normas e informações relativas a benefícios, para
fins de pesquisa; e
V – exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Diretor de Benefícios.
Art.
125. À Divisão
de Gerenciamento e Informações de Benefícios compete:
I – promover o acompanhamento
estatístico e gerencial da execução dos projetos e atividades relativas à área
de benefícios, consolidando estas informações;
II – aperfeiçoar padrões, sistemas
e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade do
reconhecimento inicial, manutenção, revisão de direitos, recurso, consignação e
compensação previdenciária;
III – desenvolver, em articulação
com a Secretaria de Políticas da Previdência Social do MPS, análises e
pesquisas sobre séries históricas e a tendência de comportamento de benefícios
previdenciários e assistenciais;
IV – coordenar e consolidar a
elaboração do Plano de Ação da Diretoria de Benefícios e acompanhar a sua
execução;
V - coordenar e consolidar a
elaboração de relatórios de gestão das atividades da Diretoria de Benefícios;
VI – coordenar, supervisionar e
orientar a utilização dos sistemas de informações gerenciais de benefícios; e
VII - exercer as funções que lhe
forem atribuídas pelo Diretor de Benefícios.
Art. 126. À Coordenação de Monitoramento Operacional de
Benefícios compete:
I - monitorar as atividades de
reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, consignação, compensação
previdenciária, convênios, acordos internacionais, perícia médica, reabilitação
profissional e serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos;
II - elaborar e encaminhar à
Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informações relatórios de
inconsistências e sugestões de melhorias nos sistemas operacionais;
III – elaborar e propor ao Diretor
de Benefícios atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos
voltados para as atividades do Monitoramento Operacional;
IV - realizar ações voltadas para
a melhoria do controle interno na área de benefícios;
V – acompanhar a execução das
ações de revisão e correção dos atos praticados nos benefícios administrados
com indícios de irregularidade e falhas existentes, apontadas pelos órgãos de
controle interno e externo;
VI – recomendar à Gerência
Regional ações corretivas sobre as falhas e irregularidades detectadas; e
VII – receber e atender as
postulações oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social e proceder à
distribuição e o monitoramento da apuração das denúncias e comunicar as
soluções.
Art.
127. À Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informação compete:
I - propor ao Diretor de
Benefícios alternativas para o aperfeiçoamento da sistematização dos mecanismos
de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, consignação,
compensação previdenciária, convênios, acordos internacionais, perícia médica,
reabilitação profissional e serviço social, demandados pelas
Coordenações-Gerais, bem como propor correções das oscilações ocorridas em
desacordo com as ações implementadas; e
II - propor ao Diretor de Benefícios
o desenvolvimento, melhorias e aprimoramento dos aplicativos dos sistemas de
benefícios e a atualização dos sistemas utilizados na área de benefícios, em
articulação com as áreas envolvidas, bem como sua validação.
Art.
128. À Divisão de Procedimentos dos Serviços de Benefícios e à Divisão de
Procedimentos dos Serviços de Benefícios por Incapacidade, respeitadas as áreas
de atuação, compete:
I - apoiar a Coordenação de
Gerenciamento de Sistemas e Informações na identificação de oscilações e de correções
nos sistemas corporativos da área de benefícios, propostas pela Coordenação,
orientando as unidades descentralizadas sobre ações e procedimentos;
II – analisar e consolidar
informações provenientes das unidades descentralizadas e das Divisões das Coordenações-Gerais,
relativas aos sistemas corporativos de benefícios e de benefícios por
incapacidade; e
III – desenvolver ações de melhorias e atualização dos
aplicativos dos sistemas corporativos de benefícios e benefícios por
incapacidade.
Art.
129. À
Coordenação-Geral de Benefícios compete:
I – normatizar e gerenciar as
atividades de:
a) reconhecimento inicial de
direitos;
b) manutenção do reconhecimento de
direitos;
c) revisão de direitos;
d) convênios e acordos
internacionais;
e) consignações em benefícios;
f) recursos de benefícios;
g) compensação previdenciária;
h) gerenciamento de benefícios; e
i) administração de cadastro de
segurados e beneficiários;
II – promover a orientação e a
uniformização de procedimentos;
III – propor ao Diretor de
Benefícios diretrizes para celebração de parceria com empresas, órgãos públicos
e entidades não governamentais;
IV – planejar a especialização de
ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento
de direitos;
V – propor, elaborar e desenvolver
ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no
reconhecimento de direitos, inclusive as que forem identificadas pela Diretoria
de Atendimento;
VI - coordenar as ações de revisão
e correção dos atos praticados no reconhecimento inicial e manutenção do
direito a benefícios com indícios de irregularidade e falhas existentes;
VII – gerenciar e propor ações de
melhorias do controle do Sistema de Óbitos;
VIII - colaborar na elaboração do
material a ser divulgado no sítio da Previdência Social na internet;
IX – subsidiar a Coordenação de
Educação Previdenciária, da Diretoria de Atendimento, na elaboração de material
de divulgação;
X - acompanhar e consolidar o
planejamento plurianual e o planejamento estratégico e operacional em sua área
de competência;
XI - gerenciar a execução das
metas físicas, orçamentárias e financeiras; e
XII – receber e atender as
postulações encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social, proceder à
apuração das demandas e comunicar as soluções.
Art.
130. Às Divisões de Reconhecimento Inicial de Direitos, de Revisão de
Direitos, de Convênios e Acordos Internacionais, de Consignações em Benefícios,
de Recursos de Benefícios, de Manutenção de Direitos e de Compensação
Previdenciária compete:
I - elaborar e propor à
Coordenação-Geral de Benefícios atos normativos de orientação e uniformização
de procedimentos;
II - orientar, acompanhar e
supervisionar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidades
descentralizadas e responder às consultas; e
III - planejar, orientar,
supervisionar e avaliar as atividades inerentes às respectivas áreas de
atuação.
Art.
131. À Divisão de Convênios e Acordos Internacionais, além das atribuições
do art. 130, compete acompanhar os procedimentos relativos ao provisionamento
às empresas e propor projeto básico, plano de trabalho e termo de referência,
na sua área de atuação.
Art.
132. À Divisão de Consignações em Benefícios, além das atribuições do art.
130, compete:
I – formalizar, acompanhar e
fiscalizar os procedimentos relativos às consignações decorrentes das operações
de arrendamento mercantil, nos benefícios realizados pelas instituições
financeiras conveniadas; e
II - acompanhar e fiscalizar os
procedimentos relativos ao provisionamento dos descontos das mensalidades nos
benefícios às entidades conveniadas.
Art.
133. À Divisão
de Recursos de Benefícios, além das atribuições previstas no art. 130, compete:
I - propor à Coordenação-Geral de
Benefícios o intercâmbio e a articulação com o Conselho de Recursos da
Previdência Social – CRPS, nas matérias de sua competência que lhes sejam
comuns; e
II – propor ao CRPS a
uniformização de jurisprudência, conforme a competência dos seus órgãos.
Art.
134. À Divisão de Manutenção de Direitos, além das atribuições previstas no
art. 130, compete:
I – validar mensalmente os
cálculos relativos aos pagamentos de benefícios; e
II - acompanhar os mecanismos de
processamento e controle do Sistema de Óbitos.
Art. 135. À Divisão de Administração de Cadastros de
Benefícios compete:
I - desenvolver estudos
direcionados ao aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direitos
aos benefícios, buscando o reconhecimento automático de direitos, mediante a
utilização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e
II – gerenciar a qualidade dos
dados cadastrais utilizados no reconhecimento, manutenção e revisão do direito
ao benefício.
Art.
136. À Divisão de Acompanhamento e Gerenciamento de Benefícios compete:
I - promover o acompanhamento
estatístico e gerencial da execução dos projetos e atividades relativas à área
da Coordenação-Geral de Benefícios, consolidando estas informações; e
II – promover estudos e pesquisas,
com as demais Divisões, para aprimorar as atividades inerentes à área de
competência da Coordenação-Geral de Benefícios.
Art.
137. À Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade compete:
I – normatizar e gerenciar as
atividades de perícia médica, de reabilitação profissional e de serviço social,
inclusive quando efetuadas por executores indiretos;
II – promover a orientação e a
uniformização de procedimentos, supervisionando essas atividades nos órgãos e
unidades descentralizadas;
III - propor ao Diretor de
Benefícios:
a) a interação e o intercâmbio com
órgãos governamentais, visando ao acompanhamento e controle epidemiológico das
doenças ocupacionais; e
b) a celebração de parceria com
empresas, órgãos públicos e entidades não governamentais;
IV – planejar a especialização de
ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento
de direitos;
V – propor, elaborar e desenvolver
ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no
reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade, inclusive as
identificadas pela Diretoria de Atendimento;
VI – promover orientação à
sociedade objetivando o reconhecimento do direito;
VII – propor critérios e
parâmetros para a execução das atividades de perícia médica, reabilitação
profissional e serviço social, dispondo sobre o credenciamento e
descredenciamento de entidades e profissionais;
VIII - subsidiar a Diretoria de
Atendimento no estabelecimento de parâmetros de avaliação do atendimento nas
unidades e órgãos descentralizados;
IX - colaborar na elaboração do
material a ser divulgado no sítio da Previdência Social na internet;
X – subsidiar a Coordenação de
Educação Previdenciária, da Diretoria de Atendimento, na elaboração de material
de divulgação;
XI – propor, por meio do Diretor
de Benefícios, ações de melhoria do atendimento;
XII – coordenar:
a) as ações de revisão e correção
dos atos praticados no reconhecimento inicial e manutenção do direito a
benefícios por incapacidade com indícios de irregularidade e falhas existentes;
e
b) a integração das atividades e
estabelecer diretrizes para os sistemas de benefícios por incapacidade;
XIII - receber e atender as
postulações encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social, proceder à
apuração das demandas e comunicar a solução;
XIV – elaborar, desenvolver e
acompanhar projetos relativos aos benefícios por incapacidade;
XV - acompanhar e consolidar o
planejamento plurianual, o planejamento estratégico e operacional em sua área
de competência;
XVI - propor e acompanhar a
execução das metas físicas, orçamentárias e financeiras; e
XVII - homologar a folha de
pagamento dos profissionais e entidades de saúde credenciados, encaminhando o
atesto para execução na Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
Art.
138. À Divisão de Planejamento e Projetos compete:
I - elaborar e acompanhar projetos
de benefícios por incapacidade;
II - acompanhar e consolidar o
planejamento plurianual e o planejamento operacional da área de benefícios por
incapacidade;
III - propor ações de melhoria e
adequação de rotinas no âmbito da Coordenação-Geral de Benefícios por
Incapacidade; e
IV - promover a integração das
atividades de benefícios por incapacidade.
Art.
139. À Divisão de Acompanhamento e Controle Gerencial de Benefícios por
Incapacidade compete:
I - promover o acompanhamento
estatístico e gerencial das atividades relativas à área da Coordenação-Geral de
Benefícios por Incapacidade, consolidando estas informações; e
II – elaborar relatórios
estatísticos das atividades da Coordenação-Geral de Benefícios por
Incapacidade.
Art.
140. À Divisão de Reabilitação Profissional compete:
I - orientar, acompanhar,
supervisionar e uniformizar os procedimentos operacionais relativos à
reabilitação profissional;
II – orientar tecnicamente e
supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelos técnicos de
reabilitação profissional;
III - elaborar e propor atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos;
IV - avaliar os resultados dos
programas de reabilitação profissional e propor medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento;
V - propor ao Coordenador-Geral de
Benefícios por Incapacidade o estabelecimento de parcerias, acordos e convênios
em matéria de reabilitação profissional; e
VI - propor e acompanhar a execução
das metas físicas, orçamentárias e financeiras.
Art.
141. À Divisão de Serviço Social compete:
I - orientar, acompanhar e
supervisionar os procedimentos operacionais relativos à atividade do Serviço
Social;
II – orientar tecnicamente e
supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelos técnicos de serviço
social;
III - implementar ações que
possibilitem ao segurado o reconhecimento de seus direitos ao recebimento de
benefícios administrados pela Previdência Social;
IV - elaborar e propor atos normativos
de orientação e uniformização de procedimentos; e
V - propor e acompanhar a execução
das metas físicas, orçamentárias e financeiras.
Art.
142. À Divisão de Gerenciamento dos Benefícios Assistenciais compete:
I – orientar, acompanhar e
supervisionar os procedimentos operacionais relativos ao Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social e Renda Mensal Vitalícia;
II – implementar ações que
possibilitem a revisão do direito ao benefício de prestação continuada;
III – acompanhar a execução do
convênio interministerial para administração dos benefícios assistenciais de
prestação continuada;
IV – propor e elaborar atos
normativos de orientação e uniformização de procedimentos relativos à
operacionalização dos benefícios assistenciais; e
V - propor e acompanhar a execução
das metas físicas, orçamentárias e financeiras.
Art.
143. À Coordenação de Perícias Médicas compete:
I – planejar, coordenar, orientar,
supervisionar e avaliar as atividades e procedimentos de perícia médica e de
controle operacional de benefícios por incapacidade;
II - elaborar e propor ao
Coordenador-Geral de Benefícios por Incapacidade atos normativos de orientação
e uniformização de procedimentos;
III - planejar, orientar,
acompanhar e supervisionar os sistemas operacionais de perícia médica; e
IV - propor e acompanhar a
execução das metas físicas, orçamentárias e financeiras.
Art.
144. À Divisão
de Perícias Ocupacionais compete:
I - elaborar e propor ao
Coordenador de Perícias Médicas atos normativos de orientação e uniformização
de procedimentos relativos a doenças ocupacionais e acidente de trabalho; e
II - propor diretrizes para o
reconhecimento previdenciário de exposição ocupacional a agentes nocivos.
Art.
145. À Divisão de Controle Operacional de Benefícios por Incapacidade
compete:
I – monitorar os sistemas de
benefícios por incapacidade;
II – desenvolver atividades que
viabilizem o funcionamento das unidades de execução no que se refere à
operacionalização dos sistemas;
III - acompanhar, supervisionar e
orientar os órgãos e unidades descentralizadas quanto à operacionalização dos
sistemas de benefícios por incapacidade;
IV – orientar, acompanhar e
supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais e entidades de
saúde credenciados e dos órgãos e unidades descentralizadas quanto ao
credenciamento e descredenciamento de médicos e entidades de saúde, para
emissão de pareceres especializados e exames complementares; e
V – propor e acompanhar a execução
das metas físicas, orçamentárias e financeiras.
Art.
146. À Diretoria de Atendimento compete:
I - assegurar a qualidade dos
serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de
atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a estratégia de
disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os procedimentos
da rede de atendimento;
V - coordenar e supervisionar os
serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento;
VI - promover os estudos técnicos
e as ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de
atendimento, incluindo adequações no número de unidades de atendimento;
VII - aferir o desempenho da rede
de atendimento e de seus gestores;
VIII - coordenar a gestão das parcerias
e convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem prejuízo das
atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e da Diretoria de
Benefícios;
IX - propor ao Presidente:
a) padrões, sistemas e métodos de
avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;
b) critérios para localização,
alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, e
das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação aos
usuários dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de aferição
de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências da
Previdência Social; e
e) a expedição de atos normativos
para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das
atividades da rede;
X - acompanhar os resultados
obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de
produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de
recursos humanos;
XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral
da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e
avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos
usuários;
XII - promover intercâmbio com
entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando
à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o intercâmbio com
a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do
Ministério da Previdência Social, buscando a excelência dos serviços prestados,
em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo Federal; e
XIV - estabelecer diretrizes e
coordenar as ações do Programa de Educação Previdenciária - PEP.
Art.
147. À Divisão de Disseminação de Informações da Rede de Atendimento
compete:
I – propor ao Diretor de
Atendimento plano de comunicação com a rede de atendimento;
II – articular-se com o Gabinete
da Presidência para a divulgação interna de informações relativas à rede de
atendimento;
III – disseminar as informações da
rede de atendimento a partir das propostas sistematizadas pelas áreas técnicas
competentes; e
IV – gerenciar os arquivos de
documentos eletrônicos para garantir a segurança das informações e dados
produzidos no âmbito da Diretoria.
Art.
148. À Coordenação de Gerenciamento de Projetos Especiais compete gerenciar
projetos relacionados às atribuições da Diretoria de Atendimento.
Art.
149. À Coordenação de Educação Previdenciária compete:
I - estabelecer diretrizes para a
gestão da Educação Previdenciária;
II - articular-se com as unidades
do Ministério da Previdência Social, do INSS e da Dataprev, tendo em vista a
realização de estudos e a adoção de medidas que conduzam à melhoria da
execução, acompanhamento e avaliação da Educação Previdenciária;
III - executar os acordos e
parcerias ratificados pelo INSS e Ministério da Previdência Social, nos
assuntos de sua competência;
IV - propor projetos e ações, com
o objetivo de institucionalizar a educação previdenciária nas escolas; e
V – assessorar o Diretor de
Atendimento em assuntos de sua competência.
Art.
150. À Divisão
de Gerenciamento da Educação Previdenciária compete:
I – organizar e elaborar
relatórios periódicos de divulgação das atividades de Educação Previdenciária;
II – estabelecer procedimentos
relativos à utilização do sistema de gerenciamento de informações;
III – avaliar os procedimentos
relativos à utilização do sistema de gerenciamento de informações quanto a sua
adequação e execução;
IV – orientar e supervisionar a
execução das ações e metas de Educação Previdenciária;
V – propor normas aplicáveis ao
desenvolvimento das atividades realizadas pelos núcleos de educação
previdenciária;
VI – propor convênios e parcerias,
visando o aumento da eficácia dos trabalhos desenvolvidos pela Educação
Previdenciária;
VII – desenvolver e implantar
mecanismos de aferição sistemática de desempenho dos núcleos de educação
previdenciária; e
VIII – propor projeto básico,
plano de trabalho e termo de referência, na sua área de atuação.
Art. 151.
Ao Serviço de Suporte Técnico compete:
I – organizar, sistematizar e
controlar o cadastro dos coordenadores e integrantes dos núcleos de educação
previdenciária e das entidades parceiras;
II – participar do processo de
planejamento e programação das atividades referentes à educação previdenciária;
III – consolidar as informações
contidas nos relatórios dos núcleos de educação previdenciária, divulgando os
resultados às áreas interessadas; e
IV – promover o atendimento às
diligências ou pedidos de informação dos núcleos de educação previdenciária.
Art.
152. À
Coordenação-Geral de Suporte à Rede compete:
I – assegurar a disponibilidade de
recursos tecnológicos necessários aos serviços previdenciários e assistenciais
prestados aos usuários;
II – gerenciar as atividades das
unidades organizacionais subordinadas;
III – subsidiar a
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento na elaboração
de planos de expansão, redução, inovação e adequação da rede de atendimento;
IV – subsidiar a Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação na proposição de modernização tecnológica;
V – coordenar ações e
supervisionar serviços de suporte e manutenção de informática à rede de
atendimento;
VI – coordenar e supervisionar, em
articulação com a Diretoria de Benefícios a implantação, utilização e
modernização dos sistemas corporativos de suporte à rede de atendimento,
controle e avaliação do desempenho da rede de atendimento e atendimento remoto;
e
VII – acompanhar a execução de
inventário dos recursos de Tecnologia de Informação e Comunicações do INSS e a
atualização das bases de dados.
Art.
153. À Coordenação de Gerenciamento de Serviços à Rede de Atendimento
compete:
I – coordenar e supervisionar, em
articulação com as áreas demandantes, ações pertinentes aos serviços de suporte
à rede atendimento remoto, planos de implantação dos sistemas corporativos e
demandas de equipamentos de informática para a rede de atendimento; e
II - exercer funções que lhe forem
atribuídas pelo Coordenador-Geral de Suporte à Rede.
Art.
154. À Divisão de Planejamento e Controle de Equipamentos de Informática
compete:
I - identificar necessidades de
equipamentos de informática no âmbito da rede de atendimento e propor as ações
necessárias para atender as demandas;
II – gerenciar as alocações de
produtos e serviços de tecnologia da informação nas unidades do INSS;
III - assegurar que os produtos e
serviços de tecnologia da informação sejam utilizados de acordo com os padrões
estabelecidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e provedores
de serviços e soluções, quando for o caso; e
IV – consolidar e disponibilizar
informações sobre o parque computacional.
Art.
155. À Divisão de Operacionalização de Sistemas Informatizados compete:
I - elaborar planos de implantação
de sistemas corporativos, em articulação com as áreas envolvidas;
II – gerenciar a implantação de
sistemas corporativos, orientando o processo de operacionalização nas áreas
envolvidas;
III - disseminar as melhores
práticas no uso dos sistemas corporativos; e
IV – avaliar o desempenho dos
sistemas corporativos de atendimento, e suas respectivas manutenções, acionando
as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e produção.
Art.
156. À Divisão de Avaliação e Controle da Rede de Comunicação de Dados
compete:
I – assessorar a elaboração de
planos e a implantação de projetos de modernização tecnológica da rede de
atendimento;
II – assessorar a elaboração de
planos e projetos de soluções de atendimento remoto;
III – supervisionar e avaliar o
desempenho da rede de comunicação de dados das unidades de atendimento; e
IV - avaliar o impacto na rede de
atendimento da aplicação de padrões relativos à segurança de dados e
informações, em consonância com a Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação.
Art.
157. À
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento compete:
I - acompanhar e controlar a
qualidade do atendimento;
II – gerenciar as atividades
relacionadas ao atendimento dos usuários dos serviços do INSS; e
III - articular-se com a
Ouvidoria-Geral da Previdência Social na análise e avaliação dos serviços
previdenciários, subsidiando-a nas suas competências.
Art.
158. À Coordenação de Gerenciamento da Rede de Atendimento compete:
I – disponibilizar dados relativos
ao controle da qualidade do atendimento, a fim de viabilizar a produção de
informações;
II – planejar e executar ações
voltadas para a melhoria contínua do atendimento aos usuários do INSS;
III - orientar e promover a
implantação dos padrões de qualidade do atendimento; e
IV - orientar e coordenar as
atividades de supervisão nas unidades de atendimento do INSS, visando manter a
qualidade no atendimento.
Art.
159. À Divisão
de Planejamento e Modernização da Rede de Atendimento compete:
I – elaborar critérios técnicos
para a localização, alteração de vinculação e instalação das unidades de
atendimento fixas e móveis;
II – realizar estudos relacionados
à adequação da criação, estruturação, classificação, vinculação, e extinção de
unidades de atendimento, fixas e móveis, face aos critérios técnicos
estabelecidos;
III – promover estudos técnicos
para fixação de abrangência e zona de influência das unidades de atendimento,
em articulação com as áreas de Benefícios e Procuradoria Federal Especializada;
e
IV - elaborar critérios técnicos e
operacionais para celebração de parcerias visando à ampliação da rede de
atendimento.
Art.
160. À Divisão
de Padronização de Procedimentos e Métodos da Rede de Atendimento compete:
I – propor medidas de
racionalização dos fluxos de atendimento;
II - promover estudos técnicos
para identificar as necessidades de sinalização interna e externa dos Órgãos e
Unidades do INSS, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do
Ministério da Previdência Social;
III - orientar e promover estudos
de adaptação de áreas físicas e de mobiliário das unidades de atendimento, em
articulação com a Divisão responsável por projetos e obras da Coordenação-Geral
de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
IV - desenvolver estudos com
relação à fixação de padrões de qualidade do atendimento, em articulação com a
Divisão de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento e a área de Benefícios;
e
V – estabelecer procedimentos e
métodos para implementação de produtos e serviços a serem disponibilizados nas
unidades de atendimento e canais remotos.
Art.
161. À Divisão de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento compete:
I – elaborar padrões, sistemas e
métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e resolutividade do
atendimento;
II - elaborar critérios para fins
de aferição de desempenho das Gerências Regionais, Gerências-Executivas e das
unidades que compõem a rede de atendimento;
III – avaliar os resultados
obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de
produtividade e qualidade, recomendando ações de melhorias e capacitação de
recursos humanos;
IV – subsidiar a Diretoria de
Recursos Humanos na elaboração de estudos para a lotação de servidores nas
unidades descentralizadas;
V - elaborar e disponibilizar
relatórios sobre o desempenho das Gerências Regionais, Gerências-Executivas e
unidades de atendimento;
VI - realizar estudos e pesquisas
propondo o aprimoramento ou desenvolvimento de ferramentas gerenciais, para o
acompanhamento de dados estatísticos;
VII – avaliar o desempenho das
unidades de atendimento por meio de indicadores; e
VIII – avaliar os níveis de
satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela rede atendimento.
Seção IV
Das
Competências Comuns dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao
Presidente, Seccionais e Específicos Singulares
Art.
162. Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos
seccionais e aos específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de
atuação, compete:
I - submeter ao Presidente
proposta de:
a) diretrizes para a elaboração do
Plano Anual de Ação e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;
b) instrumentos legais visando à
melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e
dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e
revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais e consignações em benefícios; e
c) planos, programas e metas de
inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em
articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
II - subsidiar a Diretoria de
Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e
acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem
assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem
prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;
III - manter informado o
Presidente sobre:
a) os resultados dos processos do
contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da
administração do patrimônio imobiliário;
b) auditorias preventivas e
corretivas e seus resultados;
c) as ações de gestão interna; e
d) as ações de reconhecimento
inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, bem como em
relação à compensação previdenciária;
IV - fornecer à Coordenação-Geral
de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias para a elaboração
e o acompanhamento do processo de planejamento do INSS;
V - fornecer à Diretoria de
Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e
avaliação da rede de atendimento;
VI - sistematizar e difundir
orientações para a geração de informações institucionais;
VII - coordenar e supervisionar as
Procuradorias Regionais e Seccionais, as Auditorias Regionais, as Corregedorias
Regionais, bem como o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos
ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação
previdenciária e controle interno de benefícios;
VIII - responder as solicitações
de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do
relatório de prestação de contas anual, observando-se os prazos legais;
IX - encaminhar à Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;
X - apoiar a realização do
processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de
Gerente-Executivo;
XI - gerenciar, em articulação com
a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas
referentes à sua área de atuação, com o objetivo de melhorar a qualidade da
prestação dos serviços previdenciários; e
XII - fazer cumprir as
deliberações do Presidente.
Art.
163. Ao Serviço Técnico Administrativo das Diretorias, Procuradoria Federal
Especializada e Auditoria-Geral compete:
I – receber, selecionar,
classificar, registrar, controlar e expedir correspondências, expedientes,
processos e demais documentos;
II – levantar a necessidade de
material permanente e de consumo;
III – manter registro de material
permanente;
IV – solicitar reparos em material
permanente e instalações;
V – catalogar e manter arquivo
referente a publicações de interesse do serviço;
VI – providenciar extração de
cópias xerográficas;
VII – providenciar a
protocolização de documentos;
VIII – manter arquivo da
freqüência de servidores e estagiários;
IX – viabilizar as convocações dos
servidores da unidade; e
X - controlar o acervo documental,
aplicar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e
atender as consultas ao acervo.
Seção V
Das
Unidades e Órgãos Descentralizados
Art.
164. Às Gerências
Regionais, subordinadas ao Presidente, compete:
I - supervisionar, coordenar e
articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
II - submeter ao Presidente o
Plano de Ação da Gerência Regional e suas Gerências-Executivas jurisdicionadas,
em conformidade com as diretrizes emanadas do Plano Plurianual do Governo
Federal e do Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - programar e executar as
seguintes atividades comuns necessárias ao funcionamento dos órgãos e unidades
do INSS sob sua jurisdição:
a) coordenação, orientação,
consolidação, acompanhamento e avaliação de projetos e atividades, no âmbito da
Gerência Regional;
b) coordenação, acompanhamento,
avaliação e consolidação do processo de execução da proposta orçamentária, em
consonância com o Plano de Ação, no âmbito da Gerência Regional;
c) coordenação das atividades de
execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Gerência Regional;
d) realização de tomada de contas
especial no âmbito da Gerência Regional, de acordo com as diretrizes da
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
e) planejamento e acompanhamento
de procedimentos licitatórios e contratações de bens e serviços; e
f) desempenho das atividades de
serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade, de acordo com as
diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
IV - apoiar as ações de
desenvolvimento de pessoal, mediante a elaboração, coordenação e execução da
programação de capacitação e desenvolvimento de servidores no âmbito da
Gerência Regional e unidades subordinadas, consoante as diretrizes da Diretoria
de Recursos Humanos;
V - aprovar a programação anual de
capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VI - autorizar a execução de
projetos de capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VII - executar as atividades de
administração de recursos humanos, no âmbito da Gerência Regional, consoante
deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;
VIII - implementar as diretrizes e
ações definidas pela Diretoria de Atendimento e pela Diretoria de Benefícios;
IX - apoiar e executar, por meio
da Assessoria de Comunicação Social, as atividades de comunicação social, sob a
supervisão da unidade responsável pela comunicação social no Ministério da
Previdência Social;
X - gerenciar, em articulação com
a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas
referentes a sua área de abrangência, com o objetivo de melhorar a qualidade da
prestação dos serviços previdenciários;
XI - responder as solicitações de
informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência na elaboração do
relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas
Gerências-Executivas jurisdicionadas; e
XII – prover o suporte logístico
para o funcionamento da Procuradoria Seccional localizada na sua área de
abrangência.
Art.
165. Ao Setor Técnico-Administrativo compete:
I – receber, selecionar,
classificar, registrar, controlar e expedir correspondências, expedientes,
processos e demais documentos;
II – levantar a necessidade de
material permanente e de consumo;
III – manter registro de material
permanente;
IV – solicitar reparos em material
permanente e instalações;
V – catalogar e manter arquivo
referente a publicações de interesse do serviço;
VI – providenciar extração de
cópias xerográficas;
VII – providenciar a
protocolização de documentos;
VIII – executar as convocações dos
servidores da unidade; e
IX - gerenciar o acervo
documental, aplicar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de
Arquivo e atender as consultas ao acervo.
Art.
166. Ao Serviço de Recursos Humanos, observado o Plano de Capacitação
Integrado do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro
Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, compete:
I - apoiar as Gerências-Executivas
no Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC, observadas as diretrizes
e orientações da Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Pessoas;
II - analisar e submeter ao
Gerente Regional a Programação Anual de Capacitação das Gerências-Executivas de
sua área de abrangência;
III - supervisionar e avaliar a
execução de projetos de capacitação das Gerências-Executivas de sua área de
abrangência;
IV - apoiar a execução das ações
de capacitação das Gerências-Executivas e das ações de âmbito nacional
realizadas em sua área de abrangência;
V - manter atualizadas as
informações no Sistema Informatizado de Treinamento e Desenvolvimento;
VI - analisar demandas inerentes
às áreas de Desenvolvimento de Pessoas e de Administração de Recursos Humanos;
VII - propor projeto básico, plano
de trabalho e termo de referência, na sua área de atuação;
VIII - supervisionar as atividades
e consolidar informações relativas à administração de recursos humanos;
IX – reconhecer despesas de
pessoal, de exercícios anteriores, em conjunto com o Gerente Regional; e
X - assessorar o Gerente Regional
em assuntos relativos à administração de recursos humanos.
Art.
167. À Seção de Recursos Humanos, relativamente aos servidores lotados na
sede da Gerência Regional, compete:
I - executar as seguintes
atividades de administração de recursos humanos, consoante diretrizes e orientações
da Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de Administração de
Recursos Humanos:
a) analisar requerimentos
relativos à movimentação de pessoal, licenças e afastamentos;
b) expedir atos e efetuar
registros relativos à administração de recursos humanos;
c) administrar a freqüência, a
lotação e o exercício de servidores e estagiários;
d) manter atualizados os Sistemas
de Administração de Pessoal;
e) executar atividades referentes
a cadastro, pagamentos, benefícios, normas e procedimentos judiciais;
f) executar atividades relativas
ao estágio probatório;
g) subsidiar a Procuradoria
Federal Especializada na defesa do INSS quanto às ações impetradas por
servidores;
h) apreciar processos
administrativos e judiciais interpostos por servidores, relativos à
administração de recursos humanos;
i) executar procedimentos para
cumprimento de decisões judiciais que envolvam servidores;
j) executar atividades relativas à
progressão funcional;
l) elaborar atos de nomeação,
exoneração, designação e dispensa de cargos em comissão e de funções
gratificadas do INSS;
m) manter controle das alterações
e prestar informações relativas ao Quadro de Funções; e
n) executar atividades relativas
ao Plano de Assistência Médica e Odontológica;
II - executar as demais atividades
de administração de recursos humanos, consoante deliberação e orientação da
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos.
Art.
168. À Divisão de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - orientar, planejar, avaliar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as áreas
de recursos logísticos, engenharia, patrimônio imobiliário, licitações,
contratos, orçamento, finanças e contabilidade da Gerência Regional e das
Gerências Executivas;
II - reconhecer despesas de
exercícios anteriores, excetuando despesas de pessoal, em conjunto com o
Gerente Regional;
III - assessorar o Gerente
Regional nos assuntos relacionados às áreas de recursos logísticos, engenharia,
patrimônio imobiliário, licitações, contratos, orçamento, finanças e
contabilidade;
IV - coordenar as ações de
planejamento no âmbito da Gerência Regional;
V - coordenar e supervisionar o
registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
VI – ratificar ato autorizativo de
despesa nos casos de inexigibilidade e dispensa de que trata o art. 26 da Lei n° 8.666/1993.
Art.
169. Ao Serviço de Logística, Licitação e Contratos compete:
I – planejar e executar os
procedimentos de licitações, em todas as fases necessárias ao funcionamento de
suas unidades, ouvindo as áreas técnicas quando se tratar de material e
serviços especializados;
II - manter informações técnicas
atualizadas, coordenar e operacionalizar as atividades junto aos sistemas públicos
federais de gestão da Administração Pública Federal referentes a patrimônio,
material, transportes, divulgação, registro, controle, cadastramento de
fornecedores e acompanhamento das licitações e contratos;
III – executar e supervisionar os
procedimentos relativos a gestão contratual;
IV - solicitar a apuração de
responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
V - propor à Divisão de Orçamento,
Finanças e Logística a designação de gestores dos contratos, convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
VI – formalizar os processos de
pagamentos de exercícios anteriores;
VII – coordenar e fiscalizar a
área de transportes no âmbito da Gerência Regional e suas unidades vinculadas;
VIII – atuar como administrador
responsável dos imóveis operacionais vinculados à Gerência Regional;
IX – propor a concessão de
suprimentos de fundos, na sua área de atuação;
X – suprir a necessidade de
materiais no âmbito da Gerência Regional e suas unidades vinculadas;
XI - manter controle físico,
contábil e financeiro dos materiais de consumo em estoque e dos bens
patrimoniais, estabelecendo cronograma de aquisição e requisição, promovendo o
inventário dos bens de consumo e permanente;
XII - praticar atos relativos à
alienação ou à doação de bens móveis antieconômicos, obsoletos ou prescindíveis
aos serviços do INSS;
XIII – propor a constituição de
Comissões de Recebimento de Materiais e Comissões de Fechamento de Inventários;
XIV – manter o controle físico de
material permanente, estabelecendo critérios de movimentação interna e externa;
XV – submeter, por meio da
Gerência Regional, à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, para analise e
aprovação, as propostas de contratação de serviços contínuos, aquisição de
material permanente e de consumo, com valores regulamentados em ato próprio da
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e
XVI – propor, em conjunto com a
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, projeto básico, plano de trabalho e
termo de referência, na sua área de atuação.
Art.
170. À Seção de Gestão Documental compete:
I – orientar, planejar, executar,
avaliar, coordenar, supervisionar e gerenciar as atividades de:
a) produção documental,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento;
b) aplicação de procedimentos
arquivísticos, bibliográficos e museológicos; e
c) divulgação e publicação;
II – gerenciar o processo de
avaliação e de destinação de documentos arquivísticos, bibliográficos e
museológicos;
III – planejar infra-estrutura
para a preservação e acesso aos documentos;
IV – planejar a transferência e o
recolhimento de acervos arquivísticos; e
V – manter cadastro atualizado dos
arquivos, biblioteca, museus e da força de trabalho para a gestão documental no
âmbito de sua área de abrangência.
Art.
171. Ao Serviço de Engenharia e Patrimônio compete:
I – executar o Plano Nacional de
Desimobilização do Patrimônio Imobiliário do INSS e os planos de obras de
reforma e adaptação de imóveis e de manutenção predial e de equipamentos
especiais;
II - aplicar ou retirar
penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, emitir atestado de
capacidade técnica, fiscalizar obras e serviços e demais atos necessários à
gestão contratual;
III – supervisionar os pagamentos
de obras e serviços de engenharia, impostos, seguros, taxas, condomínios e
aluguéis;
IV – gerenciar o patrimônio
imobiliário do INSS;
V - executar a vistoria e a
manutenção em imóveis próprios e de terceiros de uso do INSS, bem como dos
equipamentos necessários ao seu funcionamento;
VI – executar e supervisionar a
locação de bens imóveis de terceiros e a terceiros;
VII – autorizar e ratificar
despesas;
VIII – analisar e propor
contratações, termos aditivos ou apostilamentos de despesas de acordo com os
limites orçamentários, observadas as normas vigentes;
IX - adjudicar, homologar, anular,
revogar licitações e decidir sobre recursos na sua área se atuação; e
X – propor, em conjunto com a
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, projeto básico, plano de trabalho e
termo de referência, na sua área de atuação.
Art.
172. Ao Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I – executar as atividades de
orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito da Gerência Regional;
II – executar as atividades
relacionadas com a programação e execução orçamentária e financeira das ações
asseguradas no orçamento anual aprovado para o INSS e FRGPS, no âmbito da
Gerência Regional e das Gerências Executivas;
III – executar as atividades
relacionadas com a elaboração de proposta orçamentária, no âmbito da Gerência
Regional;
IV – supervisionar e gerenciar,
com vistas à consolidação, as atividades relacionadas com a elaboração de
proposta orçamentária no âmbito das Gerências Executivas;
V – executar as atividades
relacionadas com a movimentação de créditos orçamentários e subrepasses de
recursos financeiros, no âmbito das Gerências Executivas;
VI - orientar e avaliar o
desempenho da execução orçamentária e financeira no âmbito da Gerência Regional
e das Gerências Executivas;
VII – executar as atividades
relacionadas com a atualização do rol de responsáveis das Unidades Gestoras do
INSS, no âmbito da Gerência Regional;
VIII - supervisionar e gerenciar
as atividades relacionadas com a atualização do rol de responsáveis das
Unidades Gestoras, no âmbito das Gerências Executivas;
IX – executar as atividades
relacionadas com o cadastro de autógrafos das autoridades do INSS, no âmbito da
Gerência Regional;
X – executar as atividades
relacionadas com a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – GFIP, e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, do
INSS, no âmbito da Gerência Regional;
XI - manter atualizado o cadastro
de usuários no SIAFI, em vigor;
XII – assessorar o Chefe da
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística em assuntos financeiros de natureza
técnica e administrativa;
XIII - assessorar tecnicamente as
Seções de Orçamento, Finanças e Contabilidade junto às suas unidades
jurisdicionadas;
XIV – orientar e coordenar as
atividades relacionadas com a Tomada de Contas Especial, no âmbito da Gerência
Regional e suas unidades jurisdicionadas; e
XV – propor, em conjunto com a
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, projeto básico, plano de trabalho e
termo de referência, na sua área de atuação.
Art.
173. À Seção de Contabilidade, vinculada tecnicamente ao Serviço de
Orçamento, Finanças e Contabilidade das Gerências Regionais, compete:
I - orientar, coordenar e
supervisionar os registros dos atos e dos fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do INSS e do FRGPS, no âmbito da Gerência Regional e
das Gerências-Executivas;
II - elaborar os balanços
orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações
patrimoniais do INSS e do FRGPS, no âmbito da Gerência Regional e das
Gerências-Executivas;
III - zelar pelo cumprimento das
normas legais e regulamentares inerentes à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
IV - orientar, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas com o Sistema de Contabilidade, no
âmbito Gerência Regional e das Gerências-Executivas;
V - supervisionar e gerenciar a
atualização do rol de responsáveis, no âmbito Gerência Regional e das
Gerências-Executivas;
VI - supervisionar a elaboração
dos inventários de materiais de consumo, permanente e bens imóveis para efeito
de prestação de contas do INSS, bem como das contas de responsabilidade de
terceiros, sujeitas a inventários, no âmbito Gerência Regional e das
Gerências-Executivas;
VII – exercer as atividades relacionadas
ao cadastramento de usuários nas Unidades Gestoras da Gerência Regional e das
Gerências-Executivas;
VIII - supervisionar o registro da
despesa, análise das contas e sua comprovação, da Gerência Regional e das
Gerências-Executivas; e
IX - proceder à contabilização dos
processos de tomadas de contas em nível regional.
Art.
174. À Divisão
de Atendimento compete:
I - assessorar a Gerência Regional
no desempenho de suas competências;
II – coordenar, acompanhar e
propor, no âmbito de sua abrangência, as ações de melhoria de atendimento dos
serviços prestados pelas unidades de atendimento;
III - analisar os resultados
obtidos com aplicação dos padrões, sistemas, métodos de avaliação de
produtividade e qualidade do atendimento, elaborando relatórios sobre o
desempenho das Gerências-Executivas;
IV – consolidar e analisar os
relatórios de desempenho de sistemas, de rede de dados e de serviços remotos
elaborados pela Gerência-Executiva, objetivando subsidiar ações de melhoria
para a rede de atendimento e suporte à rede;
V - coordenar e orientar a
supervisão das unidades do INSS, visando manter a qualidade no atendimento;
VI – propor ao Gerente Regional a
realização de estudos técnicos relacionados à localização, alteração de
vinculação e instalação de unidades de atendimento;
VII – analisar os resultados
obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação e
acompanhamento da qualidade e resolutividade da rede de atendimento;
VIII – supervisionar a localização
e manutenção do parque de equipamentos de informática; e
IX - coordenar e supervisionar as
ações de educação previdenciária.
Art.
175. À Seção de Gerenciamento da Rede de Atendimento compete:
I – supervisionar e controlar a
qualidade do atendimento;
II – disponibilizar os dados relativos
ao controle da qualidade do atendimento;
III - orientar e promover a
implantação dos padrões de qualidade do atendimento;
IV – assessorar a Divisão de
Atendimento quanto às ações de supervisão das unidades do INSS;
V – aplicar os critérios técnicos
estabelecidos para a localização, alteração de vinculação e instalação de
unidades de atendimento;
VI – supervisionar a execução de
padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e
resolutividade da rede de atendimento; e
VII – propor, em conjunto com a
Divisão de Atendimento, projeto básico, plano de trabalho e termo de
referência, na sua área de atuação.
Art.
176. À Seção de Suporte à Rede compete:
I - executar e supervisionar as
ações pertinentes aos serviços de suporte à rede;
II - assessorar a Divisão de
Atendimento em ações necessárias para atender as demandas de equipamentos de
informática das unidades de atendimento;
III – supervisionar a localização
e manutenção do parque de equipamentos de informática e elaborar e consolidar
relatórios; e
IV – acompanhar o desempenho dos
sistemas corporativos do INSS nas unidades de atendimento.
Art.
177. À Assessoria de Comunicação Social da Gerência Regional, subordinada
tecnicamente à Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência
Social, compete:
I - realizar as atividades de
comunicação social em conformidade com o plano de comunicação do Ministério da
Previdência Social;
II – promover a divulgação externa
dos resultados e serviços prestados pelo INSS;
III - gerenciar o sistema de
publicidade legal do INSS;
IV - coordenar, orientar e
supervisionar as atividades referentes ao relacionamento das autoridades do
INSS com a mídia;
V - promover a difusão, o
acompanhamento e a análise do noticiário referente à Previdência Social;
VI - adotar métodos e
procedimentos referentes à programação visual, marcas e símbolos e ao padrão
gráfico-editorial da Previdência Social, para fins de uniformidade visual e de
linguagem;
VII - realizar atividades de
relações públicas; e
VIII – coordenar, orientar e
supervisionar, em sua área de abrangência, as atividades das Assessorias de
Comunicação das Gerências-Executivas.
Parágrafo único. Nas capitais de
unidades da Federação onde estiver instalada Gerência Regional, caberá a esta a
execução das atividades de comunicação social, cabendo à Gerência-Executiva a
tarefa de apoiá-la.
Art.
178. Às Gerências-Executivas, subordinadas às respectivas Gerências
Regionais, compete:
I - supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua
jurisdição nas atividades de:
a) reconhecimento inicial,
manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários e assistenciais;
b) perícia médica e reabilitação
profissional, inclusive as efetuadas por executores indiretos; e
c) operacionalização da
compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros
regimes de previdência;
II - assegurar o controle social,
em especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência Social;
III - atender com presteza as
demandas oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
IV - elaborar, executar e
acompanhar o Plano Anual de Ação, no âmbito de sua competência;
V - apoiar o gerenciamento da
recepção, distribuição e execução do contencioso, consoante deliberação do
Presidente;
VI - apoiar e acompanhar, no plano
administrativo, as atividades de representação judicial ou extrajudicial,
consultoria e assessoramento jurídicos;
VII - apoiar e acompanhar, no
plano administrativo, as atividades correcionais e auditorias instaladas em sua
área de abrangência;
VIII - interpor recursos e
oferecer contra-razões às Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento do Conselho
de Recursos da Previdência Social - CRPS, em relação aos assuntos de sua
competência;
IX - executar as atividades de
serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao
funcionamento de órgãos e unidades jurisdicionadas, com a anuência da Gerência
Regional e de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e
Logística;
X - executar as atividades de
administração de recursos humanos, em sua jurisdição, consoante deliberação da
Diretoria de Recursos Humanos;
XI - elaborar projeto de
capacitação para os seus servidores, encaminhando-o à Gerência Regional;
XII - executar as ações de
capacitação autorizadas pelas Gerências Regionais;
XIII - apoiar e executar as
atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS;
XIV - promover, em articulação com
a Diretoria de Atendimento, as ações do Programa de Educação Previdenciária -
PEP, mantendo informada a Gerência Regional; e
XV - elaborar informações de sua
área de abrangência para subsidiar a Prestação de Contas Anual do INSS,
encaminhando-as à Gerência Regional.
§ 1° Às Gerências-Executivas compete,
ainda, supervisionar, apoiar e controlar as unidades de atendimento a elas
vinculadas, por intermédio da celebração de convênios e parcerias constituídos
com empresas, prefeituras municipais e outros agentes públicos e comunitários.
§ 2° Nas capitais de unidades da
Federação onde estiver instalada Gerência Regional, caberá a esta a execução
das atividades de comunicação social, cabendo à Gerência-Executiva a tarefa de
apoiá-la.
Art.
179. Ao Serviço/Seção de Atendimento da Gerência-Executiva, compete:
I – supervisionar e avaliar a
qualidade do atendimento, garantindo agilidade, comodidade aos seus usuários e
ampliação do controle social;
II - zelar pela adoção dos
procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou
representações a respeito de deficiências relativas ao atendimento,
especialmente as encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
III – propor ao Gerente-Executivo
a elaboração de estudos técnicos para localização, instalação e desativação de
unidades de atendimento;
IV – avaliar necessidades de
parcerias, para ampliação da rede de atendimento;
V – supervisionar a execução de
planos, projetos e programas voltados para a melhoria do atendimento;
VI - analisar os resultados
obtidos com aplicação dos padrões, sistemas, métodos de avaliação de
produtividade e qualidade do atendimento;
VII - assessorar o
Gerente-Executivo no desempenho de suas competências, notadamente nas relativas
à melhoria do atendimento;
VIII – avaliar o desempenho dos
sistemas de suporte à rede de atendimento, dos serviços de atendimento remoto e
da rede de comunicação de dados;
IX – identificar necessidades de
recursos tecnológicos e otimizar sua utilização;
X – acompanhar a implantação de
sistemas de suporte à rede e de serviços de atendimento remoto;
XI - executar ações voltadas para
a informação e conscientização acerca de direitos e deveres previdenciários;
XII - viabilizar a realização de
parcerias firmadas em âmbito nacional e a execução de projetos e ações
demandadas pela Coordenação de Educação Previdenciária;
XIII - propor ao Gerente-Executivo
a celebração de parcerias locais, com o objetivo de fortalecer a disseminação
dos direitos e deveres previdenciários;
XIV - acompanhar a execução das
metas físicas e orçamentárias de Educação Previdenciária;
XV - promover reuniões dos núcleos
de Educação Previdenciária da Gerência-Executiva;
XVI - orientar e supervisionar as
ações de Educação Previdenciária no âmbito dos núcleos da Gerência-Executiva;
XVII - realizar estudos e
pesquisas para conhecimento da segmentação e necessidades do publico externo;
XVIII - articular-se com a
Comunicação Social visando a divulgação externa de assuntos de interesse da
Educação Previdenciária, na Gerência-Executiva;
XIX - divulgar internamente as
ações realizadas para o público externo; e
XX – propor projeto básico, plano
de trabalho e termo de referência, na sua área de atuação.
Art.
180. Ao Serviço de Administração da Gerência-Executiva Tipo "A"
compete:
I - gerenciar execução das
atividades relacionadas com as áreas de recursos logísticos, engenharia,
patrimônio imobiliário, licitações, contratos, orçamento, finanças e
contabilidade da Gerência-Executiva e unidades jurisdicionadas;
II – propor a constituição de
comissões em sua área de atuação;
III - reconhecer despesas de
exercícios anteriores, em conjunto com o Gerente-Executivo;
IV - coordenar as atividades dos
serviços que lhe são subordinadas e fornecer suporte e assessoria à
Gerência-Executiva;
V - acompanhar e controlar as
ações de planejamento no âmbito da Gerência-Executiva;
VI - acompanhar e supervisionar o
registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII – assessorar o
Gerente-Executivo em assuntos orçamentários, financeiros e contábeis de
natureza técnica e administrativa;
VIII – promover e controlar a
execução do Plano Nacional de Desimobilização do Patrimônio Imobiliário do INSS
e de planos de obras de reforma e adaptação de imóveis e de manutenção predial
e de equipamentos especiais, em sua área de abrangência;
IX – gerenciar os bens imóveis do
INSS, segundo diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
X – promover a produção de
indicadores de acompanhamento e avaliação de gestão;
XI – analisar e propor contratações,
termos aditivos ou apostilamentos de despesas de acordo com os limites
orçamentários, observadas as normas vigentes;
XII – planejar, supervisionar e
controlar a execução das atividades de administração de recursos humanos e de
desenvolvimento de pessoas; e
XIII – ratificar ato autorizativo
de despesa nos casos de inexigibilidade e dispensa de que trata o art. 26 da Lei n° 8.666/1993.
Art.
181. À Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia da Gerência-Executiva
compete:
I – planejar e executar os
procedimentos de licitações, em todas as suas fases, necessárias ao
funcionamento de suas unidades, ouvindo as áreas técnicas quando se tratar de
material e serviços especializados;
II - manter informações técnicas
atualizadas, coordenar e operacionalizar as atividades junto aos sistemas
públicos federais de gestão da Administração Pública Federal referente a
patrimônio, material, transportes, divulgação, registro, controle,
cadastramento de fornecedores e acompanhamento das licitações e contratos;
III – executar os procedimentos
relativos à gestão contratual;
IV - solicitar apuração de
responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
V - propor a designação de
gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
VI – formalizar os processos de
pagamentos de exercícios anteriores;
VII – supervisionar a área de
transportes no âmbito da Gerência-Executiva e das unidades de atendimento;
VIII – atuar como administrador
responsável dos imóveis operacionais vinculados à Gerência-Executiva;
IX – propor a concessão de
suprimentos de fundos, na sua área de atuação;
X – suprir a necessidade de
materiais no âmbito da Gerência-Executiva e suas unidades vinculadas;
XI - manter controle físico,
contábil e financeiro dos materiais de consumo em estoque e dos bens
patrimoniais, estabelecendo cronograma de aquisição e requisição, promovendo o
inventário dos bens de consumo e permanente;
XII - praticar atos relativos à
alienação ou à doação de bens móveis antieconômicos, obsoletos ou prescindíveis
aos serviços do INSS;
XIII – propor a constituição de
comissões de recebimento de materiais e comissões de fechamento de inventários;
XIV – manter o controle físico de
material permanente, estabelecendo critérios de movimentação interna e externa;
XV – submeter à Gerência Regional,
por meio da Gerência-Executiva, a análise e aprovação das propostas de
contratação de serviços contínuos, aquisição de material permanente e de
consumo, com valores de alçada regulamentados em ato próprio da Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística;
XVI – gerenciar as atividades de
gestão documental;
XVII – gerenciar o processo de
avaliação e de destinação de documentos arquivísticos, bibliográficos e
museológicos;
XVIII – planejar infra-estrutura
para a preservação e acesso aos documentos;
XIX – manter cadastro atualizado
dos arquivos, biblioteca, museus e da força de trabalho para a gestão
documental;
XX – executar o Plano Nacional de
Desimobilização do Patrimônio Imobiliário do INSS e os planos de obras de
reforma e adaptação de imóveis e de manutenção predial e de equipamentos
especiais;
XXI - aplicar ou retirar
penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, emitir atestado de capacidade
técnica, fiscalizar obras e serviços e demais atos necessários à gestão
contratual;
XXII – executar os pagamentos de
obras e serviços de engenharia, impostos, seguros, taxas, condomínios e
aluguéis;
XXIII – gerenciar os bens imóveis
do INSS, segundo diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
XXIV - executar a vistoria e a
manutenção em imóveis próprios e de terceiros de uso do INSS, bem como dos
equipamentos necessários ao seu funcionamento;
XXV – executar a locação de bens
imóveis de terceiros e a terceiros;
XXVI – autorizar despesas;
XXVII – analisar e propor
contratações, termos aditivos ou apostilamentos de despesas, de acordo com os
limites orçamentários, observadas as normas vigentes;
XXVIII - adjudicar, homologar,
anular, revogar licitações e decidir sobre recursos na sua área de atuação; e
XXIX – propor, em conjunto com o
Serviço de Administração, projeto básico, plano de trabalho e termo de
referência, na sua área de atuação.
Art.
182. À Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Gerência-Executiva
compete:
I – executar as atividades de
orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito da Gerência-Executiva e suas
unidades jurisdicionadas;
II – executar as atividades
relacionadas com a programação e execução orçamentária e financeira das ações
asseguradas no orçamento anual aprovado para o INSS e FRGPS, no âmbito da
Gerência-Executiva e suas unidades jurisdicionadas;
III – executar as atividades
relacionadas com a elaboração de proposta orçamentária, no âmbito da Gerência-Executiva;
IV – executar as atividades
relacionadas com a movimentação de créditos orçamentários e subrepasses de
recursos financeiros, no âmbito de suas unidades jurisdicionadas;
V - avaliar o desempenho da
execução orçamentária e financeira no âmbito da Gerência-Executiva e de suas
unidades jurisdicionadas;
VI – executar as atividades
relacionadas com a atualização do rol de responsáveis das Unidades Gestoras do
INSS, no âmbito da Gerência-Executiva;
VII – manter atualizado o rol de
responsáveis das Unidades Gestoras, no âmbito da Gerência-Executiva;
VIII – executar as atividades
relacionadas com o cadastro de autógrafos das autoridades do INSS, no âmbito da
Gerência-Executiva;
IX – executar as atividades
relacionadas com a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – GFIP, e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, do
INSS, no âmbito da Gerência-Executiva;
X - manter atualizado o cadastro
de usuários no SIAFI, no âmbito da Gerência-Executiva;
XI – supervisionar as atividades
relacionadas com a Tomada de Contas Especial, no âmbito da Gerência-Executiva e
suas unidades jurisdicionadas;
XII - zelar pelo cumprimento das
normas legais e regulamentares inerentes à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
XIII - proceder à contabilização
dos processos de tomadas de contas;
XIV – supervisionar as atividades
relacionadas ao desempenho dos agentes prestadores de serviços de pagamento de
benefícios quanto ao cumprimento de normas e rotinas contratuais; e
XV – propor, em conjunto com o
Serviço de Administração, projeto básico, plano de trabalho e termo de
referência, na sua área de atuação.
Art. 183. À Seção de Recursos Humanos da Gerência-Executiva
compete:
I - executar as seguintes
atividades de desenvolvimento de pessoas, observadas as diretrizes e
orientações da Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Pessoas:
a) realizar o levantamento das
necessidades de capacitação, observadas as diretrizes e orientações da
Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Pessoas;
b) elaborar projetos de
capacitação para servidores de sua área de abrangência e encaminhar para
autorização do Gerente-Executivo;
c) executar as ações de
capacitação aprovadas pelo Gerente Regional;
d) manter atualizadas as
informações no Sistema Informatizado de Treinamento e Desenvolvimento;
e) analisar pedidos de dispensa de
ponto para participação em eventos de capacitação, com ônus, sem ônus e com
ônus limitado, bem como licença capacitação de servidores lotados nas unidades
de sua área de abrangência; e
f) analisar pedidos de
afastamento, para fora do País, de servidores lotados nas unidades de sua área
de abrangência, propondo o encaminhamento à Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Pessoas;
II – executar as demais atividades
de desenvolvimento de pessoas, observadas as diretrizes e orientações da
Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Pessoas; e
III - executar as seguintes
atividades de administração de recursos humanos, consoante diretrizes e
orientações da Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de
Administração de Recursos Humanos:
a) analisar requerimentos
relativos à movimentação de pessoal, licenças e afastamentos;
b) expedir atos e efetuar
registros relativos à administração de recursos humanos;
c) administrar a freqüência, a
lotação e o exercício de servidores e estagiários;
d) manter atualizados os Sistemas
de Administração de Pessoal;
e) executar atividades referentes
a cadastro, pagamentos, benefícios, normas e procedimentos judiciais;
f) executar atividades relativas
ao estágio probatório;
g) subsidiar a Procuradoria
Federal Especializada na defesa do INSS quanto às ações impetradas por
servidores;
h) apreciar processos administrativos
e judiciais interpostos por servidores, relativos à administração de recursos
humanos;
i) executar procedimentos para
cumprimento de decisões judiciais que envolvam servidores;
j) executar atividades relativas à
progressão funcional, incluindo emissão de portarias;
l) elaborar atos de designação e
dispensa de funções gratificadas e funções comissionadas técnicas;
m) manter controle das alterações e prestar informações relativas ao Quadro de Funções; e