PORTARIA MPAS Nº 910, DE 4 DE ABRIL DE 2001 - DOU DE 05/04/2001 - Revogada

 

Revogada pela  PORTARIA MPAS Nº 2.740, DE 26 DE JULHO DE 2001- DOU DE 03/08/2001

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

Art.1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art.17.......................................................................................................

 

XXXI relevar a intempestividade dos recursos interpostos ao CRPS, no caso em que forem demonstrados a certeza e a liquidez do direito de qualquer das partes."

 

"Art.18........................................................................................................

 

XII encaminhar ao Presidente do CRPS, mediante despacho fundamentado, os processos em que se verificar intempestividade recursal, quando inequívoco o direito material da parte;

 

.............................................................................................................."

 

"Art.19.......................................................................................................

 

XVI - encaminhar ao Presidente do CRPS, mediante despacho fundamentado, os processos em que se verificar intempestividade recursal, quando inequívoco o direito material da parte;

 

............................................................................................................"

 

"Art.59....................................................................................................

 

Parágrafo único. Se, ao cumprir a diligência solicitada, o INSS reconhecer o direito do segurado ou contribuinte, deverá reformar a decisão recorrida, substituindo, neste caso, a devolução do processo por comunicação formal ao Presidente do CRPS."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se o inciso II do art. 3º, art. 7º, art. 13, incisos XIII e XV do art. 17 e § 3º do art. 62 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1999.

 

ROBERTO BRANT

(Of. El. nº 207/2001)