PORTARIA MPAS Nº 910, DE 4 DE ABRIL DE 2001 - DOU DE 05/04/2001 - Revogada
Revogada pela PORTARIA
MPAS Nº 2.740, DE 26 DE JULHO DE 2001- DOU DE 03/08/2001
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:
Art.1º O Regimento Interno do Conselho
de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria nº 4.414, de 31 de
março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.17.......................................................................................................
XXXI relevar a
intempestividade dos recursos interpostos ao CRPS, no caso em que forem
demonstrados a certeza e a liquidez do direito de qualquer das partes."
"Art.18........................................................................................................
XII encaminhar ao
Presidente do CRPS, mediante despacho fundamentado, os processos em que se
verificar intempestividade recursal, quando inequívoco o direito material da
parte;
.............................................................................................................."
"Art.19.......................................................................................................
XVI - encaminhar ao Presidente do CRPS,
mediante despacho fundamentado, os processos em que se verificar
intempestividade recursal, quando inequívoco o direito material da parte;
............................................................................................................"
"Art.59....................................................................................................
Parágrafo único.
Se, ao cumprir a diligência solicitada, o INSS reconhecer o direito do segurado
ou contribuinte, deverá reformar a decisão recorrida, substituindo, neste caso,
a devolução do processo por comunicação formal ao Presidente do CRPS."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso II do art.
3º, art. 7º, art. 13, incisos XIII e XV do art. 17 e § 3º do art. 62 do
Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela
Portaria nº 4.414, de 31 de março de 1999.
ROBERTO BRANT
(Of. El. nº 207/2001)