PORTARIA MF/MPS
Nº 501, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 - DOU DE 31/12/2007
Estabelece a tabela de contribuição
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito
de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, na Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, e nos incisos II e III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996,
resolvem
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada
e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o
acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata
a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Art. 2º A
contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o
salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo
Único.
Art. 3º O
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A
partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os arts. 7º e 8º e o Anexo II
da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril
de 2007.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de Estado da Fazenda – Interino
Ministro de Estado da Previdência Social
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 31/12/2007 - seção 1.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS
SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
Até 868,29 |
8,00 |
|
De 868,30 Até 1.447,14 |
9.00 |
|
De 1.447,15 Até 2.894,28 |
11,00 |