PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V,
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e
Medicina do Trabalho.
O Ministro
de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada
pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de
1977, resolve:
Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Este texto não substitui a publicação original.
NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR- 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR- 12- Máquinas e Equipamentos
NR- 15- Atividades e Operações Insalubre
NR- 16- Atividades e Operações Perigosas
NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos
NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto
NR- 22- Trabalhos Subterrâneos
NR- 23- Proteção Contra Incêndios
NR- 24- Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
NR- 26- Sinalização de Segurança