PORTARIA INSS/DIREP Nº 42, DE 24 DE
JUNHO DE 2003 - DOU DE 30/06/2003
Alterada
pelas: Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004 e Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004
Estabelece a forma de apresentação, a
documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos
digitais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A DIRETORIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental do INSS, aprovada
pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º As
pessoas jurídicas de que trata o art. 66 da Instrução
Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, a partir de 1º
de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social
(AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos
sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios
e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no
Anexo único. (Nova redação dada pela Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004 - retificação)
Redação anterior:
Art. 1º As
pessoas jurídicas de que trata o art. 36 da Instrução Normativa nº 89, de 11 de
junho de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por
Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação
técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo
informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras,
observadas as orientações contidas no Anexo único.
§ 1º Os arquivos digitais referentes
a períodos anteriores a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa
jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.
§ 2º As informações de que trata o
caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:
I - registros contábeis;
II - fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro
de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
§ 3º As informações que não se
enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas
jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos
Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo
único.
Art. 2º A critério da autoridade
requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão
ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em
decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
Art. 2º-A
O sistema próprio do INSS a que faz referência o item 3 do Anexo Único,
utilizado para a geração de código de identificação no ato da entrega dos
arquivos pela pessoa jurídica, é o Sistema Gerador de Código (SGC), que está
disponível no site oficial da Previdência Social. (Artigo acrescentado pela
Portaria INSS/DIREP nº 07, de 20/01/2004 - DOU DE
20/04/2004 – Retificação)
Art. 3º. Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria INSS/DIRAR nº 21, de 28 de março
de 2003.
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita
Previdenciária
ANEXO ÚNICO
1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos
digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e
formatação estabelecidas neste Ato.
1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
|
Codificação |
Texto codificado em ASCII - ISO
8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal),
zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras
codificações de texto, tais como EBCDIC. |
|
Organização |
Seqüencial. |
|
Tipo de registro |
LINHA terminando com os
caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed = retorno do carro /
alimentação de linha = hexa 0D0A). |
1.2 Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido
em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.
|
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
Numérico |
Alinhado à direita, suprimidos
vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal,
este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou
"-" (hexa 2D) . |
N |
Na ausência de informação, os
campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). |
|
Alfanumérico |
Alinhado à esquerda, com
posições não utilizadas preenchidas com brancos . |
C |
Na ausência de informação, os
campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). |
1.3 Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser
entregues nos seguintes meios:
a.
Disquete
de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
b.
CD,
padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
c.
Conexão
em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários
e recursos tecnológicos.
d.
Transmissão
direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos,
utilitários e recursos tecnológicos.
e.
Em
outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.
1.4 Sistemas
A pessoa
jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter
documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para
possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem
prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991).
2. Documentação de Acompanhamento
O documento
mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante
aposição de "visto" em todas as suas páginas.
2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:
Descrição
completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e
formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu
significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na
especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de
cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando,
para manter a integridade e correção da informação, for necessária a
apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser
incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final
do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste
Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as
situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a
apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.
2.2 Etiqueta de Identificação
A etiqueta
de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:
a.
CNPJ;
b.
Nome
Empresarial;
c.
Nome
do(s) arquivo(s);
d.
Volume
(A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e
"A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.
2.3 Relatório de Acompanhamento
Deverá ser
entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo
definido no item 3.
3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
CNPJ:
Nome Empresarial:
Nome do Arquivo: Data da
Geração : ____/ ____/ ___
Conteúdo do Arquivo (1):
MEIO FÍSICO DE ENTREGA:
(__) CD
(__)
Disquete
(__)
Conexão em rede local (LAN)
(__)
Transmissão direta
(__)
__________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO
ARQUIVO (2):
QUANTIDADE DE VOLUMES:
QUANTIDADE DE REGISTROS:
TAMANHO DO ARQUIVO (EM
BYTES) (3):
OUTROS PARÂMETROS (4):
Local, data:
Contribuinte/responsável ou
preposto:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Responsável técnico pela
geração do arquivo:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
(1) Denominação de
acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.
(2) No ato da entrega,
será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS,
visando prova documental de seu conteúdo.
(3) Se compactado,
informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.
(4) Parâmetros técnicos
necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além
das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as
seguintes regras especiais de formatação:
|
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
OBSERVAÇÕES |
|
CPF |
Posições 1 a 3 - brancos Posições 4 a 14 - número de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF |
Deverá
conter 11 dígitos |
|
CNPJ |
Posições 1 a 14 - número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ |
Deverá
conter 14 dígitos |
|
CEI |
Posições 1 a 12 - número de
inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI |
Deverá conter 12 dígitos |
|
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) |
Posições de 1 a 11 - número de
inscrição no cadastro correspondente |
Deverá conter 11 dígitos |
|
Data |
As datas deverão ser expressas
no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA). |
|
4.1 Registros Contábeis
A estrutura
deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no Livro
Diário Geral e em Diários Auxiliares.
Havendo
escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos
distintos.
Os arquivos
deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3) e
da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).
4.1.1 Arquivo de Lançamentos Contábeis
O registro
no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples.
Desta forma, tem-se:
. no caso de um lançamento com
um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um
registro que represente o crédito. O campo "Código da Contrapartida"
deve ser preenchido em ambos os registros;
. no caso de um lançamento com
um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e
tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos,
deixando em branco o campo "Código da Contrapartida" no registro
correspondente ao débito.
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Data do Lançamento |
1 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
2 |
Código da Conta Analítica |
9 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3) |
|
3 |
Código do Centro de Custo /
Despesa |
37 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Centro de
Custo / Despesa (4.9.4). |
|
4 |
Código da Contrapartida |
65 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3). |
|
5 |
Valor |
93 |
17 |
N |
Valor do lançamento, sem sinal,
pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
6 |
Indicador de Débito ou Crédito |
110 |
1 |
C |
Preencher com "D" ou
"C". |
|
7 |
Número de Arquivamento |
111 |
12 |
C |
Destinado à identificação e
localização do documento lastreador da operação. |
|
8 |
Número de Lançamento |
123 |
12 |
C |
Destinado à identificação do
CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim considerado todos
os débitos e seus respectivos créditos. |
|
9 |
Histórico |
135 |
150 |
C |
Histórico completo. |
4.1.2 Arquivo de Saldos Mensais
O arquivo
de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas
analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Data do Saldo Inicial |
1 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
2 |
Código da Conta Analítica |
9 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3). |
|
3 |
Valor do Saldo Inicial do Mês |
37 |
17 |
N |
Valor do saldo inicial do mês,
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
4 |
Indicador de Débito ou Crédito |
54 |
1 |
C |
Preencher com "D" ou
"C", referente ao item 03. |
|
5 |
Valor Total dos Débitos |
55 |
17 |
N |
Total de débitos do mês, sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
6 |
Valor Total dos Créditos |
72 |
17 |
N |
Total de créditos do mês, sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
7 |
Valor do Saldo Final do mês |
89 |
17 |
N |
Valor do saldo final do mês, sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
8 |
Indicador de Débito ou Crédito |
106 |
1 |
C |
Preencher com "D" ou
"C", referente ao item 07. |
4.2 Fornecedores e Clientes
Serão
indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada
operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos
para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
. o pagamento de um título com
desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo
"Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor
Original do Título";
. a emissão de uma duplicata
será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos
"Valor da Operação" e "Valor Original do Título".
Os arquivos
deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2)
e da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
4.2.1 Arquivo de Fornecedores / Clientes
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do
fornecedor. |
|
2 |
Código do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro
PJ/PF (4.9.2). |
|
3 |
Data da Operação |
43 |
8 |
N |
Data da efetiva operação.
Conforme regras expressas no item 4. |
|
4 |
Histórico |
51 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
|
5 |
Valor da Operação |
101 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
6 |
Tipo de Operação |
118 |
1 |
C |
Preencher com "C" para
cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R"
para recebimento; e "B" para outras baixas. |
|
7 |
Tipo de Documento |
119 |
3 |
C |
Duplicata, Recibo, Nota
Promissória, etc. (de forma abreviada). |
|
8 |
Número do Documento |
122 |
12 |
C |
Número ou código identificador
do documento. |
|
9 |
Valor Original do Título |
134 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Data de Emissão do Documento |
151 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
11 |
Data do Vencimento |
159 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
12 |
Número de Arquivamento |
167 |
12 |
C |
Destinado à identificação e
localização do documento que comprova a operação. |
4.3 Documentos Fiscais
A pessoa
jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por
estabelecimento.
Deverão ser
registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora
não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação
constante do documento.
As notas fiscais
emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em
arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros
(entrada).
Nos
arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.
Os arquivos
deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de
PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da Tabela de
Mercadorias/Serviços (4.9.6).
4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou
de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de
transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente
do documento fiscal.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
|
1 |
Indicador do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher com "E" para
entrada ou "S" para saída. |
|
|
2 |
Modelo do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de
Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n |
|
|
3 |
Série/Subsérie do Documento |
4 |
5 |
C |
|
|
|
4 |
Número do Documento |
9 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
|
5 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
|
6 |
Código do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro
PJ/PF (4.9.2). Nas saídas, preencher com o
código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. |
|
|
7 |
Data da Saída/Entrada |
37 |
8 |
N |
Data da efetiva saída/entrada.
Conforme regras expressas no item 4. |
|
|
8 |
Valor Total das Mercadorias |
45 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor Total
do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. |
|
|
9 |
Valor Total do Desconto |
62 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do
Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2,
adicionado ao valor de desconto global concedido. |
|
|
10 |
Valor do Frete |
79 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
11 |
Valor do Seguro |
96 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
12 |
Valor de Outras Despesas |
113 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
13 |
Valor Total do IPI |
130 |
17 |
N |
Valor total lançado no
documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
14 |
Valor Total do ICMS por
Substituição Tributária |
147 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor
do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal
do arquivo 4.3.2. |
|
|
15 |
Valor Total da Nota Fiscal |
164 |
17 |
N |
Valor total da nota fiscal
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
16 |
Inscrição Estadual do Substituto
Tributário |
181 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do
Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
|
|
17 |
Via de Transporte |
195 |
15 |
C |
Rodoviário, ferroviário,
etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
|
|
18 |
Código do Transportador |
210 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de
Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
|
|
19 |
Quantidade de Volumes |
224 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal,
pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
|
|
20 |
Espécie de Volume |
241 |
10 |
C |
Caixa, pacote, etc. |
|
|
21 |
Peso Bruto |
251 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
|
22 |
Peso Líquido |
268 |
17 |
N |
Peso em quilogramas sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
|
23 |
Modalidade de Frete |
285 |
3 |
C |
CIF, FOB. |
|
|
24 |
Identificação do Veículo |
288 |
15 |
C |
Placa, Prefixo, etc. |
|
|
25 |
Indicador de Situação de
Cancelamento do Documento |
303 |
1 |
C |
Preencher com "S"
ou "N". |
|
|
26 |
Tipo da Fatura |
304 |
1 |
C |
Preencher com "1"
para operações a vista e "2" para a prazo. |
|
|
27 |
Observação |
305 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer
observações consignadas no documento fiscal. |
|
4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída
ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
|
1 |
Indicador do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher com "E" para
entrada ou "S" para saída. |
|
|
2 |
Modelo do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de
Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n |
|
3 |
Série/Subsérie do Documento |
4 |
5 |
C |
|
|
|
4 |
Número do Documento |
9 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
|
5 |
Data de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
|
6 |
Número do Item |
23 |
3 |
N |
Deve refletir a posição
seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. |
|
|
7 |
Código da Mercadoria/Serviço |
26 |
20 |
C |
Conforme Tabela de
Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço
for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar
em branco. |
|
|
8 |
Descrição Complementar |
46 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie,
qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto.
No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa
de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa
descrição. |
|
|
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP)
|
91 |
3 |
C |
Conforme tabela anexa aos
regulamentos do ICMS. |
|
|
10 |
Código da Natureza da Operação |
94 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da
Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à
complementar o CFOP. |
|
|
11 |
Classificação Fiscal da
Mercadoria |
100 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do
Mercosul. |
|
|
12 |
Quantidade |
108 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
|
13 |
Unidade |
125 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a
Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
|
|
14 |
Valor Unitário |
128 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 4 casas decimais. |
|
|
15 |
Valor Total do Item |
145 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
16 |
Valor do Desconto do Item |
162 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
17 |
Indicador de Tributação do IP |
179 |
1 |
C |
Nas saídas, preencher com:
"1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1"=RECUPERA
IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. |
|
|
18 |
Alíquota do IPI |
180 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com
2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
|
19 |
Base de Cálculo do IPI |
185 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
20 |
Valor do IPI |
202 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado
no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
21 |
Situação Tributária Estadual |
219 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio
SINIEF s/n |
|
|
22 |
Indicador de Tributação do ICMS |
222 |
1 |
C |
Preencher com:
"1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
|
23 |
Alíquota do ICMS |
223 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com
2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
|
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
228 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
25 |
Valor do ICMS Próprio |
245 |
17 |
N |
Valor lançado no documento
fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
|
26 |
Base de Cálculo do ICMS de
Substituição Tributária |
262 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
27 |
Valor do ICMS por Substituição
Tributária |
279 |
17 |
N |
Valor lançado no documento
fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|
28 |
Indicador de Movimentação Física
da Mercadoria |
296 |
1 |
C |
Preencher com "S"
ou "N". |
|
4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por
Terceiros
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de
Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
5 |
Código do Participante |
22 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro
PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do
remetente. |
|
6 |
Data da Entrada |
36 |
8 |
N |
Data da efetiva entrada.
Conforme regras expressas no item 4. |
|
7 |
Valor Total das Mercadorias |
44 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor Total
do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
|
8 |
Valor Total do Desconto |
61 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do
Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4,
adicionado ao valor de desconto global concedido. |
|
9 |
Valor do Frete |
78 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Valor do Seguro |
95 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Valor de Outras Despesas |
112 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
Valor Total do IPI |
129 |
17 |
N |
Valor total lançado no
documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
13 |
Valor Total do ICMS por
Substituição Tributária |
146 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do
ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no
arquivo 4.3.4. |
|
14 |
Valor Total da Nota Fiscal |
163 |
17 |
N |
Valor total da nota fiscal sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
15 |
Inscrição Estadual do Substituto
Tributário |
180 |
14 |
C |
Inscrição Estadual do Substituto
Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
|
16 |
Tipo da Fatura |
194 |
1 |
C |
Preencher com "1" para
operações a vista e "2" para a prazo. |
|
17 |
Observação |
195 |
45 |
C |
Deverão constar quaisquer
observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por
Terceiros
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de
Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
5 |
Código do Participante |
22 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro
PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do
remetente. |
|
6 |
Número do Item |
36 |
3 |
N |
Deve refletir a posição
seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. |
|
7 |
Código da Mercadoria/Serviço |
39 |
20 |
C |
Conforme Tabela de
Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço
for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar
em branco. |
|
8 |
Descrição Complementar do
Produto |
59 |
45 |
C |
Marca, tipo, modelo, espécie,
qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto.
No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa
de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa
descrição. |
|
9 |
Código Fiscal de Operação (CFOP)
|
104 |
3 |
C |
Conforme tabela anexa aos
regulamentos do ICMS. |
|
10 |
Natureza da Operação |
107 |
6 |
C |
Conforme Tabela de Natureza da
Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à
complementar o CFOP. |
|
11 |
Classificação Fiscal da
Mercadoria |
113 |
8 |
C |
Conforme Nomenclatura Comum do
Mercosul. |
|
12 |
Quantidade |
121 |
17 |
N |
Quantidade sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
13 |
Unidade |
138 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a
Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
|
14 |
Valor Unitário |
141 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 4 casas decimais. |
|
15 |
Valor Total do Item |
158 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
16 |
Valor do Desconto do Item |
175 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
17 |
Indicador de Tributação do IPI |
192 |
1 |
C |
Preencher com:
"1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
18 |
Alíquota do IPI |
193 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2
casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
19 |
Base de Cálculo do IPI |
198 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
20 |
Valor do IPI |
215 |
17 |
N |
Valor do imposto destacado no
documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
21 |
Situação Tributária Estadual |
232 |
3 |
C |
Preencher conforme Convênio
SINIEF s/n |
|
22 |
Indicador de Tributação do ICMS |
235 |
1 |
C |
Preencher com:
"1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
23 |
Alíquota do ICMS |
236 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2
casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
24 |
Base de Cálculo do ICMS Próprio |
241 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
25 |
Valor do ICMS Próprio |
258 |
17 |
N |
Valor lançado no documento
fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
26 |
Base de Cálculo do ICMS de
Substituição Tributária |
275 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas
e com 2 casas decimais. |
|
27 |
Valor do ICMS por Substituição
Tributária |
292 |
17 |
N |
Valor lançado no documento
fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
28 |
Indicador de Movimentação Física
da Mercadoria |
309 |
1 |
C |
Preencher com "S" ou
"N". |
4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa
Jurídica
Deverão ser
fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não
sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
|
2 |
Número do Documento |
6 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
3 |
Data de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
4 |
Código do Participante |
20 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro
PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
|
5 |
Valor Total do Serviço |
34 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do
Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. |
|
6 |
Valor Total do Desconto |
51 |
17 |
N |
Soma do campo "Valor do
Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo
4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
|
7 |
Alíquota do IRRF |
68 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2
casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
8 |
Base de Cálculo do IRRF |
73 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
9 |
Valor do IRRF |
90 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Base de Cálculo da Retenção INSS
|
107 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Valor Destacado para Retenção
INSS |
124 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
Indicador de Situação de
Cancelamento do Documento |
141 |
1 |
C |
Preencher com "S" ou
"N". |
4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa
Jurídica
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Série/Subsérie do Documento |
1 |
5 |
C |
|
|
2 |
Número do Documento |
6 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
3 |
Data de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
4 |
Número do Item |
20 |
3 |
N |
Deve refletir a posição
seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
|
5 |
Código do Serviço |
23 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços
(4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo
"Descrição Complementar", deixar em branco. |
|
6 |
Descrição Complementar do
Serviço |
43 |
45 |
C |
Destinado a complementar as
informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
|
7 |
Valor do Serviço |
88 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
8 |
Valor do Desconto do Serviço |
105 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
9 |
Alíquota do ISS |
122 |
5 |
N |
Na forma de percentual, com 2
casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
10 |
Base de Cálculo do ISS |
127 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Valor do ISS |
144 |
17 |
N |
Valor lançado na nota fiscal,
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.7 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros
– Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Deverão ser
fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de
serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou
pessoa física.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3). |
|
2 |
Código do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme Arquivo de Cadastro
PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
|
3 |
Tipo de Documento |
43 |
3 |
C |
Nota Fiscal, Fatura ou Recibo
(de forma abreviada). |
|
4 |
Número do Documento |
46 |
12 |
C |
Número ou código identificador
do documento. |
|
5 |
Data de Emissão do Documento |
58 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
6 |
Valor do Documento |
66 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
7 |
Código do Serviço |
83 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Serviços
(4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo
"Descrição Complementar", deixar em branco. |
|
8 |
Descrição Complementar do
Serviço |
103 |
45 |
C |
Destinado a complementar as
informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
|
9 |
Valor do Serviço |
148 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Valor Material/Equipamento |
165 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Base de Cálculo da Retenção INSS
|
182 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
Valor da Retenção INSS |
199 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.8 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes
previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.
4.4 Comércio Exterior
4.4.1 Arquivo de exportação
Existindo
mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser
gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso exista
mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão
ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos
separados por estabelecimento.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de
Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data de emissão da nota fiscal.
Conforme regras expressas no item 4. |
|
5 |
Número do Registro de Exportação
(RE) |
22 |
11 |
N |
Número do RE atribuído pelo
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
|
6 |
Número do Despacho de Exportação
(DDE) |
33 |
12 |
N |
Número do DDE atribuído pelo
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.4.2 Arquivo de importação
Existindo
mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser
gravados tantos registros quantas
Declarações
de Importação existirem.
Caso exista
mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser
gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser
fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme Tabela de Modelos de
Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número do Documento |
8 |
6 |
N |
Número da nota fiscal. |
|
4 |
Data de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data de emissão da nota fiscal.
Conforme regras expressas no item 4. |
|
5 |
Número da Declaração de
Importação (DI) |
22 |
10 |
N |
Número da DI atribuído pelo
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque
Deverão ser
fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos
deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código da Mercadoria |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias
(4.9.6). |
|
2 |
Natureza do Tipo de Documento |
21 |
1 |
C |
Preencher com "F" para
documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de
uso interno da empresa. |
|
3 |
Tipo de Documento |
22 |
3 |
C |
Nota fiscal, requisição, ordem
de serviço/produção; etc., de forma abreviada. |
|
4 |
Série/Subsérie do Documento |
25 |
5 |
C |
|
|
5 |
Número do Documento |
30 |
12 |
C |
|
|
6 |
Data da Movimentação |
42 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
7 |
Histórico |
50 |
50 |
C |
Descrição da operação. |
|
8 |
Unidade |
100 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a
quantidade. |
|
9 |
Quantidade do Produto |
103 |
17 |
N |
Quantidade movimentada sem
sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
10 |
Tipo de Movimentação |
120 |
1 |
C |
Preencher com "E" para
entrada ou "S" para saída |
|
11 |
Custo Unitário |
121 |
17 |
N |
Custo unitário de acordo com o
sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas
decimais. |
|
12 |
Valor Total |
138 |
17 |
N |
Valor sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário
Deverão ser
fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Data do
Inventário |
1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
2 |
Situação do Estoque |
9 |
1 |
C |
Preencher com "1" para
estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio
em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do
contribuinte. |
|
3 |
Código da Mercadoria |
10 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias
(4.9.6). |
|
4 |
Unidade |
30 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a
quantidade. |
|
5 |
Quantidade |
33 |
17 |
N |
Quantidade em estoque sem sinal,
pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
6 |
Valor Total |
50 |
17 |
N |
Valor total sem sinal, pontos ou
vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6 Relação Insumo / Produto
4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da
utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos
intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados
na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa
imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão
ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código do Produto |
1 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias
(4.9.6). |
|
2 |
Unidade |
21 |
3 |
C |
Unidade do produto. |
|
3 |
Código do Insumo |
24 |
20 |
C |
Conforme Tabela de Mercadorias
(4.9.6). |
|
4 |
Quantidade |
44 |
17 |
N |
Preencher com a quantidade bruta
de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a
quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo
produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
5 |
Percentual de perda |
61 |
5 |
N |
Percentual de perdas normais
decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como
01400). |
|
6 |
Unidade |
66 |
3 |
C |
Unidade na qual está expressa a
quantidade de insumo. |
|
7 |
Data de Início |
69 |
8 |
N |
Data de início de vigência da
fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
|
8 |
Data Final |
77 |
8 |
N |
Data final de vigência da
fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
4.7 Controle Patrimonial
4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve
coincidir com o ano-calendário.
Este
arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive
os baixados no curso do período a que se refira.
Os arquivos deste sistema deverão
ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
|
ITEM |
CAMPO |
POSIÇÃO INICIAL |
TAMANHO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Número de Cadastro do Bem |
1 |
20 |
C |
|
|
2 |
Natureza do bem |
21 |
1 |
C |
Preencher com "1" para
bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para
outros acréscimos. |
|
3 |
Número de Cadastro do Bem
Principal |
22 |
20 |
C |
Informar apenas quando o bem for
agregado a outro. |
|
4 |
Identificação do Bem |
42 |
45 |
C |
Modelo, marca e outras
características necessárias a sua individualização. |
|
5 |
Código da Conta Analítica do Bem
|
87 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3). |
|
6 |
Código da Conta Analítica de
Depreciação Acumulada |
115 |
28 |
C |
Conforme Tabela de Plano de
Contas (4.9.3). |
|
7 |
Data de Aquisição |
143 |
8 |
N |
Conforme
regras expressas no item 4. |
|
8 |
Tipo do Documento de Aquisição |
151 |
3 |
C |
Nota fiscal, ordem de produção,
etc. (de forma abreviada). |
|
9 |
Série/Subsérie do Documento |
154 |
5 |
C |
|
|
10 |
Número do Documento |
159 |
12 |
C |
|
|
11 |
Valor de Aquisição do Bem |
171 |
17 |
N |
Valor original de aquisição em
moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
|