PORTARIA INSS/DIREP Nº 42, DE 24 DE JUNHO DE 2003 - DOU DE
30/06/2003
Alterada pelas: Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004 e
Portaria INSS/DIREP nº
7 de 20/01/2004 - DOU DE 20/04/2004 - Retificação
Estabelece a forma de apresentação, a
documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos
digitais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Lei nº 8.212, de 24/07/1991;
Lei nº 10.666, de 08/05/2003.
A DIRETORIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental do
INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º As
pessoas jurídicas de que trata o art. 66 da
Instrução
Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de
dezembro de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas
por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar
documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais
contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou
financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único. (Nova
redação dada pela Portaria INSS/DIREP nº 7 de
20/01/2004 - retificação)
Redação anterior:
Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 36 da
Instrução Normativa nº 89, de 11 de
junho de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por
Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação
técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo
informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras,
observadas as orientações contidas no Anexo único.
§
1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 01 de julho de 2003
poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida
neste ato.
§
2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos
padronizados, no que se refere a:
I - registros contábeis;
II - fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro
de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
§
3º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser
apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens
"Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e
"Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.
Art.
2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata §
1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da
estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos
públicos.
Art. 2º-A O sistema próprio do INSS a que faz
referência o item 3 do Anexo Único, utilizado para a geração de código de
identificação no ato da entrega dos arquivos pela pessoa jurídica, é o Sistema
Gerador de Código (SGC), que está disponível no site oficial da Previdência
Social. (Artigo acrescentado pela Portaria
INSS/DIREP nº 07, de 20/01/2004 - DOU DE 20/04/2004 – Retificação)
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a
Portaria INSS/DIRAR nº 21, de 28 de março
de 2003.
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária
ANEXO ÚNICO
1.
Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão
obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.
1.1
Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
|
Codificação |
Texto
codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados
(packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou
quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. |
|
Organização |
Seqüencial.
|
|
Tipo de registro |
LINHA
terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed =
retorno do carro / alimentação de linha = hexa 0D0A). |
1.2 Regras de Formatação
Cada
registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo
tamanho.
|
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
FORMATO |
OBSERVAÇÕES |
|
Numérico
|
Alinhado
à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas
zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido
com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D) . |
N |
Na
ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa
30). |
|
Alfanumérico
|
Alinhado
à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos . |
C |
Na
ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa
20). |
1.3 Meios Físicos de Entrega
Os
arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
1.4 Sistemas
A pessoa
jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter
documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar
a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua
emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991).
2. Documentação de Acompanhamento
O
documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte,
mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.
2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:
Descrição
completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e
formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu
significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na
especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de
cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando,
para manter a integridade e correção da informação, for necessária a
apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser
incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final
do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste
Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as
situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a
apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.
2.2 Etiqueta de Identificação
A etiqueta
de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:
2.3 Relatório de Acompanhamento
Deverá ser
entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo
definido no item 3.
3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
CNPJ:
Nome Empresarial:
Nome do Arquivo: Data da
Geração : ____/ ____/ ___
Conteúdo do Arquivo (1):
MEIO FÍSICO DE ENTREGA:
(__) CD
(__)
Disquete
(__)
Conexão em rede local (LAN)
(__)
Transmissão direta
(__)
__________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO
ARQUIVO (2):
QUANTIDADE DE VOLUMES:
QUANTIDADE DE REGISTROS:
TAMANHO DO ARQUIVO (EM
BYTES) (3):
OUTROS PARÂMETROS (4):
Local, data:
Contribuinte/responsável ou
preposto:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Responsável técnico pela
geração do arquivo:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
(1) Denominação de
acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.
(2) No ato da entrega,
será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS,
visando prova documental de seu conteúdo.
(3) Se compactado,
informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.
(4) Parâmetros técnicos
necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:
|
TIPO DE CAMPO |
CONTEÚDO |
OBSERVAÇÕES |
|
CPF |
Posições
1 a 3 - brancos |
Deverá conter 11 dígitos |
|
CNPJ |
Posições
1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ |
Deverá conter 14 dígitos |
|
CEI |
Posições
1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI |
Deverá conter 12 dígitos |
|
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) |
Posições
de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente |
Deverá conter 11 dígitos |
|
Data |
As
datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA). |
|
4.1 Registros Contábeis
A
estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no
Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares.
Havendo
escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos
distintos.
Os
arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas
(4.9.3) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).
4.1.1 Arquivo de Lançamentos Contábeis
O registro
no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples.
Desta forma, tem-se:
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Data
do Lançamento |
1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
2 |
Código
da Conta Analítica |
9 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
|
3 |
Código
do Centro de Custo / Despesa |
37 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4). |
|
4 |
Código
da Contrapartida |
65 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
|
5 |
Valor
|
93 |
17 |
N |
Valor
do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
6 |
Indicador
de Débito ou Crédito |
110 |
1 |
C |
Preencher
com "D" ou "C". |
|
7 |
Número
de Arquivamento |
111 |
12 |
C |
Destinado
à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
|
8 |
Número
de Lançamento |
123 |
12 |
C |
Destinado
à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim
considerado todos os débitos e seus respectivos créditos. |
|
9 |
Histórico
|
135 |
150 |
C |
Histórico
completo. |
4.1.2 Arquivo de Saldos Mensais
O arquivo
de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas
analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Data
do Saldo Inicial |
1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
2 |
Código
da Conta Analítica |
9 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
|
3 |
Valor
do Saldo Inicial do Mês |
37 |
17 |
N |
Valor
do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas
decimais. |
|
4 |
Indicador
de Débito ou Crédito |
54 |
1 |
C |
Preencher
com "D" ou "C", referente ao item 03. |
|
5 |
Valor
Total dos Débitos |
55 |
17 |
N |
Total
de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
6 |
Valor
Total dos Créditos |
72 |
17 |
N |
Total
de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
7 |
Valor
do Saldo Final do mês |
89 |
17 |
N |
Valor
do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
8 |
Indicador
de Débito ou Crédito |
106 |
1 |
C |
Preencher
com "D" ou "C", referente ao item 07. |
4.2 Fornecedores e Clientes
Serão
indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada
operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos
para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
Os
arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF
(4.9.2) e da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
4.2.1 Arquivo de Fornecedores / Clientes
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código
da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do
cliente ou do fornecedor. |
|
2 |
Código
do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
|
3 |
Data
da Operação |
43 |
8 |
N |
Data
da efetiva operação. Conforme regras expressas no item 4. |
|
4 |
Histórico
|
51 |
50 |
C |
Descrição
da operação. |
|
5 |
Valor
da Operação |
101 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
6 |
Tipo
de Operação |
118 |
1 |
C |
Preencher
com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para
pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras
baixas. |
|
7 |
Tipo
de Documento |
119 |
3 |
C |
Duplicata,
Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). |
|
8 |
Número
do Documento |
122 |
12 |
C |
Número
ou código identificador do documento. |
|
9 |
Valor
Original do Título |
134 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Data
de Emissão do Documento |
151 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
11 |
Data
do Vencimento |
159 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
12 |
Número
de Arquivamento |
167 |
12 |
C |
Destinado
à identificação e localização do documento que comprova a operação. |
4.3 Documentos Fiscais
A pessoa
jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por
estabelecimento.
Deverão
ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que,
embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer
informação constante do documento.
As notas
fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser
apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por
terceiros (entrada).
Nos
arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.
Os
arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de
Cadastro de PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da
Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6).
4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou
de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de
transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente
do documento fiscal.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|||
|
1 |
Indicador
do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher
com "E" para entrada ou "S" para saída. |
|||
|
2 |
Modelo
do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do
Convênio ICMS n |
|||
|
3 |
Série/Subsérie
do Documento |
4 |
5 |
C |
|
|||
|
4 |
Número
do Documento |
9 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|||
|
5 |
Data
de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|||
|
6 |
Código
do Participante |
23 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Nas
saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do
remetente. |
|||
|
7 |
Data
da Saída/Entrada |
37 |
8 |
N |
Data
da efetiva saída/entrada. Conforme regras expressas no item 4. |
|||
|
8 |
Valor
Total das Mercadorias |
45 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal
no arquivo 4.3.2. |
|||
|
9 |
Valor
Total do Desconto |
62 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota
fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
|||
|
10 |
Valor
do Frete |
79 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||
|
11 |
Valor
do Seguro |
96 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||
|
12 |
Valor
de Outras Despesas |
113 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|||
|
13 |
Valor
Total do IPI |
130 |
17 |
N |
Valor
total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas
decimais. |
|||
|
14 |
Valor
Total do ICMS por Substituição Tributária |
147 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos
itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. |
|
||
|
15 |
Valor
Total da Nota Fiscal |
164 |
17 |
N |
Valor
total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
||
|
16 |
Inscrição
Estadual do Substituto Tributário |
181 |
14 |
C |
Inscrição
Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da
mercadoria. |
|
||
|
17 |
Via
de Transporte |
195 |
15 |
C |
Rodoviário,
ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
|
||
|
18 |
Código
do Transportador |
210 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
|
||
|
19 |
Quantidade
de Volumes |
224 |
17 |
N |
Quantidade
sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
|
||
|
20 |
Espécie
de Volume |
241 |
10 |
C |
Caixa,
pacote, etc. |
|
||
|
21 |
Peso
Bruto |
251 |
17 |
N |
Peso
em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
||
|
22 |
Peso
Líquido |
268 |
17 |
N |
Peso
em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
||
|
23 |
Modalidade
de Frete |
285 |
3 |
C |
CIF,
FOB. |
|
||
|
24 |
Identificação
do Veículo |
288 |
15 |
C |
Placa,
Prefixo, etc. |
|
||
|
25 |
Indicador
de Situação de Cancelamento do Documento |
303 |
1 |
C |
Preencher
com "S" ou "N". |
|
||
|
26 |
Tipo
da Fatura |
304 |
1 |
C |
Preencher
com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. |
|
||
|
27 |
Observação
|
305 |
45 |
C |
Deverão
constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
|
||
4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída
ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
||||
|
1 |
Indicador
do Movimento |
1 |
1 |
C |
Preencher
com "E" para entrada ou "S" para saída. |
||||
|
2 |
Modelo
do Documento |
2 |
2 |
C |
Conforme
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do
Convênio ICMS n |
||||
3 |
Série/Subsérie
do Documento |
4 |
5 |
C |
|
|
|||
|
4 |
Número
do Documento |
9 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
|||
|
5 |
Data
de Emissão do Documento |
15 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
|||
|
6 |
Número
do Item |
23 |
3 |
N |
Deve
refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. |
|
|||
|
7 |
Código
da Mercadoria/Serviço |
26 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a
mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição
Complementar", deixar em branco. |
|
|||
|
8 |
Descrição
Complementar |
46 |
45 |
C |
Marca,
tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara
identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos
idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações
deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
|
|||
|
9 |
Código
Fiscal de Operação (CFOP) |
91 |
3 |
C |
Conforme
tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
|
|||
|
10 |
Código
da Natureza da Operação |
94 |
6 |
C |
Conforme
Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte
destinada à complementar o CFOP. |
|
|||
|
11 |
Classificação
Fiscal da Mercadoria |
100 |
8 |
C |
Conforme
Nomenclatura Comum do Mercosul. |
|
|||
|
12 |
Quantidade
|
108 |
17 |
N |
Quantidade
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
|||
|
13 |
Unidade
|
125 |
3 |
C |
Unidade
na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente
do documento fiscal. |
|
|||
|
14 |
Valor
Unitário |
128 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
|
|||
|
15 |
Valor
Total do Item |
145 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|||
|
16 |
Valor
do Desconto do Item |
162 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|||
|
17 |
Indicador
de Tributação do IP |
179 |
1 |
C |
Nas
saídas, preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO
TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com:
"1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
|||
|
18 |
Alíquota
do IPI |
180 |
5 |
N |
Na
forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
|||
|
19 |
Base
de Cálculo do IPI |
185 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|||
|
20 |
Valor
do IPI |
202 |
17 |
N |
Valor
do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com
2 casas decimais. |
|
|||
|
21 |
Situação
Tributária Estadual |
219 |
3 |
C |
Preencher
conforme Convênio SINIEF s/n |
|
|||
|
22 |
Indicador
de Tributação do ICMS |
222 |
1 |
C |
Preencher
com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
|||
|
23 |
Alíquota
do ICMS |
223 |
5 |
N |
Na
forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
|||
|
24 |
Base
de Cálculo do ICMS Próprio |
228 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|||
|
25 |
Valor
do ICMS Próprio |
245 |
17 |
N |
Valor
lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
|||
|
26 |
Base
de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
262 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
|||
|
27 |
Valor
do ICMS por Substituição Tributária |
279 |
17 |
N |
Valor
lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas
decimais. |
|
|||
|
28 |
Indicador
de Movimentação Física da Mercadoria |
296 |
1 |
C |
Preencher
com "S" ou "N". |
|
|||
4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por
Terceiros
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo
do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do
Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie
do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número
do Documento |
8 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
4 |
Data
de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
5 |
Código
do Participante |
22 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher
com o código do remetente. |
|
6 |
Data
da Entrada |
36 |
8 |
N |
Data
da efetiva entrada. Conforme regras expressas no item 4. |
|
7 |
Valor
Total das Mercadorias |
44 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal
no arquivo 4.3.4. |
|
8 |
Valor
Total do Desconto |
61 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota
fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
|
9 |
Valor
do Frete |
78 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Valor
do Seguro |
95 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Valor
de Outras Despesas |
112 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
Valor
Total do IPI |
129 |
17 |
N |
Valor
total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas
decimais. |
|
13 |
Valor
Total do ICMS por Substituição Tributária |
146 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos
itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
|
14 |
Valor
Total da Nota Fiscal |
163 |
17 |
N |
Valor
total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
15 |
Inscrição
Estadual do Substituto Tributário |
180 |
14 |
C |
Inscrição
Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da
mercadoria. |
|
16 |
Tipo
da Fatura |
194 |
1 |
C |
Preencher
com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. |
|
17 |
Observação
|
195 |
45 |
C |
Deverão
constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por
Terceiros
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo
do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do
Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie
do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número
do Documento |
8 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
4 |
Data
de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
5 |
Código
do Participante |
22 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher
com o código do remetente. |
|
6 |
Número
do Item |
36 |
3 |
N |
Deve
refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. |
|
7 |
Código
da Mercadoria/Serviço |
39 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a
mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição
Complementar", deixar em branco. |
|
8 |
Descrição
Complementar do Produto |
59 |
45 |
C |
Marca,
tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara
identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos
idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações
deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
|
9 |
Código
Fiscal de Operação (CFOP) |
104 |
3 |
C |
Conforme
tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
|
10 |
Natureza
da Operação |
107 |
6 |
C |
Conforme
Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte
destinada à complementar o CFOP. |
|
11 |
Classificação
Fiscal da Mercadoria |
113 |
8 |
C |
Conforme
Nomenclatura Comum do Mercosul. |
|
12 |
Quantidade
|
121 |
17 |
N |
Quantidade
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
13 |
Unidade
|
138 |
3 |
C |
Unidade
na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente
do documento fiscal. |
|
14 |
Valor
Unitário |
141 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
|
15 |
Valor
Total do Item |
158 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
16 |
Valor
do Desconto do Item |
175 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
17 |
Indicador
de Tributação do IPI |
192 |
1 |
C |
Preencher
com: "1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
18 |
Alíquota
do IPI |
193 |
5 |
N |
Na
forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
19 |
Base
de Cálculo do IPI |
198 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
20 |
Valor
do IPI |
215 |
17 |
N |
Valor
do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com
2 casas decimais. |
|
21 |
Situação
Tributária Estadual |
232 |
3 |
C |
Preencher
conforme Convênio SINIEF s/n |
|
22 |
Indicador
de Tributação do ICMS |
235 |
1 |
C |
Preencher
com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
"3"=OUTRAS. |
|
23 |
Alíquota
do ICMS |
236 |
5 |
N |
Na
forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
24 |
Base
de Cálculo do ICMS Próprio |
241 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
25 |
Valor
do ICMS Próprio |
258 |
17 |
N |
Valor
lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
26 |
Base
de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
275 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
27 |
Valor
do ICMS por Substituição Tributária |
292 |
17 |
N |
Valor
lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas
decimais. |
|
28 |
Indicador
de Movimentação Física da Mercadoria |
309 |
1 |
C |
Preencher
com "S" ou "N". |
4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa
Jurídica
Deverão
ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não
sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Série/Subsérie
do Documento |
1 |
5 |
C |
|
|
2 |
Número
do Documento |
6 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
3 |
Data
de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
4 |
Código
do Participante |
20 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
|
5 |
Valor
Total do Serviço |
34 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no
arquivo 4.3.6. |
|
6 |
Valor
Total do Desconto |
51 |
17 |
N |
Soma
do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota
fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
|
7 |
Alíquota
do IRRF |
68 |
5 |
N |
Na
forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
8 |
Base
de Cálculo do IRRF |
73 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
9 |
Valor
do IRRF |
90 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Base
de Cálculo da Retenção INSS |
107 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Valor
Destacado para Retenção INSS |
124 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
Indicador
de Situação de Cancelamento do Documento |
141 |
1 |
C |
Preencher
com "S" ou "N". |
4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa
Jurídica
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Série/Subsérie
do Documento |
1 |
5 |
C |
|
|
2 |
Número
do Documento |
6 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
3 |
Data
de Emissão do Documento |
12 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
4 |
Número
do Item |
20 |
3 |
N |
Deve
refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
|
5 |
Código
do Serviço |
23 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no
campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
|
6 |
Descrição
Complementar do Serviço |
43 |
45 |
C |
Destinado
a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item
precedente. |
|
7 |
Valor
do Serviço |
88 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
8 |
Valor
do Desconto do Serviço |
105 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
9 |
Alíquota
do ISS |
122 |
5 |
N |
Na
forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
10 |
Base
de Cálculo do ISS |
127 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Valor
do ISS |
144 |
17 |
N |
Valor
lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
|
4.3.7 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros
– Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Deverão
ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de
serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou
pessoa física.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código
da Conta Analítica |
1 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
|
2 |
Código
do Participante |
29 |
14 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
|
3 |
Tipo
de Documento |
43 |
3 |
C |
Nota
Fiscal, Fatura ou Recibo (de forma abreviada). |
|
4 |
Número
do Documento |
46 |
12 |
C |
Número
ou código identificador do documento. |
|
5 |
Data
de Emissão do Documento |
58 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
6 |
Valor
do Documento |
66 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
7 |
Código
do Serviço |
83 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no
campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
|
8 |
Descrição
Complementar do Serviço |
103 |
45 |
C |
Destinado
a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item
precedente. |
|
9 |
Valor
do Serviço |
148 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
10 |
Valor
Material/Equipamento |
165 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
11 |
Base
de Cálculo da Retenção INSS |
182 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
12 |
Valor
da Retenção INSS |
199 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.8 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes
previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.
4.4 Comércio Exterior
4.4.1 Arquivo de exportação
Existindo
mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser
gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso
exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação,
deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos
separados por estabelecimento.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo
do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do
Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie
do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número
do Documento |
8 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
4 |
Data
de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data
de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. |
|
5 |
Número
do Registro de Exportação (RE) |
22 |
11 |
N |
Número
do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
|
6 |
Número
do Despacho de Exportação (DDE) |
33 |
12 |
N |
Número
do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.4.2 Arquivo de importação
Existindo
mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser
gravados tantos registros quantas
Declarações
de Importação existirem.
Caso
exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação,
deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão
ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Modelo
do Documento |
1 |
2 |
C |
Conforme
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do
Convênio ICMS n |
|
2 |
Série/Subsérie
do Documento |
3 |
5 |
C |
|
|
3 |
Número
do Documento |
8 |
6 |
N |
Número
da nota fiscal. |
|
4 |
Data
de Emissão do Documento |
14 |
8 |
N |
Data
de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. |
|
5 |
Número
da Declaração de Importação (DI) |
22 |
10 |
N |
Número
da DI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque
Deverão
ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os
arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias
(4.9.6).
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código
da Mercadoria |
1 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
|
2 |
Natureza
do Tipo de Documento |
21 |
1 |
C |
Preencher
com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou
"I" para documento de uso interno da empresa. |
|
3 |
Tipo
de Documento |
22 |
3 |
C |
Nota
fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. |
|
4 |
Série/Subsérie
do Documento |
25 |
5 |
C |
|
|
5 |
Número
do Documento |
30 |
12 |
C |
|
|
6 |
Data
da Movimentação |
42 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
7 |
Histórico
|
50 |
50 |
C |
Descrição
da operação. |
|
8 |
Unidade
|
100 |
3 |
C |
Unidade
na qual está expressa a quantidade. |
|
9 |
Quantidade
do Produto |
103 |
17 |
N |
Quantidade
movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
10 |
Tipo
de Movimentação |
120 |
1 |
C |
Preencher
com "E" para entrada ou "S" para saída |
|
11 |
Custo
Unitário |
121 |
17 |
N |
Custo
unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos
ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
|
12 |
Valor
Total |
138 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário
Deverão
ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Data do Inventário |
1 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
2 |
Situação
do Estoque |
9 |
1 |
C |
Preencher
com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte;
"2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para
estoque de terceiros em poder do contribuinte. |
|
3 |
Código
da Mercadoria |
10 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
|
4 |
Unidade
|
30 |
3 |
C |
Unidade
na qual está expressa a quantidade. |
|
5 |
Quantidade
|
33 |
17 |
N |
Quantidade
em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|
6 |
Valor
Total |
50 |
17 |
N |
Valor
total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6 Relação Insumo / Produto
4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da
utilização dos insumos por unidade de produto.
Os
produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos
aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em
etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão
ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Código
do Produto |
1 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
|
2 |
Unidade
|
21 |
3 |
C |
Unidade
do produto. |
|
3 |
Código
do Insumo |
24 |
20 |
C |
Conforme
Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
|
4 |
Quantidade
|
44 |
17 |
N |
Preencher
com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se
por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais
decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3
casas decimais. |
|
5 |
Percentual
de perda |
61 |
5 |
N |
Percentual
de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais
(14% é gravado como 01400). |
|
6 |
Unidade
|
66 |
3 |
C |
Unidade
na qual está expressa a quantidade de insumo. |
|
7 |
Data
de Início |
69 |
8 |
N |
Data
de início de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
|
8 |
Data
Final |
77 |
8 |
N |
Data
final de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
4.7 Controle Patrimonial
4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve
coincidir com o ano-calendário.
Este
arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive
os baixados no curso do período a que se refira.
Os arquivos deste sistema deverão
ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Número
de Cadastro do Bem |
1 |
20 |
C |
|
|
2 |
Natureza
do bem |
21 |
1 |
C |
Preencher
com "1" para bem original, "2" para reserva de
reavaliação ou "3" para outros acréscimos. |
|
3 |
Número
de Cadastro do Bem Principal |
22 |
20 |
C |
Informar
apenas quando o bem for agregado a outro. |
|
4 |
Identificação
do Bem |
42 |
45 |
C |
Modelo,
marca e outras características necessárias a sua individualização. |
|
5 |
Código
da Conta Analítica do Bem |
87 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
|
6 |
Código
da Conta Analítica de Depreciação Acumulada |
115 |
28 |
C |
Conforme
Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
|
7 |
Data
de Aquisição |
143 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
8 |
Tipo
do Documento de Aquisição |
151 |
3 |
C |
Nota
fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). |
|
9 |
Série/Subsérie
do Documento |
154 |
5 |
C |
|
|
10 |
Número
do Documento |
159 |
12 |
C |
|
|
11 |
Valor
de Aquisição do Bem |
171 |
17 |
N |
Valor
original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com
2 casas decimais. |
|
12 |
Valor
em Reais |
188 |
17 |
N |
Valor
de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
13 |
Número
de Arquivamento |
205 |
12 |
C |
Destinado
à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
|
14 |
Data
de Início de Depreciação |
217 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
15 |
Taxa
de Depreciação / Amortização / Exaustão |
225 |
5 |
N |
Percentual
anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
|
16 |
Depreciação
Acumulada no Início do Período |
230 |
17 |
N |
Soma
dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos
ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
|
17 |
Depreciação
Lançada no Curso do Período |
247 |
17 |
N |
Soma
dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2
casas decimais. |
|
18 |
Data
da Baixa |
264 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
4.8 Folha de Pagamento
A pessoa
jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por
estabelecimento.
Os
arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos
/Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).
4.8.1 Arquivo Mestre de Folha de Pagamento
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|||
|
1 |
Tipo
de Folha |
1 |
1 |
C |
Preencher
com "1" para normal, "2" para 13º salário,
"3" para férias ou "4" para outros. |
|||
|
2 |
Número
de Registro do Trabalhador |
2 |
12 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). |
|
||
|
3 |
Data
de Competência |
14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
||
|
4 |
Data
de Pagamento |
22 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
||
|
5 |
CBO
|
30 |
7 |
N |
Conforme
Tabela do Código Brasileiro de Ocupações |
|
||
|
6 |
Quantidade
de Dependentes para fins de IRRF |
37 |
3 |
N |
Quantidade
de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma
casa decimal. |
|
||
|
7 |
Quantidade
de Dependentes para fins de Salário-Família |
40 |
3 |
N |
Quantidade
de dependentes para fins do Salário-Família, expressa sem nenhuma casa
decimal. |
|
||
|
8 |
Base
de Cálculo IRRF |
43 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
||
|
9 |
Base
de Cálculo INSS |
60 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
||
4.8.2 Arquivo de Itens da Folha de Pagamento
|
Item |
CAMPO |
Posição Inicial |
Tamanho |
Formato |
OBSERVAÇÕES |
|
1 |
Tipo
de Folha |
1 |
1 |
C |
Preencher
com "1" para normal, "2" para 13º salário,
"3" para férias ou "4" para outros. |
|
2 |
Número
de Registro do Trabalhador |
2 |
12 |
C |
Conforme
Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). |
|
3 |
Data
de Competência |
14 |
8 |
N |
Conforme regras expressas no item 4. |
|
4 |
Código
do Provento / Desconto |
22 |
3 |
C |
Conforme
Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7). |
|
5 |
Valor
do Provento / Desconto |
25 |
17 |
N |
Valor
sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
|
6 |
Indicador
de Provento ou Desconto |
42 |
1 |
C |
Preencher
com "P" para provento ou "D" para desconto. |
|
7 |
Indicador
de Incidência para o IRRF |
43 |
1 |
C |
Indicador
de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do
Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou
"N". |
|
8 |
Indicador
de Incidência para o INSS |
44 |
1 |
C |
Indicador
de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social.
Preencher com "S" ou "N". |
4.9 Arquivos Auxiliares
As
alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir
relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no
arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham
tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam
decodificar.
4.9.1 Arquivo de Cadastro de Trabalhadores
|
Item |
CAMPO |