PORTARIA MTB/SIT/DSST Nº 194 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 - DOU DE 28/12/2006
Altera o item 6.9.1 “c” da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 2001.
O SECRETÁRIO DE
INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º -
Alterar a alínea “c” do item 6.9.1
da Norma Regulamentadora NR-6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.9.1
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
c)
de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou
internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização
dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante
apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação
técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se
expirarão os prazos concedidos”
Art. 2º - A Comissão Tripartite da NR-6 deve promover a avaliação das normas técnicas disponíveis e dos laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de ensaios dos equipamentos de proteção individual.
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SOARES
DE OLIVEIRA
Secretário de
Inspeção do Trabalho Substituto
RINALDO MARINHO
COSTA LIMA
Diretor do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/12/2006.