PORTARIA MPS/SRP N 58, DE 28 DE
JANEIRO DE 2005 - DOU DE 31/01/2005
Estabelece procedimentos para apresentação dos
arquivos digitais e aprova o Manual
Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à
Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei
nº 8.212 de 24 de julho de 1991;
Lei
nº 10.666 de 08 de maio de 2003;
Lei
nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
Lei
nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005;
Decreto
nº 3.048 de 6 de maio de 1999;
Decreto
nº 5.256 de 27 de outubro de 2004;
IN/INSS/DC
nº 100 de 18 de dezembro de 2003;
Portaria nº 42/MPOG de 14 de abril de
1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
1º e 3º da Lei n° 11.098 de 13
de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de
2004,
RESOLVE:
Art. 1º A empresa que utiliza
sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e
atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de
natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por
Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação
técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais
contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas,
observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais -
MANAD
aplicado à Fiscalização
da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
§ 1º O Manual Normativo de Arquivos
Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada
pelo art. 8º da Lei nº 10.666 de 08
de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob
o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas
obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas
na Lei nº 4.320 de 17 de março de
1964 e na Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
§ 2º A especificação dos arquivos
digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das
empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa
pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:
I. pela Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária, em ato próprio;
III. por atos de convênio firmados
entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração
tributária dos Estados e Municípios.
§ 3º As pessoas jurídicas de direito
público referidas no § 1º poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais
encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os
mesmos atendam aos seguintes requisitos:
I. estejam acompanhados do manual
técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde
constem os formatos dos arquivos entregues;
II. contenham todas as informações
solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual a que se refere o §1º;
III. possam ser lidos em modo texto,
com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.
Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.1 do Manual Normativo de
Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da
Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, item Serviços/Empregador,
subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, revogando a Portaria
MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de 2004 e demais disposições em
contrário.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL
TEIXEIRA
Secretário da Receita
Previdenciária
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/01/2005