PORTARIA MOG Nº 1.675, DE 06
DE OUTUBRO DE 2006 - DOU DE 10/10/2006
Estabelece orientação para os procedimentos operacionais a serem implementados na concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/90 e Lei 8.527/97, que abrange processos de saúde, e da outras providências.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS
HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 45 e 33 do anexo I do disposto no Decreto 5.719 de 13 de março de 2006, resolve:
Art. 1º
Instituir o Manual para os Serviços
de Saúde dos Servidores Civis Federais, a ser adotada como referência aos
procedimentos periciais em saúde, e para uso clínico e epidemiológico, constantes
no anexo I desta Portaria.
Art. 2º
Fica recepcionada no âmbito do SIPEC, as Normas
Regulamentadoras do Trabalho de nº 07, 09,
criadas pela Portaria 3.214, de 08 de junho
de 1978 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de orientar as ações
abrangidas pelo art. 1º.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/10/2006 - seção 1.
MANUAL PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS