PORTARIA MOG Nº 1.675, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 - DOU DE 10/10/2006

 

Estabelece orientação para os procedimentos operacionais a serem implementados na concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/90 e Lei 8.527/97, que abrange processos de saúde, e da outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45 e 33 do anexo I do disposto no Decreto 5.719 de 13 de março de 2006, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais, a ser adotada como referência aos procedimentos periciais em saúde, e para uso clínico e epidemiológico, constantes no anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º Fica recepcionada no âmbito do SIPEC, as Normas Regulamentadoras do Trabalho de nº 07, 09, criadas pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de orientar as ações abrangidas pelo art. 1º.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/10/2006 - seção 1.

 

ANEXO

 MANUAL PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS