LEI Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011 – DOU DE 10/06/2011

 

Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 -Estatuto do Idoso, para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

 

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 -Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 38. .................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas paraatendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Mário Negromonte

Maria do Rosário Nune