LEI
Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011 – DOU
DE 10/06/2011
Altera o art. 38 da Lei no 10.741,
de 1o de outubro de 2003 -Estatuto
do Idoso, para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades
residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
A P R E S I D E N T A D A R E
P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 38
da Lei no 10.741,
de 1o de outubro de 2003 -Estatuto
do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 38.
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas paraatendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9
de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria
do Rosário Nune