LEI Nº 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 16/6/2010 – Revogada
Revogada pela LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 –
DOU DE 28/02/2011
Conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de
2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo
entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28
de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam estabelecidas as diretrizes
para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023,
obedecendo-se às seguintes regras:
I - em
2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais);
II - até
31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para
o período de 2012 e 2023, inclusive; e
III - o
projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento
real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a
2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Fica revogada, a partir de 1o de
janeiro de 2010, a Lei no 11.944, de 28 de maio de
2009.
Brasília, 15
de junho de 2010; 189o da
Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos
Pinto
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010