LEI Nº 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 18/09/2008
Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da
Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:
"Art. 24. ..............................................................................................................................................................................
XXIX - na aquisição de bens e contratação
de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares
brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas
quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo
Comandante da Força.
..................................................................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º
da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 18/09/2008 - seção 1 - pág. 25.