LEI Nº 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 18/09/2008

 

Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:

 

"Art. 24. ..............................................................................................................................................................................

 

XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

..................................................................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18/09/2008 - seção 1 - pág. 25.