LEI Nº 8.620 - DE 5 DE JANEIRO DE 1993 - DOU DE 28/1/93 - Retificação
Original: LEI Nº 8.620 - DE 5 DE JANEIRO DE 1993 - DOU DE 6/01/93
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213,
de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Retificação
Na página 105, 2ª coluna,
onde
se lê:
"§ 2° Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, IV e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."
Leia-se:
"§ 2° Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, V e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."