LEI Nº 8.620 - DE   5 DE JANEIRO DE 1993 - DOU DE 28/1/93  - Retificação

 

Original: LEI Nº 8.620 - DE   5 DE JANEIRO DE 1993 - DOU DE 6/01/93

 

Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

 

Retificação

Na página 105, 2ª coluna,

 

onde se lê:

 

"§ 2° Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, IV e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."

 

Leia-se:

 

"§ 2° Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, V e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."