INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 6, DE
11 DE AGOSTO DE 2005 - DOU DE 12/08/2005 - REVOGADO
Revogado pela IN MF/RFB nº 971, de 13/11/2009 - DOU DE 17/11/2009
Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005,
que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das
contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária -
SRP e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005e
pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto
nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Os
arts. 182 e 656 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182
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§ 1º Não desfigura a responsabilidade
solidária o fato de cada uma das consorciadas executar partes distintas do
projeto total, bem como realizar faturamento direta e isoladamente para a
contratante, observado o disposto no inciso IV do § 2º do art. 413.
..........................................................................................................................
Art. 656
.............................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................
I - formular pedido dentro do prazo
de defesa e comprovar a correção da falta no prazo referido no caput;
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Secretária da Receita Previdenciária
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12/08/2005.