INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 5, DE
03 DE AGOSTO DE 2005 - REVOGADO
Revogado pela IN MF/RFB nº 971, de 13/11/2009 - DOU DE 17/11/2009
Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005
que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das
contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária -
SRP e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e
pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto
nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 761 da Instrução
Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 761. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º
de Agosto de 2005.”
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Secretária da Receita Previdenciária
Este texto não substitui a publicação
original.