O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I à XXXVIII da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005,
passam a vigorar conforme anexos desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID