INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº  119 - DE 12 MAIO DE 2005 - DOU DE 13/5/2005 – REVOGADO

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 121, DE 01 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 07/07/2005

ASSUNTO: Altera a  Instrução Normativa n° 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24/7/1991
Lei nº 8.213, de 24/7/1991
Lei nº 10.820, de 17/12/2003
Lei nº 10.593, de 27/9/2004
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999
Decreto nº 4.862, de 21/10/2003
Decreto nº 4.840, de 17/9/2003
Decreto n.º 5.180, de 13/8/2004
Resolução INSS/DC Nº 02, de 11/8/1999
Decreto nº 5.257, de 27/10/2004
Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004
Instrução Normativa n.º 117/INSS/DC, de 18/03/2005.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do art. 7 º, Anexo I do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e com fundamento no § 1º, art. 6º da Lei n º 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O § 7º do art. 1º da  Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 117/INSS/DC, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º. Os encargos praticados pela instituição financeira nas operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os realizados por intermédio de cartão de crédito, deverão ser idênticos para todos os beneficiários, na mesma Unidade da Federação, admitindo-se variação exclusivamente em função do prazo da operação, que em todo caso deverá respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações dos encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima de cinco dias úteis.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente

ANTONIO BACELAR FERREIRA
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto

AÉCIO PEREIRA JÚNIOR
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

JOÃO LAÉRCIO GAGLIARDI FERNANDES
Diretor de Benefícios

LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos

Publicada no DOU Nº 91, de 13/5/05