INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/DC Nº 119 - DE 12 MAIO DE 2005 - DOU
DE 13/5/2005 – REVOGADO
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 121, DE 01 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 07/07/2005
ASSUNTO: Altera a Instrução Normativa n° 110 INSS/DC, de
14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação
de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos
benefícios.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei
nº 8.212, de 24/7/1991;
Lei
nº 8.213, de 24/7/1991;
Lei
nº 10.820, de 17/12/2003;
Lei
nº 10.593, de 27/9/2004;
Decreto
nº 3.048, de 6/5/1999;
Decreto
nº 4.862, de 21/10/2003;
Decreto
nº 4.840, de 17/9/2003;
Decreto
n.º 5.180, de 13/8/2004;
Resolução INSS/DC Nº 02, de 11/8/1999;
Decreto
nº 5.257, de 27/10/2004;
Instrução
Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004;
Instrução
Normativa n.º 117/INSS/DC, de 18/03/2005.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II
do art. 7 º, Anexo I do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de
2004, e com fundamento no § 1º, art. 6º da Lei
n º 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O § 7º do art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14 de
outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 117/INSS/DC, de 18 de março de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º. Os encargos
praticados pela instituição financeira nas operações de empréstimos,
financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os realizados
por intermédio de cartão de crédito, deverão ser idênticos para todos os
beneficiários, na mesma Unidade da Federação, admitindo-se variação
exclusivamente em função do prazo da operação, que em todo caso deverá
respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações dos
encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima de cinco dias
úteis.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente
ANTONIO BACELAR FERREIRA
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto
AÉCIO PEREIRA JÚNIOR
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada
JOÃO LAÉRCIO GAGLIARDI FERNANDES
Diretor de Benefícios
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
Publicada no DOU Nº 91, de 13/5/05