INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/DC Nº 115 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005 – DOU DE 5/02/2005
– REVOGADO
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 121, DE 01 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 07/07/2005
Altera a redação da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de
descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos
benefícios.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;
Decreto nº 4.688, de 7/5/2003;
Decreto nº 4.862, de 21/10/2003;
Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Resolução INSS/DC Nº 02, de 11/8/1999;
Resolução BACEN nº 2.836, de 30/05/2001;
Decreto nº 5.257, de 27/10/2004;
Instrução
Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27/10/2004e,
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para
as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de
14/10/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, incluindo
o parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ...............................................................................................................
§ 4º As consignações/retenções de
que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis)
parcelas“
Art. 2º O estabelecido no parágrafo 4º, do
art. 1º da Instrução Normativa nº
110/INSS/DC, de 14/10/2004, se aplica aos empréstimos contraídos a
partir da data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor–Presidente
JEFFERSON CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
JOÃO LAÉRCIO GAGLIARDI FERNANDES
Diretor de Benefícios
Publicada no DOU nº 26, Seção 1, página 31