INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 115 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005 – DOU DE 5/02/2005 – REVOGADO

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 121, DE 01 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 07/07/2005

Altera a redação da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24/7/1991;

Lei nº 8.213, de 24/7/1991;

Lei nº 10.820, de 17/12/2003;

Lei nº 10.593, de 27/9/2004;

Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;

Decreto nº 4.688, de 7/5/2003;

Decreto nº 4.862, de 21/10/2003;

Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;

Decreto 5.180 de 13/8/2004;

Resolução INSS/DC Nº 02, de 11/8/1999;

Resolução BACEN nº 2.836, de 30/05/2001;

Decreto nº 5.257, de 27/10/2004;

Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27/10/2004e,

Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, incluindo o parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ...............................................................................................................

§ 4º As consignações/retenções de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis) parcelas“

Art. 2º O estabelecido no parágrafo 4º, do art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, se aplica aos empréstimos contraídos a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor–Presidente

JEFFERSON CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

JOÃO LAÉRCIO GAGLIARDI FERNANDES

Diretor de Benefícios

Publicada no DOU nº 26, Seção 1, página 31