DECRETO-LEI Nº 441 - DE
29 DE JANEIRO DE 1969 – DOU DE 30/01/1969
Altera
e revoga dispositivos da Lei número 4.737, de
15 de julho de 1965, modificada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato
Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art 1º O item II do
artigo 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - Por nomeação do
Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico
e reputação ilibada, indicados pelo Supremo Tribunal Federal em listas
tríplices, destas não podendo constar nome de magistrado aposentado ou de membro
do Ministério Público".
Art 2º Ficam
revogados o § 1º do artigo 16 da Lei nº 4.737,
de 15 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 4.961, de
4 de maio de 1966, assim como o § 2º do artigo 16, e os §§ 6º e 7º do artigo
25, todos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Art 3º Os §§ 3º e
4º do art. 16 e os §§ 8º e 9º do artigo 25, da Lei
número 4.737, de 15 de julho de 1965, passam a constituir respectivamente,
os §§ 1º e 2º do artigo 16, e 6º e 7º do artigo 25, da mesma Lei.
Art 4º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.1.1969 e retificado no D.O.U. de 4.2.1969.