O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
I, da Constituição, resolve
NOMEAR
JOSÉ BARROSO PIMENTEL, para exercer o cargo de Ministro
de Estado da Previdência Social.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/6/2008
- seção 2.