DECRETO Nº 5.892 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2006 - DOU DE 13/9/2006.
Acresce
parágrafo ao art. 4o do Decreto no
4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória no 130, de 17 de
setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 10.820, de 17
de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 4o do Decreto no 4.840,
de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 7o-A. Nas
hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento
imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas
ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e
seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as
partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.” (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
setembro de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.2006.