NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1) - REVOGADA
Revogada pela Portaria GM nº 262, de 29/05/2008 - DOU DE
30/05/2008
3)
a/) ao portador de certificado de conclusão de ensino de
2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado
pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de
ensino de segundo grau reconhecido no País;
b/) ao portador de certificado de conclusão de ensino de
2º grau e de curso de formação profissionalizante pós- segundo grau de Técnico
de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado
em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c/) ao portador de registro de Supervisor de Segurança do
Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho;
d/) ao portador de certificado de conclusão de curso
realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em
vigor.
a/) cópia autenticada do documento comprobatório de
formação profissional, constantes nas alíneas “a” , “b”, “c” ou “d” do item
27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
b/) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG)
c/)
Ao
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho
Brasília - DF

Este texto não substitui a
publicação original.