NR 14 - FORNOS (114.000-0)
14.1.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não
ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma
Regulamentadora - NR 15. (114.001-9 / I2)
14.2.
Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de
segurança e conforto aos trabalhadores. (114.002-7 / I3)
14.2.1.
Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e
altas temperaturas em áreas vizinhas. (114.003-5 / I3)
14.2.2.
As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos
trabalhadores a execução segura de suas tarefas. (114.004-3 / I2)
14.3.
Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de
proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de
aquecimento ou no acionamento do queimador; (114.005-1 / I4)
b) evitar retrocesso da chama. (114.006-0 / I4)
14.3.1.
Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a
livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre
poluição do ar. (114.007-8 / I2)