ANEXO VI

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

(DECRETO Nº 83.080 DE 24 DE JANEIRO DE 1979)

 

ACIDENTES DO TRABALHO (URBANOS)

 

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TEM DIREITO À MAJORAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 235 DESTE REGULAMENTO

 

Acuidade visual igual a zero em ambos os olhos.

 

Perda de nove dedos das mãos.

 

Paralisia dos dois membros inferiores ou superiores.

 

Perda dos membros inferiores:

 

a) um no terço inferior da coxa ou acima e o outro ao nível da articulação tíbio-társica:

b) ao nível das articulações tíbio-társicas ou acima, quando a prótese é impossível.

 

Perda de uma das mãos e dos pés, ainda que a prótese seja possível

 

Perda de um membro superior e outro inferior:

 

a) acima do terço inferior do braço e da perna.

b) acima do terço inferior do antebraço e da coxa.

 

Alterações das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

 

Doença que exija permanência contínua no leito.