ANEXO VI
REGULAMENTO
DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DECRETO Nº 83.080 DE 24 DE
JANEIRO DE 1979)
ACIDENTES
DO TRABALHO (URBANOS)
RELAÇÃO DAS
SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TEM DIREITO À MAJORAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 235
DESTE REGULAMENTO
Acuidade
visual igual a zero em ambos os olhos.
Perda de nove dedos das mãos.
Paralisia dos dois membros
inferiores ou superiores.
Perda dos membros inferiores:
a) um no
terço inferior da coxa ou acima e o outro ao nível da articulação
tíbio-társica:
b) ao nível
das articulações tíbio-társicas ou acima, quando a prótese é impossível.
Perda de uma das mãos e dos pés,
ainda que a prótese seja possível
Perda de um membro superior e
outro inferior:
a) acima do
terço inferior do braço e da perna.
b) acima do
terço inferior do antebraço e da coxa.
Alterações
das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Doença que exija permanência
contínua no leito.